{"id":823,"date":"2020-06-22T08:36:34","date_gmt":"2020-06-22T08:36:34","guid":{"rendered":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/?p=823"},"modified":"2021-09-14T16:55:07","modified_gmt":"2021-09-14T16:55:07","slug":"supremo-tribunal-de-justica-proc-06a4210-19-12-2006","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/supremo-tribunal-de-justica-proc-06a4210-19-12-2006\/","title":{"rendered":"Supreme Court of Justice, proc. 06A4210, 19.12.2006"},"content":{"rendered":"<p>DIREITO MORTU\u00c1RIO | CULTO DOS MORTOS | RITOS RELIGIOSOS | CULTURA JUDAICO-CRIST\u00c3 | OBRIGA\u00c7\u00c3O NATURAL<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 06A4210, 19.12.2006<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>JURISDI\u00c7\u00c3O: C\u00edvel<\/p>\n<p>ASSUNTO: Acesso a t\u00famulo<\/p>\n<p>JUIZ RELATOR: Sebasti\u00e3o P\u00f3voas<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O: O Tribunal acordou conceder a revista, absolvendo a r\u00e9 do pedido, por o dever de esta permitir aos pais do falecido marido o acesso ao t\u00famulo do filho constituir uma obriga\u00e7\u00e3o natural, insuscet\u00edvel de imposi\u00e7\u00e3o coerciva.<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO INTERNO:<\/p>\n<p>C\u00f3digo Civil (artigos 71.\u00ba, 143.\u00ba, 156.\u00ba, 402.\u00ba, 2015.\u00ba a 2018.\u00ba, 2133.\u00ba)<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa (artigo 41.\u00ba)<\/p>\n<p>Decreto-Lei n.\u00ba 433\/82, de 27 de outubro<\/p>\n<p>Decreto-Lei n.\u00ba 411\/98, de 30 de dezembro (alterado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 5\/2000, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.\u00ba 138\/2000, de 13 de julho)<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o STJ proc. 070707, 10.05.1983<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o STJ proc. 03B2523, 11.12.2003<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL: n.a.<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.<\/p>\n<p>PALAVRAS-CHAVE: Culto dos mortos; usos da comunidade; tradi\u00e7\u00f5es familiares ou de grupo; ritos religiosos; dever moral ou social; dever de justi\u00e7a; t\u00famulo; urna; dever de consci\u00eancia; sentir social; conce\u00e7\u00f5es sociais dominantes; direito natural; obriga\u00e7\u00e3o natural; abuso de direito; liberdade de culto; mem\u00f3ria da pessoa falecida; Direito mortu\u00e1rio; civiliza\u00e7\u00e3o; culturas; conce\u00e7\u00f5es sociais e religiosas vigentes; cultura confucionista; cultura judaico-crist\u00e3; considera\u00e7\u00e3o de moralidade; fundamentalismo obscurantista; consci\u00eancia coletiva; tradi\u00e7\u00e3o cultural; cerim\u00f3nia cultural dos antepassados<\/p>\n<p>COMENT\u00c1RIO:<\/p>\n<ol>\n<li>AA e BB, pais do <em>de cuius<\/em>, intentaram a\u00e7\u00e3o contra CC, c\u00f4njuge do mesmo, pedindo a \u201ccondena\u00e7\u00e3o da R\u00e9 a facultar-lhes o acesso \u00e0 urna do seu filho DD, abrindo a porta do gavet\u00e3o quando o pretendam ou cedendo-lhe a chave do mesmo; devolver-lhes os objectos de culto que retirou e aceitar a sua reposi\u00e7\u00e3o no interior do gavet\u00e3o\u201d. Ficou provado nas inst\u00e2ncias que os autores contra\u00edram casamento um com o outro em 30\/10\/61; do casamento nasceu DD, em 07\/05\/62; DD faleceu em 07\/09\/92, no estado de casado com a r\u00e9 CC; a r\u00e9 iniciou processo de invent\u00e1rio facultativo contra os autores, que terminou por transa\u00e7\u00e3o; a r\u00e9 mudou a fechadura do gavet\u00e3o do cemit\u00e9rio de Benfica, onde se encontra o corpo do DD e retirou do seu interior alguns bens (entretanto entregues aos autores); a r\u00e9 \u00e9 dona do gavet\u00e3o onde se encontra sepultado o filho dos autores; a porta do gavet\u00e3o \u00e9 de m\u00e1rmore e n\u00e3o possibilita qualquer visualiza\u00e7\u00e3o da urna do exterior; o comportamento da r\u00e9 causou aos autores, pessoas idosas, desgosto, sofrendo os mesmos de estado de ang\u00fastia e irritabilidade.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>O ac\u00f3rd\u00e3o come\u00e7a por analisar a legisla\u00e7\u00e3o que possa eventualmente relevar para o caso, nomeadamente a relativa ao chamado direito mortu\u00e1rio. Est\u00e1 aqui em causa saber se a recorrente est\u00e1 ou n\u00e3o obrigada a abrir a porta do gavet\u00e3o aos recorridos ou facultar-lhes a respetiva chave, para que estes possam ter acesso \u00e0 urna do filho, a\u00ed sepultado. A propriedade do jazigo \u00e9 da recorrente. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida quanto a isto (se analisarmos a quest\u00e3o do ponto de vista do direito privado como fez o ac\u00f3rd\u00e3o em an\u00e1lise). Contudo, entende o STJ que a quest\u00e3o n\u00e3o deve ser abordada em termos de exerc\u00edcio de um direito real mas sim noutra sede. Est\u00e1 em causa o direito de \u201cculto \u00e0 mem\u00f3ria do filho\u201d que os recorridos alegam ter. L\u00ea-se no ac\u00f3rd\u00e3o que o \u201cdestino a dar ao corpo, ap\u00f3s a morte, varia, ao longo dos tempos, de acordo com as concep\u00e7\u00f5es sociais e religiosas vigentes, tendo por base a preocupa\u00e7\u00e3o de zelar pelo futuro \u00abpost mortem\u00bb ou t\u00e3o somente, pelo culto, como manifesta\u00e7\u00e3o de amor, de saudade, de priva\u00e7\u00e3o, de respeito. Se o mais frequente \u00e9 a inuma\u00e7\u00e3o, quer em cova aberta, depois aterrada, quer \u00e0 superf\u00edcie, com espessa cobertura de terra e pedras, quer em dep\u00f3sito numa cavidade, o certo \u00e9 que muitas outras modalidades se perfilam (crema\u00e7\u00e3o, imers\u00e3o, abandono, exposi\u00e7\u00e3o sobre plataforma, mumifica\u00e7\u00e3o, antropologia, etc. [O] culto p\u00fablico dos mortos, com express\u00e3o vis\u00edvel na arte tumular \u2013 muitas vezes monumentos emblem\u00e1ticos de uma civiliza\u00e7\u00e3o, como as pir\u00e2mides ou o Taj Mahal \u2013 nos pante\u00f5es nacionais &#8211; como o \u00abPantheon fran\u00e7ais\u00bb, a \u00abDome des Invalides\u00bb ou o nosso Pante\u00e3o Nacional \u2013 ou em certas zonas de grandes monumentos religiosos \u2013 \u00abWestminster Abbey\u00bb, Escorial, Alcoba\u00e7a, Jer\u00f3nimos \u2013 s\u00e3o formas de perpetuar a mem\u00f3ria de cidad\u00e3os que se distinguiram nas artes, na ci\u00eancia, na pol\u00edtica, enfim. J\u00e1 a tumul\u00e1ria privada representa \u2013 quando n\u00e3o mera ostenta\u00e7\u00e3o de uma linhagem \u2013 o culto da mem\u00f3ria, da personalidade moral, da presen\u00e7a dolorosa de uma aus\u00eancia definitiva de algu\u00e9m estremecido e que queremos, e cremos, assim libertar da \u00ablei da morte\u00bb, do esquecimento de que falava Cam\u00f5es. Se ningu\u00e9m pode ser privado da possibilidade de prestar culto a seus mortos, de conviver com a sua mem\u00f3ria e com a sua saudade, o certo \u00e9 que as manifesta\u00e7\u00f5es externas desse recolhimento variam com a personalidade de cada um, os ritos religiosos, os usos da comunidade, as tradi\u00e7\u00f5es familiares ou de grupo. As v\u00e1rias culturas t\u00eam, nessa perspectiva, calendarizados os \u00abdias dos defuntos\u00bb, como, e em express\u00e3o caracter\u00edstica a cultura confucionista onde todas as Primaveras, pela altura da terceira lua do ano, se faz a cerim\u00f3nia cultural dos antepassados, segundo a qual a primeira alma &#8211; a materializada na terra, por ligada ao cad\u00e1ver (que n\u00e3o a et\u00e9rea, que se desprende do corpo para ingressar no cosmos) mant\u00e9m, por esse culto, a continuidade da fam\u00edlia\u201d. Nem a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa (CRP) nem o C\u00f3digo Civil regulam expressamente o direito ao culto dos mortos. Consagra-se, apenas, na CRP, a liberdade de consci\u00eancia, de religi\u00e3o e de culto (art. 41.\u00ba), e, no C\u00f3digo Civil, a tutela geral dos direitos de personalidade, depois da morte do respetivo titular (art. 71.\u00ba). \u201cPor sua vez, o chamado \u00abdireito mortu\u00e1rio\u00bb, constitu\u00eddo por um conjunto de diplomas &#8211; DL n\u00ba 433\/82, de 27 de Outubro, 411\/98, de 30 de Dezembro, alterado pelos DL n\u00ba 5\/2000, de 29 de Janeiro e 138\/2000, de 13 de Julho \u2013 destina-se, nuclearmente, a estabelecer o regime jur\u00eddico da remo\u00e7\u00e3o, transporte, inuma\u00e7\u00e3o, exuma\u00e7\u00e3o, translada\u00e7\u00e3o e crema\u00e7\u00e3o de cad\u00e1veres e aos actos relativos \u00e0s ossadas, cinzas, fetos mortos e pe\u00e7as anat\u00f3micas, bem como localiza\u00e7\u00e3o de cemit\u00e9rios. Confere &#8211; artigo 3\u00ba do DL n\u00ba 411\/98 &#8211; legitimidade para requerer a pr\u00e1tica daqueles actos, e por esta ordem, ao testamenteiro (em cumprimento de disposi\u00e7\u00e3o testament\u00e1ria), ao c\u00f4njuge sobrevivo, ao unido de facto, a qualquer herdeiro, a qualquer familiar, a qualquer pessoa ou entidade, ao representante diplom\u00e1tico ou consular do pa\u00eds da nacionalidade (se o falecido n\u00e3o tiver nacionalidade portuguesa). Da\u00ed que toda a gest\u00e3o do destino do cad\u00e1ver, e as respectivas ex\u00e9quias, cumpra, em primeira linha (e na aus\u00eancia de disposi\u00e7\u00e3o testament\u00e1ria especifica) ao c\u00f4njuge sobrevivo. Presume o legislador que o c\u00f4njuge ap\u00f3s um comungar de vida com o falecido, e tendo partilhado bons e maus momentos na gest\u00e3o da fam\u00edlia, melhor conhece a sua personalidade, interpretando o que ele desejaria se ainda pudesse optar\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>N\u00e3o encontra, todavia, o STJ solu\u00e7\u00e3o para o caso nessa legisla\u00e7\u00e3o, tentando antes encontr\u00e1-la no \u00e2mbito das obriga\u00e7\u00f5es naturais. De acordo com o artigo 402.\u00ba do C\u00f3digo Civil, a obriga\u00e7\u00e3o diz-se natural quando se funda num mero dever de ordem moral ou social, cujo cumprimento n\u00e3o \u00e9 judicialmente exig\u00edvel, mas corresponde a um dever de justi\u00e7a. Como tamb\u00e9m resulta do ac\u00f3rd\u00e3o, exige-se o preenchimento de requisitos positivos \u2013 o basear-se a obriga\u00e7\u00e3o num dever moral ou social e ao seu cumprimento corresponder um dever de justi\u00e7a \u2013 e de um requisito negativo, ou seja, a sua n\u00e3o coercibilidade. Considera o STJ que \u201co culto dos mortos faz parte da tradi\u00e7\u00e3o da nossa sociedade com forte enraizamento na cultura judaico-crist\u00e3[.] Deixar viver essa mem\u00f3ria dos entes queridos, designadamente, como aqui, aos pais de um jovem falecido prematuramente aos 30 anos de idade [\u00e9] um indiscut\u00edvel dever moral e social. Privar uns doridos pais da proximidade poss\u00edvel do \u00abs\u00edtio da mem\u00f3ria\u00bb, e por muito conflitual que seja a rela\u00e7\u00e3o, \u00e9 incumprir esse dever, \u00e9 o olvidar ostensivo de permitir que ali, no recolhimento intranquilo, chorem a sua perda. Mas n\u00e3o basta o dever moral, como dever de consci\u00eancia. O dever de consci\u00eancia tem de ser tamb\u00e9m um dever de justi\u00e7a, sen\u00e3o o seu cumprimento traduz-se numa mera liberalidade. O dever de justi\u00e7a n\u00e3o se confunde com o mero dever gen\u00e9rico de caridade, com o dever social de cortesia, com o mero dever de gratid\u00e3o ou com o prop\u00f3sito de gratificar ou retribuir um servi\u00e7o. S\u00f3 h\u00e1 obriga\u00e7\u00e3o natural \u00abquando os tribunais entendem que uma considera\u00e7\u00e3o de moralidade merece ser satisfeita e o direito n\u00e3o a consagrou. A obriga\u00e7\u00e3o natural compreende tudo o que n\u00e3o \u00e9 nem uma mera obriga\u00e7\u00e3o civil munida de ac\u00e7\u00e3o, nem uma pura liberalidade\u00bb. Ou como refere o Prof. Almeida Costa: \u00abClaro que o ponto de partida da indaga\u00e7\u00e3o reside na pr\u00f3pria consci\u00eancia da pessoa que realiza a presta\u00e7\u00e3o, no pensamento que a inspira\u00bb. Trata-se do \u00abcumprimento ou reconhecimento volunt\u00e1rio \u2013 efectuado em obedi\u00eancia a um dever moral e de justi\u00e7a, e n\u00e3o com o intuito de fazer uma liberalidade. Contudo, um escr\u00fapulo de consci\u00eancia meramente subjectivo n\u00e3o bastar\u00e1 para justificar uma obriga\u00e7\u00e3o natural. Seria ir demasiado longe. Importa que esse dever de consci\u00eancia corresponda \u00e0s concep\u00e7\u00f5es sociais, que se mostre objectivamente aprovado e tido como normal. Em resumo: compete \u00e0 jurisprud\u00eancia, de harmonia com as concep\u00e7\u00f5es predominantes e nas circunst\u00e2ncias concretas de cada situa\u00e7\u00e3o, averiguar primeiro, se existe um dever moral ou social e, seguidamente, se esse dever moral ou social \u00e9 t\u00e3o importante que o seu cumprimento envolve um dever de justi\u00e7a\u00bb. H\u00e1 que apurar se esse dever tamb\u00e9m respeita \u00e0 consci\u00eancia jur\u00eddica. Ter\u00e3o de ser deveres morais ou sociais juridicamente relevantes, mas que n\u00e3o devem ser transformados em figuras de direito. \u00c9 o \u00abdistinguo\u00bb entre os simples deveres morais ou sociais e as obriga\u00e7\u00f5es naturais \u00abquo tale\u00bb, sempre que tal n\u00e3o integre uma obriga\u00e7\u00e3o civil. [Cr\u00ea-se] que a solu\u00e7\u00e3o est\u00e1 em averiguar se o dever moral ou social, em concreto, deve ser reconhecido em termos de legitimar obriga\u00e7\u00f5es. Isto \u00e9 se devem merecer alguma tutela do direito, por corresponderem a um dever de justi\u00e7a, embora com exclus\u00e3o da coercibilidade. E tal caracteriza\u00e7\u00e3o varia com a tempo e com as sociedades. Ter\u00e1 de ser feita uma valora\u00e7\u00e3o casu\u00edstica com apelo ao sentir social ou \u00e0s concep\u00e7\u00f5es sociais dominantes, desde que razo\u00e1veis e n\u00e3o eivadas de qualquer tipo de fundamentalismo obscurantista. [Dir-se-\u00e1], ainda, que a obriga\u00e7\u00e3o natural n\u00e3o se restringe a presta\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias, ou avali\u00e1veis em dinheiro, mas a qualquer tipo de presta\u00e7\u00e3o ainda que n\u00e3o remunerat\u00f3ria\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li>Ora, os pais do autor da sucess\u00e3o, recorridos no caso, tiveram, at\u00e9 \u00e0 mudan\u00e7a da fechadura do gavet\u00e3o, contacto direto com o interior (a\u00ed colocando alguns bens), prestando dessa forma o seu culto \u00e0 mem\u00f3ria do filho. Verificando-se \u201cque esse tipo de culto faz parte da tradi\u00e7\u00e3o cultural, [o] dever de n\u00e3o impedir esse contacto assume a natureza de um dever de justi\u00e7a. Est\u00e3o presentes os pressupostos da obriga\u00e7\u00e3o natural\u201d. Acresce que nas obriga\u00e7\u00f5es naturais n\u00e3o h\u00e1 coercibilidade do v\u00ednculo obrigacional, por a obriga\u00e7\u00e3o ser imperfeita ou de juridicidade reduzida. N\u00e3o se aplicam, portanto, as disposi\u00e7\u00f5es das obriga\u00e7\u00f5es civis relativas \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o coerciva da presta\u00e7\u00e3o (v. artigo 404.\u00ba do C\u00f3digo Civil). \u201cH\u00e1, em consequ\u00eancia, plena liberdade de incumprir por o direito do credor n\u00e3o ser acion\u00e1vel\u201d, como se l\u00ea no ac\u00f3rd\u00e3o. Assim, conclui o STJ que a falta de possibilidade de impor coativamente o cumprimento daquele dever de justi\u00e7a, que resulta do artigo 402.\u00ba do C\u00f3digo Civil, inviabiliza a proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o de condena\u00e7\u00e3o intentada pelos pais do <em>de cuius<\/em>.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"5\">\n<li>H\u00e1, portanto, uma obriga\u00e7\u00e3o natural que exige e permite que os pais possam prestar o culto ao seu filho falecido, visitando o local onde este est\u00e1 enterrado, mas tal n\u00e3o \u00e9 exig\u00edvel coercivamente, n\u00e3o podendo o c\u00f4njuge do falecido ser condenado a qualquer comportamento que viabilize aquelas visitas e culto.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"6\">\n<li>Consideramos, todavia, que o direito ao culto pode integrar-se no direito geral de personalidade (artigo 70.\u00ba do C\u00f3digo Civil). O problema aqui em an\u00e1lise prende-se com o confronto entre a pretens\u00e3o dos pais do <em>de cuius <\/em>ao culto \u00e0 sua mem\u00f3ria e a titularidade do jazigo (propriedade do c\u00f4njuge sobrevivo). O ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa, de 2 de maio de 2006, que esteve na base do recurso para o STJ, entendeu que a titular do direito de concess\u00e3o exerce o seu direito de propriedade de forma abusiva violando, assim, o artigo 334.\u00ba do C\u00f3digo Civil, nos termos do qual \u00e9 ileg\u00edtimo o exerc\u00edcio de um direito quando o seu titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa-f\u00e9, pelos bons costumes ou pelo fim econ\u00f3mico desse direito. Ponderando \u201co fim social e econ\u00f3mico do direito de propriedade da R\u00e9 sobre o gavet\u00e3o [h\u00e1] que entender por ileg\u00edtimo o seu exerc\u00edcio, nos termos previstos no citado art. 334.\u00ba, por obstar a que os Autores possam prestar culto \u00e0 mem\u00f3ria do filho contemplando a urna\u201d. O STJ considera que n\u00e3o estamos perante uma obriga\u00e7\u00e3o civil mas perante uma obriga\u00e7\u00e3o natural. A posi\u00e7\u00e3o \u00e9 pass\u00edvel de cr\u00edticas. Na verdade, e seguindo Mafalda Miranda Barbosa, o problema deve ser analisado em sede do exerc\u00edcio de direitos absolutos, n\u00e3o sendo \u201ca estrutura da obrigacionalidade que est\u00e1 em causa, n\u00e3o fazendo, consequentemente sentido chamar a depor a figura das obriga\u00e7\u00f5es naturais. [Na] verdade toda a quest\u00e3o gira em torno do exerc\u00edcio do direito de propriedade por parte da vi\u00fava e de um eventual direito de personalidade dos autores\u201d [cf. MAFALDA MIRANDA BARBOSA, \u201cObriga\u00e7\u00f5es naturais: Notas a prop\u00f3sito do Ac\u00f3rd\u00e3o do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a de 19 de Dezembro de 2006 (Proc. 06A4210)\u201d, <em>Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra,<\/em> tomo II, 2013, pp. 918-919]. Portanto, os pais do <em>de cuius<\/em> ao serem impedidos de aceder ao jazigo com os restos mortais do filho poderiam, verificados os pressupostos da responsabilidade civil, exigir uma indemniza\u00e7\u00e3o \u00e0 r\u00e9, por viola\u00e7\u00e3o do direito de personalidade, al\u00e9m de poderem, requerer todas as provid\u00eancias adequadas (v. artigo 70.\u00ba, n.\u00ba 2, do C\u00f3digo Civil) e destinadas a fazer cessar a les\u00e3o (por exemplo, a entrega de uma chave do jazigo). Al\u00e9m da propriedade sobre o jazigo (da r\u00e9) existe em confronto um direito de personalidade (que se prende com o direito de culto dos pais). Estaremos, assim, perante a colis\u00e3o de direitos (o direito de propriedade e o direito de personalidade). \u201c[A]tentos aos aspectos valorativos do problema, o direito de personalidade dos pais \u2013 na sua dimens\u00e3o de direito ao sentimento de piedade pelos mortos \u2013 deve prevalecer. E isto porque, independentemente da hierarquiza\u00e7\u00e3o axiol\u00f3gica dos bens jur\u00eddicos envolvidos, torna-se claro, pela mobiliza\u00e7\u00e3o de todos os elementos de relev\u00e2ncia do caso, que, uma vez impedidos os pais de aceder \u00e0 urna do filho, o n\u00facleo essencial do seu direito seria afectado; ao passo que, entregue a chave tal como \u00e9 pretendido, a r\u00e9 continuar\u00e1 a poder exercer amplamente o seu direito de propriedade, que apenas fica limitado na medida em que se ter\u00e1 de compatibilizar com o acesso de terceiros ao objecto de direito real\u201d [cf. MAFALDA MIRANDA BARBOSA, \u201cObriga\u00e7\u00f5es naturais\u2026\u201d, <em>op. cit.<\/em>, pp. 922-923].<\/li>\n<\/ol>\n<p><em>Cristina Dias<\/em><\/p>\n<p>Citar como: DIAS, Cristina, \u201c[Anota\u00e7\u00e3o ao ac\u00f3rd\u00e3o do] Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 06A4210, 19.12.2006\u201d, 2020, dispon\u00edvel em https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/<\/p>\n<ol start=\"7\">\n<li>Vale a pena notar o facto de, neste caso, o Tribunal n\u00e3o ter pejo em usar termos e express\u00f5es como <em>cultura<\/em>, <em>tradi\u00e7\u00e3o cultural<\/em>, <em>tradi\u00e7\u00e3o familiar e de grupo<\/em> e <em>cultura judaico-crist\u00e3<\/em>, nem em reconhecer a import\u00e2ncia da cultura e da tradi\u00e7\u00e3o para a determina\u00e7\u00e3o do \u201csentir social\u201d e das \u201cconce\u00e7\u00f5es dominantes\u201d a que os tribunais devem fazer apelo quando decidem \u201cse um determinado dever moral ou social tem \u00ednsito um princ\u00edpio jur\u00eddico de natureza geral e merece alguma tutela, por reconhecimento pelo direito natural\u201d. \u00c9, desde logo, por refer\u00eancia \u00e0 <em>nossa<\/em> tradi\u00e7\u00e3o e cultura que o Tribunal enquadra o culto dos mortos, afirmando que este \u201cfaz parte da tradi\u00e7\u00e3o da nossa sociedade com forte enraizamento na cultura judaico-crist\u00e3\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"8\">\n<li>Tamb\u00e9m digno de nota \u00e9 o reconhecimento expl\u00edcito pelo Tribunal da diversidade de modos de entender o culto dos mortos, vari\u00e1veis ao longo dos tempos e de acordo com as conce\u00e7\u00f5es sociais e religiosas vigentes. \u201cSe ningu\u00e9m pode ser privado da possibilidade de prestar culto a seus mortos, de conviver com a sua mem\u00f3ria e com a sua saudade, o certo \u00e9 que as manifesta\u00e7\u00f5es externas desse recolhimento variam com a personalidade de cada um, os ritos religiosos, os usos da comunidade, as tradi\u00e7\u00f5es familiares ou de grupo\u201d. Curiosamente, o Tribunal convoca como ilustra\u00e7\u00e3o da variedade de formas de culto dos mortos a <em>cultura confucionista<\/em> \u201conde todas as Primaveras, pela altura da terceira lua do ano, se faz a cerim\u00f3nia cultural dos antepassados, segundo a qual a primeira alma \u2013 a materializada na terra, por ligada ao cad\u00e1ver (que n\u00e3o a et\u00e9rea, que se desprende do corpo para ingressar no Cosmos) mant\u00e9m, por esse culto, a continuidade da fam\u00edlia\u201d. A fonte desta informa\u00e7\u00e3o parece ser o texto de Victor Lopes Dias, \u201cCemit\u00e9rios, jazigos e sepulturas\u201d, referido a prop\u00f3sito de uma anterior passagem do ac\u00f3rd\u00e3o. A abertura do Tribunal para a diversidade n\u00e3o \u00e9, no entanto, incondicional, como resulta claro da ressalva feita para as conce\u00e7\u00f5es sociais \u201cderivadas de qualquer tipo de fundamentalismo obscurantista\u201d. Ou seja, ao apreciarem casuisticamente se um dado dever moral ou social merece alguma tutela do Direito, os tribunais devem fazer apelo apenas \u00e0s conce\u00e7\u00f5es sociais dominantes que sejam <em>razo\u00e1veis<\/em>. O Tribunal n\u00e3o adianta, no entanto, crit\u00e9rios para aferir desta razoabilidade nos casos concretos, nem avan\u00e7a nenhumas pistas sobre o que deva entender-se por <em>fundamentalismo obscurantista<\/em>.<\/li>\n<\/ol>\n<p><em>Patr\u00edcia Jer\u00f3nimo<\/em><\/p>\n<p>Citar como: JER\u00d3NIMO, Patr\u00edcia, \u201c[Anota\u00e7\u00e3o ao ac\u00f3rd\u00e3o do] Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 06A4210, 19.12.2006\u201d, 2020, dispon\u00edvel em https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS NA DOUTRINA:<\/p>\n<p>BARBOSA, Mafalda Miranda, \u201cObriga\u00e7\u00f5es naturais: Notas a prop\u00f3sito do Ac\u00f3rd\u00e3o do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a de 19 de Dezembro de 2006 (Proc. 06A4210)\u201d, <em>Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra,<\/em> tomo II, 2013, pp. 903 e ss.<\/p>\n<p><!-- AddToAny BEGIN --><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fa\u00e7a download da decis\u00e3o.<br \/>\n<a href=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2020\/06\/Supremo-Tribunal-de-Justi\u00e7a-proc.-06A4210-19.12.2006.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft wp-image-267\" src=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem-300x180.jpg\" alt=\"\" width=\"223\" height=\"134\" srcset=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem-300x180.jpg 300w, https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem.jpg 608w\" sizes=\"(max-width: 223px) 100vw, 223px\" \/><\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DIREITO MORTU\u00c1RIO | CULTO DOS MORTOS | RITOS RELIGIOSOS | CULTURA JUDAICO-CRIST\u00c3 | OBRIGA\u00c7\u00c3O NATURAL &nbsp; &nbsp; \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 06A4210, 19.12.2006 &nbsp; JURISDI\u00c7\u00c3O: C\u00edvel ASSUNTO: Acesso a t\u00famulo JUIZ RELATOR: Sebasti\u00e3o P\u00f3voas DECIS\u00c3O: O Tribunal acordou conceder a revista, absolvendo a r\u00e9 do pedido, por o dever de&hellip;<\/p>","protected":false},"author":1,"featured_media":526,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[66,68,65,69,67],"tags":[97,110,101,94,103,108,106,84,104,105,102,92,89,88,100,95,107,98,99,96,87,93,109,86,90,91,85],"class_list":["post-823","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-culto-dos-mortos","category-cultura-judaico-crista","category-direito-mortuario","category-obrigacao-natural","category-ritos-religiosos","tag-abuso-de-direito","tag-cerimonia-cultural-dos-antepassados","tag-civilizacao","tag-concecoes-sociais-dominantes","tag-concecoes-sociais-e-religiosas-vigentes","tag-consciencia-coletiva","tag-consideracao-de-moralidade","tag-culto-dos-mortos","tag-cultura-confucionista","tag-cultura-judaico-crista","tag-culturas","tag-dever-de-consciencia","tag-dever-de-justica","tag-dever-moral-ou-social","tag-direito-mortuario","tag-direito-natural","tag-fundamentalismo-obscurantista","tag-liberdade-de-culto","tag-memoria-da-pessoa-falecida","tag-obrigacao-natural","tag-ritos-religiosos","tag-sentir-social","tag-tradicao-cultural","tag-tradicoes-familiares-ou-de-grupo","tag-tumulo","tag-urna","tag-usos-da-comunidade"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/823","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=823"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/823\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/526"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=823"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=823"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=823"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}