{"id":826,"date":"2020-06-22T15:54:32","date_gmt":"2020-06-22T15:54:32","guid":{"rendered":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/?p=826"},"modified":"2021-09-14T16:52:57","modified_gmt":"2021-09-14T16:52:57","slug":"supremo-tribunal-de-justica-proc-498-09-1jalra-c1-s1-07-09-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/supremo-tribunal-de-justica-proc-498-09-1jalra-c1-s1-07-09-2011\/","title":{"rendered":"Supreme Court of Justice, proc. 498\/09.1JALRA.C1.S1, 07.09.2011"},"content":{"rendered":"<p>CRIME DE VIOLA\u00c7\u00c3O | CRIME DE RAPTO | RELIGI\u00c3O MU\u00c7ULMANA | DISCRIMINA\u00c7\u00c3O SEXUAL | CARACTER\u00cdSTICAS DA CULTURA<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 498\/09.1JALRA.C1.S1, 07.09.2011 \u00a0<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>JURISDI\u00c7\u00c3O: Criminal<\/p>\n<p>ASSUNTO: Recurso da mat\u00e9ria de facto e medida da pena<\/p>\n<p>JUIZ RELATOR: Pires da Gra\u00e7a<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O: Provimento parcial do recurso, com redu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o aplicada na primeira inst\u00e2ncia de 10 para 8 anos.<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO INTERNO:<\/p>\n<p>C\u00f3digo de Processo Penal [artigos 125.\u00ba a 127.\u00ba, 151.\u00ba, 155.\u00ba, 158.\u00ba, 355.\u00ba, n.\u00ba 1, 374.\u00ba, n.\u00ba 2, 379.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00edneas a) e c), 410.\u00ba, 412.\u00ba, n.\u00ba 1, 427.\u00ba, 428.\u00ba, 434.\u00ba]<\/p>\n<p>C\u00f3digo Penal [artigos 30.\u00ba, 40.\u00ba, 71.\u00ba, 77.\u00ba, 161.\u00ba, n.\u00ba 1, 164.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea a)]<\/p>\n<p>Lei n.\u00ba 26\/2010, de 30 de agosto<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa (artigos 13.\u00ba, 16.\u00ba, n.\u00ba 2, 25.\u00ba, 26.\u00ba, n.\u00ba 1, 32.\u00ba)<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o STJ, proc. 28\/03.9TAVIS, 10.02.2010<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o STJ, proc. 07P2429, 26.09.2007<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o STJ, proc. 2555\/06-3\u00aa, 15.11.2006<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o STJ, proc. 1795\/06, 11.10.2006<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o STJ, proc. 3268\/04, 15.11.2006<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o STJ, proc. 4454\/07, 06.02.2008<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o STJ, proc. 3177\/07, 09.01.2008<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL: n.a.<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.<\/p>\n<p>PALAVRAS-CHAVE: Caracter\u00edsticas da cultura; Marrocos; religi\u00e3o mu\u00e7ulmana; valores e cren\u00e7as espec\u00edficas; discrimina\u00e7\u00e3o sexual em fun\u00e7\u00e3o do g\u00e9nero; prostitutas; prostitui\u00e7\u00e3o; localidade tipicamente mu\u00e7ulmana; socializa\u00e7\u00e3o; cultura mu\u00e7ulmana; estilo de vida europeu; nacionalidade marroquina; desenvolvimento sociocultural; integra\u00e7\u00e3o; discrimina\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>COMENT\u00c1RIO:<\/p>\n<ol>\n<li>Este ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 ilustrativo de um dos principais riscos associados ao uso de informa\u00e7\u00e3o cultural em ju\u00edzo, sobretudo quando esta verse sobre \u201cculturas outras\u201d \u2013 o de contribuir para confirmar e refor\u00e7ar estere\u00f3tipos negativos a respeito das comunidades visadas. Baseando-se na informa\u00e7\u00e3o constante do relat\u00f3rio social do arguido, o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 como j\u00e1 haviam feito os tribunais inferiores \u2013 considerou serem um fator de risco, a ponderar na determina\u00e7\u00e3o da medida da pena, \u201cas caracter\u00edsticas da cultura a que pertence (o arguido \u00e9 oriundo de Marrocos e de religi\u00e3o mu\u00e7ulmana), com valores e cren\u00e7as espec\u00edficas, com destaque para a discrimina\u00e7\u00e3o sexual em fun\u00e7\u00e3o do g\u00e9nero, o que poder\u00e1 traduzir-se numa desvaloriza\u00e7\u00e3o dos direitos dos outros, em particular mulheres\u201d. Esta associa\u00e7\u00e3o linear entre abusos sexuais, discrimina\u00e7\u00e3o de g\u00e9nero e cultura\/religi\u00e3o mu\u00e7ulmana merece-nos as maiores reservas, pelo seu car\u00e1cter redutor e pelos ecos de determinismo cultural que convoca. Destoa, de resto, do acervo jurisprudencial dos tribunais portugueses, onde, de um modo geral, n\u00e3o encontramos recetividade a alega\u00e7\u00f5es sobre a especial propens\u00e3o dos mu\u00e7ulmanos para a viol\u00eancia de g\u00e9nero, a intoler\u00e2ncia ou o fundamentalismo religioso [cf. PATR\u00cdCIA JER\u00d3NIMO, \u201cIntoler\u00e2ncia, integra\u00e7\u00e3o e acomoda\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das minorias isl\u00e2micas na Europa: Os desafios postos \u00e0 pr\u00e1tica judicial\u201d, <em>in<\/em> Paulo Pulido Adrag\u00e3o <em>et al.<\/em> (coords.), <em>Atas do II Col\u00f3quio Luso-Italiano sobre Liberdade Religiosa. A Intoler\u00e2ncia Religiosa no Mundo: Estado da Quest\u00e3o<\/em>, edi\u00e7\u00e3o digital, Faculdade de Direito da Universidade do Porto, 2017, pp. 95-100].<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>O Supremo Tribunal de Justi\u00e7a foi chamado a apreciar o recurso interposto por um arguido condenado em primeira inst\u00e2ncia pela pr\u00e1tica de dois crimes de viola\u00e7\u00e3o e dois crimes de rapto, numa pena \u00fanica de dez anos de pris\u00e3o. O arguido havia j\u00e1 recorrido da decis\u00e3o da primeira inst\u00e2ncia para o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Coimbra, que julgara improcedente o recurso e mantivera integralmente a decis\u00e3o recorrida. Perante o Supremo, o arguido alegou ter havido omiss\u00e3o de pron\u00fancia por parte do tribunal <em>a quo<\/em>, em virtude de este n\u00e3o se ter pronunciado \u201csobre as quest\u00f5es da mat\u00e9ria de facto que impunham que se dessem como provados novos factos relativos \u00e0 personalidade do arguido e sua capacidade de culpa, bem como \u00e0s condi\u00e7\u00f5es e localiza\u00e7\u00e3o das queixosas aquando da ocorr\u00eancia dos factos\u201d. Pediu, para al\u00e9m da declara\u00e7\u00e3o de nulidade do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, a altera\u00e7\u00e3o da medida da pena, com aplica\u00e7\u00e3o de pena \u00fanica n\u00e3o superior a cinco anos de pris\u00e3o e suspens\u00e3o da sua execu\u00e7\u00e3o. Em primeira inst\u00e2ncia, a defesa do arguido estribara-se essencialmente em raz\u00f5es do foro psicol\u00f3gico\/psiqui\u00e1trico, tendo o arguido requerido a realiza\u00e7\u00e3o de uma per\u00edcia psiqui\u00e1trica e duas per\u00edcias sobre a personalidade. Segundo o arguido, as declara\u00e7\u00f5es periciais haviam deixado claro que ele \u201cestava numa situa\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia muito diminu\u00edda\u201d aquando da pr\u00e1tica dos factos (que o levara a pensar que as queixosas eram prostitutas) e tamb\u00e9m que \u201cos \u00abdesvios\u00bb de que [ele] padece s\u00e3o perfeitamente trat\u00e1veis\u201d, pelo que o tribunal de primeira inst\u00e2ncia deveria ter dado estes factos como provados. O Supremo Tribunal de Justi\u00e7a considerou que n\u00e3o houve omiss\u00e3o de pron\u00fancia por parte do tribunal <em>a quo<\/em>, mas apenas um exame e uma valora\u00e7\u00e3o das provas diferentes dos pretendidos pelo arguido\/requerente, sendo que esta discord\u00e2ncia \u201cn\u00e3o integra qualquer nulidade, desde que o tribunal se orient[e] na valora\u00e7\u00e3o das provas de harmonia com os crit\u00e9rios legais\u201d. O Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o conhecera, nos termos legais e de harmonia com os seus poderes de cogni\u00e7\u00e3o, as quest\u00f5es suscitadas pelo recorrente sobre a forma como o tribunal de primeira inst\u00e2ncia decidiu a mat\u00e9ria de facto, fundamentando abundantemente as suas conclus\u00f5es. \u201cA mat\u00e9ria de facto que vem provada torna-se pois definitiva\u201d, concluiu o Supremo. Quanto \u00e0 determina\u00e7\u00e3o da medida da pena, o Supremo notou que esta requer \u201cum exame cr\u00edtico de pondera\u00e7\u00e3o conjunta sobre a interliga\u00e7\u00e3o entre os factos e a personalidade do condenado, de molde a poder valorar-se o il\u00edcito global perpetrado\u201d, e que \u201cimpende sobre o juiz um especial \u00f3nus de determinar e justificar quais os factores relevantes de cada opera\u00e7\u00e3o de forma\u00e7\u00e3o de pena conjunta, quer no que respeita \u00e0 culpa em rela\u00e7\u00e3o ao conjunto dos factos, quer no que respeita \u00e0 preven\u00e7\u00e3o, quer, ainda, no que concerne \u00e0 personalidade e factos considerados no seu significado conjunto\u201d. O Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o havia conclu\u00eddo pela adequa\u00e7\u00e3o da pena de 10 anos de pris\u00e3o cominada em primeira inst\u00e2ncia com base (a) na gravidade inequ\u00edvoca dos crimes praticados, (b) na necessidade de uma pena de pris\u00e3o suficientemente ampla para permitir ao arguido encetar um programa de ressocializa\u00e7\u00e3o adequado e sustentado, (c) nas consequ\u00eancias \u201cabsolutamente \u00abarrasadoras\u00bb\u201d que os factos haviam tido para as v\u00edtimas, e (d) na necessidade de assegurar que a pena duraria tempo suficiente para permitir identificar sinais de altera\u00e7\u00e3o da personalidade do arguido. O Supremo acedeu a reduzir a medida da pena, entendendo justificar-se, \u201cde forma adequada e proporcional\u201d, a aplica\u00e7\u00e3o de uma pena de oito anos de pris\u00e3o. Em apoio desta decis\u00e3o, o Supremo convocou a informa\u00e7\u00e3o constante do relat\u00f3rio social do arguido e do seu certificado de registo criminal, notando que a identidade religiosa do arguido n\u00e3o pode ser usada contra ele e que os factos praticados (pelo seu n\u00famero e em reduzido tempo) \u201cresultaram de pluriocasionalidade e n\u00e3o de tend\u00eancia criminosa\u201d. O Supremo teve ainda em conta a elevada gravidade das ilicitudes, as fortes exig\u00eancias de preven\u00e7\u00e3o geral e de preven\u00e7\u00e3o especial e o facto de a pena conjunta se situar entre 5 e 15 anos de pris\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>Importa notar que o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a reconhece que a religi\u00e3o do arguido n\u00e3o pode prejudic\u00e1-lo na determina\u00e7\u00e3o da medida da pena, por isso ser vedado pelo artigo 13.\u00ba, n.\u00ba 2, da Constitui\u00e7\u00e3o. Esta refer\u00eancia ao princ\u00edpio constitucional de n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o \u00e9, no entanto, matizada, pelo facto de o Supremo lhe contrapor imediatamente outros princ\u00edpios constitucionais e direitos fundamentais, como o direito \u00e0 integridade pessoal (artigo 25.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o), parecendo querer ressalvar que o direito do arguido a n\u00e3o ser discriminado em fun\u00e7\u00e3o da sua religi\u00e3o n\u00e3o pesa mais do que o direito das mulheres (suas v\u00edtimas) \u00e0 igualdade e \u00e0 integridade moral e f\u00edsica. A passagem, algo confusa, merece uma cita\u00e7\u00e3o direta: \u201cTendo tamb\u00e9m em conta que o facto de o processo de socializa\u00e7\u00e3o de AA ter ocorrido num contexto familiar e afectivo favor\u00e1vel, por\u00e9m marcado por valores e cren\u00e7as espec\u00edficas da sua cultura (mu\u00e7ulmana) e que o facto de se contrapor ao factor de prote\u00e7\u00e3o no seu processo de reinser\u00e7\u00e3o social, como factor de risco, as caracter\u00edsticas da cultura a que pertence, com valores e cren\u00e7as espec\u00edficas, com destaque para a discrimina\u00e7\u00e3o sexual em fun\u00e7\u00e3o do g\u00e9nero, o que poder\u00e1 traduzir-se numa desvaloriza\u00e7\u00e3o dos direitos dos outros, em particular das mulheres, n\u00e3o pode constitucionalmente prejudicar o arguido face ao disposto no art. 13.\u00ba, n.\u00ba 2, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa, a qual por\u00e9m tamb\u00e9m afirma que todos os cidad\u00e3os t\u00eam a mesma dignidade social e s\u00e3o iguais perante a lei \u2013 art. 13.\u00ba, n.\u00ba 1, e que \u00e9 inviol\u00e1vel a integridade moral e f\u00edsica das pessoas (direito \u00e0 integridade pessoal) \u2013 art. 25.\u00ba e que a todos s\u00e3o reconhecidos os direitos [\u00e0] protec\u00e7\u00e3o legal contra quaisquer formas de discrimina\u00e7\u00e3o \u2013 art. 26.\u00ba, n.\u00ba 1, sendo que os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos do Homem \u2013 art. 16.\u00ba, n.\u00ba 2\u201d. Dir-se-\u00e1 que, assim sendo, o Supremo n\u00e3o pode, em bom rigor, ser censurado pelas afirma\u00e7\u00f5es que faz a respeito da cultura\/religi\u00e3o mu\u00e7ulmana, em larga medida decalcadas, de resto, do relat\u00f3rio elaborado pelos servi\u00e7os de reinser\u00e7\u00e3o social. N\u00e3o podemos, no entanto, deixar de lamentar que o Supremo aceite sem quaisquer reservas a caracteriza\u00e7\u00e3o que o relat\u00f3rio social faz dos valores e cren\u00e7as da cultura mu\u00e7ulmana e que o juiz relator tenha decidido incluir no sum\u00e1rio do ac\u00f3rd\u00e3o publicado no <em>site<\/em> da DGSI a men\u00e7\u00e3o \u00e0 religi\u00e3o mu\u00e7ulmana (\u201ccom destaque para a discrimina\u00e7\u00e3o sexual em fun\u00e7\u00e3o do g\u00e9nero\u201d) como fator de risco a ponderar na determina\u00e7\u00e3o da medida da pena.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li>A informa\u00e7\u00e3o cultural n\u00e3o foi trazida a ju\u00edzo pelo arguido, mas sim por via do relat\u00f3rio social elaborado pelos servi\u00e7os de reinser\u00e7\u00e3o social. N\u00e3o resulta do texto do ac\u00f3rd\u00e3o que a religi\u00e3o do arguido tenha sido discutida como poss\u00edvel contextualiza\u00e7\u00e3o dos factos em sede de audi\u00eancia de julgamento. Como j\u00e1 referido, tanto o Supremo como os tribunais inferiores parecem ter aceitado acriticamente a informa\u00e7\u00e3o constante do relat\u00f3rio social, que reproduziram <em>ipsis verbis<\/em>, sem ressalvas, nos textos das suas decis\u00f5es. Para al\u00e9m da passagem j\u00e1 citada, reproduzida no ponto 1 deste coment\u00e1rio, o relat\u00f3rio social inclui as seguintes men\u00e7\u00f5es: (a) \u201cAA \u00e9 oriundo de Marrocos, de uma localidade tipicamente mu\u00e7ulmana, <em>cultura que influenciou e determinou o seu processo de socializa\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d; (b) \u201co processo de socializa\u00e7\u00e3o de AA ocorreu num contexto familiar e afectivo favor\u00e1vel, <em>por\u00e9m marcado por valores e cren\u00e7as espec\u00edficas da sua cultura<\/em> (mu\u00e7ulmana)\u201d; (c) \u201ca sua <em>integra\u00e7\u00e3o em Portugal e respectiva cultura<\/em>, com apenas nove anos de idade, poder\u00e1 ter criado algumas dificuldades no seu funcionamento psicol\u00f3gico e nas suas rela\u00e7\u00f5es inter-pessoais\u201d; e (d) \u201cn\u00e3o revelou dificuldades significativas, quer no seu percurso escolar, quer na integra\u00e7\u00e3o social, adoptando frequentemente um <em>estilo de vida europeu<\/em>, em particular no que respeita a frequ\u00eancia de espa\u00e7os de lazer\u201d [it\u00e1licos nossos]. Note-se o determinismo cultural [al\u00ednea (a)], a valoriza\u00e7\u00e3o negativa dos valores e cren\u00e7as sugerida pelo uso do \u201cpor\u00e9m\u201d [al\u00ednea (b)] e a identifica\u00e7\u00e3o da frequ\u00eancia de espa\u00e7os de lazer com o \u201cestilo de vida europeu\u201d [al\u00ednea (d)].<\/li>\n<\/ol>\n<p><em>Patr\u00edcia Jer\u00f3nimo<\/em><\/p>\n<p>Citar como: JER\u00d3NIMO, Patr\u00edcia, \u201c[Anota\u00e7\u00e3o ao ac\u00f3rd\u00e3o do] Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 498\/09.1JALRA.C1.S1, 07.09.2011\u201d, 2020, dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/\">https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/<\/a><\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS NA DOUTRINA:<\/p>\n<p>JER\u00d3NIMO, Patr\u00edcia, \u201cIntoler\u00e2ncia, integra\u00e7\u00e3o e acomoda\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das minorias isl\u00e2micas na Europa: Os desafios postos \u00e0 pr\u00e1tica judicial\u201d, <em>in<\/em> Paulo Pulido Adrag\u00e3o <em>et al.<\/em> (coords.), <em>Atas do II Col\u00f3quio Luso-Italiano sobre Liberdade Religiosa. A Intoler\u00e2ncia Religiosa no Mundo: Estado da Quest\u00e3o<\/em>, edi\u00e7\u00e3o digital, Faculdade de Direito da Universidade do Porto, 2017, pp. 59-100.<\/p>\n<p><!-- AddToAny BEGIN --><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fa\u00e7a download da decis\u00e3o.<br \/>\n<a href=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2020\/06\/Supremo-Tribunal-de-Justi\u00e7a-proc.-498_09.1JALRA.C1.S1-07.09.2011.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft wp-image-267\" src=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem-300x180.jpg\" alt=\"\" width=\"223\" height=\"134\" srcset=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem-300x180.jpg 300w, https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem.jpg 608w\" sizes=\"(max-width: 223px) 100vw, 223px\" \/><\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>CRIME DE VIOLA\u00c7\u00c3O | CRIME DE RAPTO | RELIGI\u00c3O MU\u00c7ULMANA | DISCRIMINA\u00c7\u00c3O SEXUAL | CARACTER\u00cdSTICAS DA CULTURA &nbsp; &nbsp; \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 498\/09.1JALRA.C1.S1, 07.09.2011 \u00a0 &nbsp; JURISDI\u00c7\u00c3O: Criminal ASSUNTO: Recurso da mat\u00e9ria de facto e medida da pena JUIZ RELATOR: Pires da Gra\u00e7a DECIS\u00c3O: Provimento parcial do recurso, com redu\u00e7\u00e3o&hellip;<\/p>","protected":false},"author":1,"featured_media":526,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[123,120,119,122,121],"tags":[124,133,137,136,128,134,118,131,125,135,130,129,126,132,127],"class_list":["post-826","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-caracteristicas-da-cultura","category-crime-de-rapto","category-crime-de-violacao","category-discriminacao-sexual","category-religiao-muculmana","tag-caracteristicas-da-cultura","tag-cultura-muculmana","tag-descriminacao","tag-desenvolvimento-sociocultural","tag-discriminacao-sexual-em-funcao-do-genero","tag-estilo-de-vida-europeu","tag-integracao","tag-localidade-tipicamente-muculmana","tag-marrocos","tag-nacionalidade-marroquina","tag-prostituicao","tag-prostitutas","tag-religiao-muculmana","tag-socializacao","tag-valores-e-crencas-especificas"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/826","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=826"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/826\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/526"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=826"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=826"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=826"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}