{"id":2126,"date":"2022-09-20T15:47:49","date_gmt":"2022-09-20T15:47:49","guid":{"rendered":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/?p=2126"},"modified":"2022-09-20T15:58:07","modified_gmt":"2022-09-20T15:58:07","slug":"tribunal-da-relacao-do-porto-proc-7526-15-0t8vng-p1-13-02-2017","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/tribunal-da-relacao-do-porto-proc-7526-15-0t8vng-p1-13-02-2017\/","title":{"rendered":"Porto Court of Appeal, proc. 7526\/15.0T8VNG.P1, 13.02.2017"},"content":{"rendered":"<p>DESPEDIMENTO | JUSTA CAUSA | FALSA DOEN\u00c7A | CABELO RAPADO | RELIGI\u00c3O UMBANDA<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o do Porto, proc<\/strong>. <strong>7526\/15.0T8VNG.P1, 13.02.2017<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>JURISDI\u00c7\u00c3O: Social<\/p>\n<p>ASSUNTO: Despedimento<\/p>\n<p>JUIZ RELATOR: Paula Leal de Carvalho<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O: Provimento parcial do recurso, com altera\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria de facto provada e conclus\u00e3o de que a trabalhadora fora licitamente despedida com justa causa.<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO INTERNO:<\/p>\n<p>C\u00f3digo de Processo Civil, aprovado pela Lei n.\u00ba 41\/2013, de 26 de junho (artigos 635.\u00ba, n.\u00ba 4, 639.\u00ba, n.\u00ba 1, 640.\u00ba)<\/p>\n<p>C\u00f3digo de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 295\/2009, de 13 de outubro [artigo 1.\u00ba, n.\u00ba 2, al\u00ednea a)]<\/p>\n<p>C\u00f3digo do Trabalho [artigos 119.\u00ba, n.\u00ba 1, 126.\u00ba, 128.\u00ba, n.\u00ba 1, 245.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea b), 351.\u00ba, 357.\u00ba, n.\u00ba 4, 387.\u00ba, n.\u00ba 3]<\/p>\n<p>C\u00f3digo Civil (artigos 342.\u00ba, n.\u00ba 2, 762.\u00ba)<\/p>\n<p>Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 08S3085, 03.06.2009<\/p>\n<p>Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 08S2589, 12.03.2009<\/p>\n<p>Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 09S0153, 22.04.2009<\/p>\n<p>Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 08S1905, 12.12.2008<\/p>\n<p>Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 08S1036, 10.12.2008<\/p>\n<p>Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o do Porto, proc. 0844346, 17.12.2008<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL: n.a.<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.<\/p>\n<p>PALAVRAS-CHAVE: Despedimento com justa causa; religi\u00e3o umbanda; falsa doen\u00e7a; cabelo rapado; processo disciplinar; ritual; discrimina\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 religi\u00e3o; ponto de vista \u00e9tico; depoimento isento e imparcial; bom pai de fam\u00edlia; quebra de confian\u00e7a; boa f\u00e9; dever de respeito, urbanidade e probidade; regras de conduta social adequadas; tratamento cordato; rigor e honestidade; dever de lealdade; transpar\u00eancia e lisura; preceito \u00e9tico-jur\u00eddico; leal coopera\u00e7\u00e3o; dever de dilig\u00eancia; logro; toler\u00e2ncia; condescend\u00eancia; comportamento desonesto<\/p>\n<p>COMENT\u00c1RIO:<\/p>\n<ol>\n<li>Este ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 interessante, pois difere dos casos da tradicional jurisprud\u00eancia multicultural no sentido de que n\u00e3o se relaciona com conflitos de direitos fundamentais e quest\u00f5es culturais ou religiosas. O ponto de tens\u00e3o com os desafios existentes em sociedades plurais contempor\u00e2neas apresenta-se, no entanto, a partir da an\u00e1lise do Direito processual trabalhista que fundamenta a quest\u00e3o central do caso sob an\u00e1lise, isto \u00e9, o despedimento por justa causa. Nesse sentido, salienta-se que este ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 um dos \u00ednfimos julgamentos encontrados nas bases de dados jur\u00eddicas com expl\u00edcita men\u00e7\u00e3o da religi\u00e3o luso-afro-brasileira da Umbanda, cuja representatividade cresce paulatinamente, em Portugal e no mundo.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>Em s\u00edntese, a decis\u00e3o em an\u00e1lise refere-se a uma trabalhadora que mentiu ao empregador e demais colegas ao afirmar que padecia de cancro. Sob a justificativa de tratamento de sa\u00fade, a trabalhadora passou a chegar atrasada sem ter que apresentar nenhuma prova escrita como um laudo m\u00e9dico, pois a empregadora permitia os atrasos com a convic\u00e7\u00e3o de que estes eram necess\u00e1rios para os tratamentos de foro oncol\u00f3gico. Revertendo parcialmente a decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia e aditando a mat\u00e9ria de fato, o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o do Porto concedeu provimento parcial ao recurso e concluiu que a trabalhadora violou os deveres de probidade, lealdade e de boa-f\u00e9, consubstanciando tal comportamento justa causa de despedimento de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o trabalhista vigente. A decis\u00e3o do Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o do Porto contrariou o parecer da Procuradora-Geral Adjunta que havia conclu\u00eddo no sentido da rejei\u00e7\u00e3o do recurso.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>Segundo o Tribunal, a trabalhadora, atrav\u00e9s do seu comportamento e declara\u00e7\u00f5es, violou v\u00e1rios de seus deveres como probidade, lealdade e boa-f\u00e9, resultando na inexigibilidade da manuten\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o laboral por parte da entidade empregadora. Para chegar a esta conclus\u00e3o, o Tribunal baseou-se em doutrina e jurisprud\u00eancia que identificam tr\u00eas requisitos para o despedimento por justa causa. Resumidamente, estes requisitos s\u00e3o os seguintes: um elemento subjetivo (comportamento), objetivo (gravidade e consequ\u00eancias do comportamento) e um nexo de causalidade entre estes dois elementos. Em rela\u00e7\u00e3o ao requisito da objetividade, deve-se notar que a decis\u00e3o esclarece que este deve ser avaliado \u201csegundo crit\u00e9rios de objetividade e razoabilidade, segundo o entendimento de um bom pai de fam\u00edlia\u201d. Este \u00faltimo conceito pode ser alvo de cr\u00edtica devido a uma poss\u00edvel conota\u00e7\u00e3o sexista, como aconteceu em Fran\u00e7a, onde se optou por elimin\u00e1-lo da legisla\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do artigo 26.\u00ba da Lei n.\u00ba 2014-873, de 4 de agosto [cf. GEMA TOM\u00c1S MART\u00cdNEZ, \u201cLa substituici\u00f3n del \u2018Buen padre de familia\u2019 por el estandar de la \u2018persona razonable\u2019: Reforma en Francia y valoraci\u00f3n de su alcance\u201d, <em>Revista de Derecho Civil<\/em>, vol. 2, n.\u00ba 1, 2015, pp. 58-66]. No entanto, no presente ac\u00f3rd\u00e3o, o uso da express\u00e3o \u201cbom pai de fam\u00edlia\u201d est\u00e1 justificado com base na legisla\u00e7\u00e3o, jurisprud\u00eancia e doutrina portuguesas, que, ademais, est\u00e3o em sintonia com as de outros pa\u00edses europeus (p. ex., It\u00e1lia) e a doutrina de Direito Romano do <em>bonus pater familias<\/em> [cf. KATHARINA STYPULKOWSKI, <em>Der bonus pater familias im klassischen R<\/em><em>\u00f6misches Recht: soziales Abbild und Rechtsbegriff<\/em>, Hamburgo, <a href=\"https:\/\/portal.dnb.de\/opacPresentation?cqlMode=true&amp;reset=true&amp;referrerPosition=0&amp;referrerResultId=idn%3D1138210447%26any&amp;query=idn%3D1010008951\">Editora Dr. Kova\u010d<\/a>, 2017, pp. 181-214; AURELIA COLOMBI CIACCHI, \u201cAlte und neue Paradigma in der Fahsl\u00e4ssigkeitshaftung\u201d, <em>in <\/em>A. Colombi Ciacchi<em> et al. <\/em>(eds.), <em>Haftungsrecht im dritten Millenium: Liber Amicorum Gert Br\u00fcggemeier<\/em>, <em>Schriftenreihe des Zentrums f\u00fcr europ\u00e4ische Rechtspolitik an der Universit\u00e4t Bremen<\/em>, vol. 52, Nomos, 2009, pp. 164-166].<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li>O papel da religi\u00e3o Umbanda emerge da an\u00e1lise dos fatos. O quesito dois da base instrut\u00f3ria formulado pela primeira inst\u00e2ncia disp\u00f5e <em>ipsis litteris<\/em>: \u201cO mencionado em F) destinou-se a melhor convencer a Empregadora e os seus colegas de trabalho da doen\u00e7a referida em 1\u00ba)?\u201d. Por sua vez, \u201co mencionado em F)\u201d corresponde ao fato: \u201ca trabalhadora rapou o seu cabelo\u201d. De acordo com as declara\u00e7\u00f5es da trabalhadora em primeira inst\u00e2ncia, ela rapou o cabelo para cumprir um ritual da sua op\u00e7\u00e3o religiosa, a religi\u00e3o Umbanda. Durante a audi\u00eancia, o tribunal <em>a quo <\/em>mostrou ter sensibilidade ao perguntar se a trabalhadora n\u00e3o teria mencionado ter cancro por receio de discrimina\u00e7\u00e3o religiosa no ambiente laboral. Em resposta, por\u00e9m, a trabalhadora afirmou que nunca disse padecer de cancro.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"5\">\n<li>A empregadora impugnou as afirma\u00e7\u00f5es da trabalhadora sobre o cabelo rapado. Esta salientou que o cabelo rapado foi uma arma de convencimento sobre a condi\u00e7\u00e3o de paciente de cancro utilizada pela trabalhadora. A empregadora explicitou este argumento na nota de culpa do procedimento disciplinar, que n\u00e3o foi contestada pela trabalhadora: \u201cAssim, desde in\u00edcio do ano de 2014, a trabalhadora arguida falta ou chega tarde ao trabalho dando como justifica\u00e7\u00e3o que tinha um cancro na garganta e estava a fazer os respectivos tratamentos m\u00e9dicos. Tendo inclusivamente rapado o cabelo para melhor convencer a entidade patronal e os seus colegas\u201d. Observa-se, portanto, o papel da apar\u00eancia externa, ou seja, do cabelo, uma caracter\u00edstica identit\u00e1ria central de grupos humanos [cf. VICTORIA SHERROW, <em>Encyclopedia of Hair<\/em><em>: A Cultural History<\/em>, Westport, Greenwood Press, 2006, pp. XIX-XXVI], como meio de prova em um processo jur\u00eddico trabalhista.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"6\">\n<li>\u00c9 interessante notar que a prova testemunhal produzida em primeira inst\u00e2ncia, atrav\u00e9s dos depoimentos do filho e do marido da trabalhadora, confirmou que esta professava a religi\u00e3o Umbanda e que rapar o cabelo constitu\u00eda ritual da mesma. Ambas as testemunhas coincidiram na afirma\u00e7\u00e3o de que a raspagem do cabelo \u00e9 uma pr\u00e1tica volunt\u00e1ria da Umbanda [Comarca do Porto, 5.\u00aa Sec\u00e7\u00e3o Trabalho, proc. 7526\/15.0T8VNG, 13.07.2016]. Esta informa\u00e7\u00e3o das testemunhas est\u00e1 em sintonia com os trabalhos acad\u00e9micos existentes sobre esta religi\u00e3o, que denomina a pr\u00e1tica de rapar o cabelo como \u201craspar o santo\u201d, sendo esta parte da ritual\u00edstica de inicia\u00e7\u00e3o na Umbanda. Alguns autores apontam <em>Iab\u00e9<\/em>, <em>F\u00e1ri<\/em> ou <em>Catular<\/em> como sin\u00f3nimos de \u201craspar o santo\u201d [cf. OD\u00c9 KILEUY e VERA DE OXAGUI\u00c3, <em>O Candombl\u00e9 Bem Explicado<\/em><em>: Na\u00e7\u00f5es Bantu, Iorub\u00e1 e Fon<\/em>, Rio de Janeiro, Pallas, 2009, p. 138].<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"7\">\n<li>No processo de transplanta\u00e7\u00e3o da Umbanda para Portugal, o ritual de rapar o cabelo foi modificado para adequar-se \u00e0 realidade portuguesa [cf. ISMAEL PORDEUS JR, <em>Portugal em Transe<\/em><em>: Transnacionaliza\u00e7\u00e3o das Religi\u00f5es Afro-Brasileiras: Convers\u00e3o e Performances<\/em>, Lisboa, Imprensa de Ci\u00eancias Sociais, 2009, pp. 147-154; CLARA SARAIVA, \u201cEnergias e curas: A Umbanda em Portugal\u201d, <em>Revista P\u00f3s Ci\u00eancias Sociais<\/em>, vol. 8, n.\u00ba 16, 2011, pp. 57-59]. Assim, alguns l\u00edderes religiosos da Umbanda optam por n\u00e3o rapar o cabelo de novos adeptos para que estes n\u00e3o enfrentem dificuldades no quotidiano. Numa entrevista concedida a Clara Saraiva no \u00e2mbito de investiga\u00e7\u00e3o etnogr\u00e1fica, um sacerdote da Umbanda observou: \u201cEm Portugal, as pessoas n\u00e3o est\u00e3o acostumadas com estas coisas. Aqui n\u00e3o \u00e9 o Brasil ou a \u00c1frica. Se eu rapasse meus <em>ia\u00f4s<\/em>, como eles(as) poderiam retornar ao trabalho? Atualmente, \u00e9 preciso tomar cuidado com essas coisas\u201d [cf. CLARA SARAIVA, \u201cAfro-Brazilian Religions in Portugal: bruxos, priests and pais de santo\u201d, <em>Etnogr\u00e1fica<\/em>, vol. 14, n.\u00ba 2, 2010, p. 282]. A falta de familiaridade com os rituais da Umbanda \u00e9 facilmente explicada pelo contexto socio-cultural e religioso de Portugal, pa\u00eds de maioria cat\u00f3lica. Conforme explica Scott Lowe, o Cristianismo Ocidental deu prefer\u00eancia ao cabelo curto para indiv\u00edduos do sexo masculino e prescreveu cabelos longos, mal-cortados e controlados para pessoas do sexo feminino [cf. SCOTT LOWE, <em>Hair<\/em>, New York, Bloomsbury Publishing, 2016, p. 75]. O ritual Umbanda de rapar o cabelo vai na dire\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria do Cristianismo.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"8\">\n<li>Em rela\u00e7\u00e3o ainda \u00e0 base factual do processo, assinala-se que a perten\u00e7a da trabalhadora \u00e0 religi\u00e3o da Umbanda era desconhecida pelos seus colegas e sua empregadora. A religi\u00e3o da trabalhadora foi um fator decis\u00f3rio importante, n\u00e3o s\u00f3 na decis\u00e3o sob an\u00e1lise, como tamb\u00e9m no processo de primeira inst\u00e2ncia, especialmente no que toca os pontos 5.\u00ba, 6.\u00ba e 7.\u00ba da Base Instrut\u00f3ria. Duas testemunhas da empregadora declararam perante o juiz de primeira inst\u00e2ncia que estavam convencidas de que a trabalhadora era cat\u00f3lica, pois esta chegou a mencionar publicamente uma visita pascal em sua casa [Comarca do Porto, 5.\u00aa Sec\u00e7\u00e3o Trabalho, proc. 7526\/15.0T8VNG, 13.07.2016]. Tal pr\u00e1tica da trabalhadora n\u00e3o \u00e9 de estranhar, uma vez que adeptos da Umbanda em Portugal s\u00e3o, paralelamente, praticantes de religi\u00f5es crist\u00e3s [cf. CLARA SARAIVA, \u201cAfro-Brazilian Religions in Portugal: bruxos, priests and pais de santo\u201d, <em>op. cit.<\/em>, p. 273], desenvolvendo, portanto, o denominado sincretismo religioso.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"9\">\n<li>Em todo o caso, o cabelo da trabalhadora n\u00e3o assumiu import\u00e2ncia central, mas sim acess\u00f3ria na forma\u00e7\u00e3o da convic\u00e7\u00e3o dos ju\u00edzes. A quest\u00e3o principal consistiu em determinar se a trabalhadora havia comunicado (ou n\u00e3o) \u00e0 empregadora que tinha um cancro na garganta, o que restou provado para o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o. No entanto, cumpre destacar que os magistrados dedicaram especial aten\u00e7\u00e3o \u00e0 quest\u00e3o do cabelo rapado, que acaba por formar parte da <em>ratio decidendi<\/em>: \u201cNo caso, pese embora n\u00e3o se tenha provado que a A. haja rapado o cabelo com o intuito de dar maior credibilidade \u00e0 doen\u00e7a que alegou ter, o certo \u00e9 que, propositada e conscientemente, disse \u00e0 sua entidade empregadora e colegas de trabalho que padecia de cancro, fazendo-os crer de que assim era quando tal n\u00e3o correspondia \u00e0 verdade\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em>Mariana Monteiro de Matos<\/em><\/p>\n<p>Investigadora Convidada no quadro da colabora\u00e7\u00e3o entre o InclusiveCourts e o projeto CUREDI<\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p>Citar como: \u00a0MONTEIRO DE MATOS, Mariana, \u201c[Anota\u00e7\u00e3o ao ac\u00f3rd\u00e3o do] Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o do Porto, proc. 7526\/15.0T8VNG.P1, 13.02.2017\u201d, 2022, dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/\">https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS NA DOUTRINA: n.a.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fa\u00e7a download da decis\u00e3o.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2022\/09\/Tribunal-da-Relacao-do-Porto-proc.-7526_15.0T8VNG.P1-13.02.2017.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft wp-image-267\" src=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem-300x180.jpg\" alt=\"\" width=\"223\" height=\"134\" srcset=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem-300x180.jpg 300w, https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem.jpg 608w\" sizes=\"(max-width: 223px) 100vw, 223px\" \/><\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DESPEDIMENTO | JUSTA CAUSA | FALSA DOEN\u00c7A | CABELO RAPADO | RELIGI\u00c3O UMBANDA &nbsp; &nbsp; Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o do Porto, proc. 7526\/15.0T8VNG.P1, 13.02.2017 \u00a0 JURISDI\u00c7\u00c3O: Social ASSUNTO: Despedimento JUIZ RELATOR: Paula Leal de Carvalho DECIS\u00c3O: Provimento parcial do recurso, com altera\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria de facto provada e conclus\u00e3o de que a trabalhadora fora licitamente despedida&hellip;<\/p>","protected":false},"author":1,"featured_media":855,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1993,1626,1992,1991,1994],"tags":[1620,2003,1998,2017,2016,2002,1995,2014,2010,2005,2000,1997,2013,2015,2001,2012,1718,2004,2007,1996,2009,1999,172,2011,2008,2006],"class_list":["post-2126","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-cabelo-rapado","category-despedimento","category-falsa-doenca","category-justa-causa","category-religiao-umbanda","tag-boa-fe","tag-bom-pai-de-familia","tag-cabelo-rapado","tag-comportamento-desonesto","tag-condescendencia","tag-depoimento-isento-e-imparcial","tag-despedimento-com-justa-causa","tag-dever-de-diligencia","tag-dever-de-lealdade","tag-dever-de-respeito","tag-discriminacao-em-relacao-a-religiao","tag-falsa-doenca","tag-leal-cooperacao","tag-logro","tag-ponto-de-vista-etico","tag-preceito-etico-juridico","tag-processo-disciplinar","tag-quebra-de-confianca","tag-regras-de-conduta-social-adequadas","tag-religiao-umbanda","tag-rigor-e-honestidade","tag-ritual","tag-tolerancia","tag-transparencia-e-lisura","tag-tratamento-cordato","tag-urbanidade-e-probidade"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2126","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2126"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2126\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2127,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2126\/revisions\/2127"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/855"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2126"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2126"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2126"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}