{"id":1913,"date":"2022-04-27T17:37:47","date_gmt":"2022-04-27T17:37:47","guid":{"rendered":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/?p=1913"},"modified":"2022-04-27T18:05:28","modified_gmt":"2022-04-27T18:05:28","slug":"tribunal-constitucional-acordao-n-o-681-95-05-12-1995","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/tribunal-constitucional-acordao-n-o-681-95-05-12-1995\/","title":{"rendered":"Constitutional Court, judgment No. 681\/95, 05.12.1995"},"content":{"rendered":"<p>FISCALIZA\u00c7\u00c3O CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE | OBJE\u00c7\u00c3O DE CONSCI\u00caNCIA | SERVI\u00c7O MILITAR | SERVI\u00c7O C\u00cdVICO | TESTEMUNHAS DE JEOV\u00c1<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Tribunal Constitucional, ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 681\/95, 05.12.1995<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>JURISDI\u00c7\u00c3O: Constitucional<\/p>\n<p>ASSUNTO: Fiscaliza\u00e7\u00e3o concreta da constitucionalidade; obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia<\/p>\n<p>JUIZ RELATOR: Monteiro Dinis<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O: N\u00e3o inconstitucionalidade da norma constante da al\u00ednea d) do n.\u00ba 3 do artigo 18.\u00ba da Lei n.\u00ba 7\/92, de 12 de maio, que exige declara\u00e7\u00e3o expressa de disponibilidade do objetor de consci\u00eancia ao servi\u00e7o militar para cumprir servi\u00e7o c\u00edvico alternativo.<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO INTERNO:<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa (artigos 18.\u00ba, 41.\u00ba e 276.\u00ba)<\/p>\n<p>Lei n.\u00ba 7\/92, de 12 de maio (Lei sobre obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia)<\/p>\n<p>Lei n.\u00ba 6\/85, de 4 de maio, alterada pela Lei n.\u00ba 101\/88, de 25 de agosto (Lei do objetor de consci\u00eancia perante o servi\u00e7o militar obrigat\u00f3rio)<\/p>\n<p>Lei n.\u00ba 30\/87, de 7 de julho, alterada pela Lei n.\u00ba 89\/88, de 1 de agosto (Lei do Servi\u00e7o Militar)<\/p>\n<p>Decreto-Lei n.\u00ba 463\/88, de 15 de dezembro (Regulamento do Servi\u00e7o Militar)<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o de 1933 (artigo 8.\u00ba, n.\u00ba 3)<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o de 1911 (artigo 3.\u00ba)<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o de 1838 (artigo 11.\u00ba)<\/p>\n<p>Carta Constitucional de 1826 (artigo 145.\u00ba \u00a7)<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3os do Tribunal Constitucional n.<sup>os<\/sup> 99\/88, 74\/84, 201\/86, 413\/89, 451\/89, 370\/91, 474\/89, 65\/91<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL:<\/p>\n<p>Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos (artigo 18.\u00ba)<\/p>\n<p>Conven\u00e7\u00e3o Europeia dos Direitos Humanos (artigo 9.\u00ba)<\/p>\n<p>Decis\u00e3o da Comiss\u00e3o Europeia dos Direitos Humanos, de 11 de outubro de 1984, queixa n.\u00ba 10410\/83<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO:<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federal da Alemanha (artigo 4.\u00ba)<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o da \u00c1ustria de 1975 (artigo 9.\u00ba)<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o de Weimar de 1919 (artigo 135.\u00ba)<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o da Alemanha de 1849 (\u00a7 144)<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o da \u00c1ustria<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o da Su\u00ed\u00e7a de 1874 (artigo 49.\u00ba)<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o do Estado da Pensilv\u00e2nia 1776 (artigo 8.\u00ba)<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Vermont 1777 (artigo 9.\u00ba)<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Delaware 1776 (sec\u00e7\u00e3o 10)<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de New Hampshire 1784 (artigo 13.\u00ba)<\/p>\n<p>Lei alem\u00e3 do Servi\u00e7o C\u00edvico (\u00a7 15)<\/p>\n<p>PALAVRAS-CHAVE: Obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia; Liberdade de consci\u00eancia, de religi\u00e3o e de culto; Testemunha de Jeov\u00e1; servi\u00e7o c\u00edvico; servi\u00e7o militar; princ\u00edpio da igualdade; Comiss\u00e3o Nacional de Obje\u00e7\u00e3o de Consci\u00eancia; defesa da P\u00e1tria; servi\u00e7o militar n\u00e3o armado; motiva\u00e7\u00f5es de ordem human\u00edstica ou filos\u00f3fica; padr\u00f5es de valora\u00e7\u00e3o \u00e9tica ou moral; motivos de consci\u00eancia; intimidade da pessoa; convic\u00e7\u00f5es pessoais; direitos e deveres dos cidad\u00e3os; deveres para com a comunidade; inaceit\u00e1vel situa\u00e7\u00e3o de privil\u00e9gio; ditames de consci\u00eancia; autonomia individual; dever fundamental de solidariedade; objetor total; fatores de identifica\u00e7\u00e3o e auto-entendimento do ser humano; ades\u00e3o interior aos valores coletivos; comportamento socialmente exigido; valor da toler\u00e2ncia; dignidade da pessoa humana; livre desenvolvimento da personalidade; ser-com-os-outros; estatuto do objetor de consci\u00eancia; reserva mental; Igreja Cat\u00f3lica; seculariza\u00e7\u00e3o do Estado; Conc\u00edlio Vaticano II; confiss\u00e3o religiosa; imperativo religioso; proibi\u00e7\u00e3o b\u00edblica de matar; Deus; integridade moral da pessoa; minorias; dever geral de obedi\u00eancia \u00e0 lei; fundamentalista; lei revelada por Deus; confiss\u00f5es protestantes; menonitas, <em>Quakers<\/em>; cristianismo pr\u00e9-constantiniano; direito \u00e0 toler\u00e2ncia; confiss\u00f5es religiosas pacifistas; imperativo de consci\u00eancia; coer\u00eancia moral; individualismo \u00e9tico; liberdade negativa; seriedade das convic\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>COMENT\u00c1RIO:<\/p>\n<ol>\n<li>O presente ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Constitucional trata uma quest\u00e3o que assume relevante interesse principiol\u00f3gico e dogm\u00e1tico e que, simultaneamente, tem (teve) especial import\u00e2ncia pr\u00e1tica, uma vez que se debru\u00e7a, latamente, sobre a obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia face ao servi\u00e7o militar obrigat\u00f3rio. Se esta \u00e9 quest\u00e3o que, hoje, face ao fim da obrigatoriedade de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o militar, deixou de dotar-se da mesma operatividade, a discuss\u00e3o em torno do problema da obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia mant\u00e9m extrema relev\u00e2ncia, nomeadamente quanto a um conjunto de outros \u00e2mbitos (tratamentos m\u00e9dicos, <em>etc.<\/em>). Em boa verdade, as quest\u00f5es relacionadas com a liberdade religiosa, a liberdade de consci\u00eancia e a liberdade de culto, muito embora aparentemente pacificadas pela consolida\u00e7\u00e3o de mais de 40 anos da nossa Constitui\u00e7\u00e3o, continuam a suscitar vivo debate e, muitas vezes, posi\u00e7\u00f5es extremadas e pouco conciliat\u00f3rias, concitando mesmo a interven\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-penal. Para l\u00e1 da discuss\u00e3o que se pode gerar a esse n\u00edvel, nomeadamente no que diz respeito ao dom\u00ednio dos crimes culturalmente motivados e das causas de exclus\u00e3o da ilicitude ou da culpa, n\u00e3o s\u00e3o de menor relev\u00e2ncia as reflex\u00f5es que t\u00eam de fazer-se a prop\u00f3sito dos comportamentos e pol\u00edticas de inclus\u00e3o\/exclus\u00e3o e das pr\u00e1ticas discriminat\u00f3rias.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>No caso concreto, muito embora a obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia diga respeito a uma pessoa que professa o culto das Testemunhas de Jeov\u00e1, a circunst\u00e2ncia n\u00e3o \u00e9 expressamente referenciada ou ponderada pelo Tribunal, que n\u00e3o individualiza o motivo da obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia nem discute a sua validade, aceitando-a intrinsecamente. \u00c9 de especial relevo a vota\u00e7\u00e3o com que foi tirado o Ac\u00f3rd\u00e3o (sete votos favor\u00e1veis, seis votos contra), em que a posi\u00e7\u00e3o de n\u00e3o inconstitucionalidade que fez vencimento obteve apenas a margem m\u00ednima e as declara\u00e7\u00f5es de voto adquirem especial relev\u00e2ncia.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>O processo tem por base uma decis\u00e3o tomada pela Comiss\u00e3o Nacional de Obje\u00e7\u00e3o de Consci\u00eancia, a 28 de setembro de 1994, que indefere liminarmente a declara\u00e7\u00e3o de obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia por n\u00e3o conter a declara\u00e7\u00e3o expressa da disponibilidade do declarante para cumprir servi\u00e7o c\u00edvico alternativo [conforme imposto pela al\u00ednea d) do n.\u00ba 3 do artigo 18.\u00ba da Lei n.\u00ba 7\/92 (Lei sobre Obje\u00e7\u00e3o de Consci\u00eancia)]. Esta decis\u00e3o foi impugnada pelo requerente, que recorreu para o Tribunal Administrativo do C\u00edrculo de Coimbra, suscitando a inconstitucionalidade daquele preceito, por viola\u00e7\u00e3o do disposto nos artigos 41.\u00ba, n.\u00ba 6, e 276.\u00ba, n.<sup>os <\/sup>4 e 5, da Constitui\u00e7\u00e3o. Aquele Tribunal negou provimento ao recurso, indeferindo a pretens\u00e3o de inconstitucionalidade suscitada pelo requerente; decis\u00e3o que foi, depois, confirmada pelo Supremo Tribunal Administrativo. Essencialmente, o argumento foi o seguinte: a obriga\u00e7\u00e3o de o objetor de consci\u00eancia prestar servi\u00e7o c\u00edvico de dura\u00e7\u00e3o e penosidade equivalentes \u00e0 do servi\u00e7o militar armado \u00e9 diretamente imposta pelo n.\u00ba 4 do artigo 276.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, correspondendo ao sinalagma do direito \u00e0 obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia garantido pelo artigo 41.\u00ba, n.\u00ba 6. Trata-se, nessa medida, de um \u00f3nus ou de uma limita\u00e7\u00e3o de um direito que tem assento na pr\u00f3pria Lei Fundamental n\u00e3o sendo, por isso, poss\u00edvel colocar sequer o problema da inconstitucionalidade. Insatisfeito com as referidas decis\u00f5es, o recorrente levou a quest\u00e3o ao Tribunal Constitucional, considerando, de modo sucinto, que a restri\u00e7\u00e3o feita na al\u00ednea d) do n.\u00ba 3 do artigo 18.\u00ba da Lei n.\u00ba 7\/92, de 12 de maio, \u00e9 contr\u00e1ria ao disposto nos artigos 18.\u00ba, n.\u00ba 2, 41.\u00ba, n.\u00ba 6, e 276.\u00ba, n.\u00ba 4, todos da CRP (n\u00e3o consta do aresto a transcri\u00e7\u00e3o ou a refer\u00eancia expressa ao teor das alega\u00e7\u00f5es do recorrente).<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li>Efetivamente, se \u00e9 certo que o n.\u00ba 1 do artigo 41.\u00ba da CRP estabelece que \u201ca liberdade de consci\u00eancia, de religi\u00e3o e de culto \u00e9 direito inviol\u00e1vel\u201d, o seu n.\u00ba 2 vem esclarecer que \u201cningu\u00e9m pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obriga\u00e7\u00f5es ou deveres c\u00edvicos por causa das suas convic\u00e7\u00f5es ou pr\u00e1tica religiosa\u201d. Nestes termos, garantindo a Constitui\u00e7\u00e3o, expressamente, o direito \u00e0 obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia (n.\u00ba 6 do artigo 41.\u00ba), o mesmo \u00e9 assegurado \u201cnos termos da lei\u201d. No que em concreto respeita ao servi\u00e7o militar, o artigo 276.\u00ba fixa a defesa da P\u00e1tria como direito e dever fundamental de todos os portugueses (n.\u00ba 1), estabelecendo uma norma espec\u00edfica relativa aos objetores de consci\u00eancia: \u201cos objetores de consci\u00eancia ao servi\u00e7o militar a que legalmente estejam sujeitos prestar\u00e3o servi\u00e7o c\u00edvico de dura\u00e7\u00e3o e penosidade equivalentes \u00e0 do servi\u00e7o militar armado\u201d (n.\u00ba 4). Esta obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia foi, mais tarde, regulamentada em lei, primeiro atrav\u00e9s da Lei n.\u00ba 6\/85, de 4 de maio, alterada pela Lei n.\u00ba 101\/88, de 25 de agosto (Lei do Objetor de Consci\u00eancia perante o Servi\u00e7o Militar Obrigat\u00f3rio), e depois atrav\u00e9s da Lei n.\u00ba 7\/92, de 12 de maio (Lei sobre a Obje\u00e7\u00e3o de Consci\u00eancia). Para o que aqui em particular releva, este diploma estabelece que o processo de aquisi\u00e7\u00e3o do estatuto de objetor de consci\u00eancia tem natureza administrativa e inicia-se com a apresenta\u00e7\u00e3o pelo interessado de uma declara\u00e7\u00e3o de obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia (artigo 18.\u00ba), que deve ser instru\u00edda com um conjunto de elementos e documentos, de entre os quais avulta \u201ca declara\u00e7\u00e3o expressa da disponibilidade do declarante para cumprir o servi\u00e7o c\u00edvico alternativo\u201d [al\u00ednea d) do n.\u00ba 3].<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"5\">\n<li>O Tribunal Constitucional considerou, de modo bastante conciso e louvando-se j\u00e1 em decis\u00f5es anteriores (como a do ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 65\/91), que a obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia \u00e9 um direito que resulta como corol\u00e1rio da liberdade de consci\u00eancia, constituindo-se como o \u201cdireito que cada um tem de agir conformemente ao ju\u00edzo da sua pr\u00f3pria consci\u00eancia, imune, portanto, a qualquer coac\u00e7\u00e3o do Estado ou da sociedade \u2013 imunidade esta que arranca do facto de o ju\u00edzo de consci\u00eancia pertencer ao \u00e2mbito de intimidade da pessoa\u201d. Sublinhando que a obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia abrange diversos dom\u00ednios, cabendo ao legislador ordin\u00e1rio delimitar o seu \u00e2mbito concreto e regular o seu exerc\u00edcio, dentro dos limites estabelecidos pelo artigo 18.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, lembrou o Tribunal que, no caso do servi\u00e7o militar, a Constitui\u00e7\u00e3o define diretamente um quadro normativo no qual, dialeticamente, se situam o direito \u00e0 obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia e o dever de presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o militar enquanto obriga\u00e7\u00e3o inerente \u00e0 defesa da P\u00e1tria. Assim, tendo em conta o princ\u00edpio da igualdade de encargos perante a coletividade, o Tribunal considerou que o reconhecimento geral do direito \u00e0 obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia, entendido como consequ\u00eancia da liberdade de consci\u00eancia, demandava que, em substitui\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o militar, se admitisse uma forma de cumprimento dos deveres para com a comunidade que se traduzisse num suced\u00e2neo daquele servi\u00e7o para os objetores de consci\u00eancia, n\u00e3o envolvendo na sua presta\u00e7\u00e3o qualquer colis\u00e3o com aquela liberdade. Efetivamente, sendo a defesa da P\u00e1tria um (direito e) dever fundamental de todos os portugueses, o servi\u00e7o militar (obrigat\u00f3rio, \u00e0 data) n\u00e3o constitui a \u00fanica forma de dar satisfa\u00e7\u00e3o a tal dever, tal como, ali\u00e1s, resulta do artigo 276.\u00ba da CRP, pelo que a presta\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de servi\u00e7o c\u00edvico pelos objetores de consci\u00eancia n\u00e3o corresponde a uma modalidade de cumprimento do servi\u00e7o militar, mas antes a um modo diferenciado de cumprir os deveres para com a comunidade. N\u00e3o viu o Tribunal, portanto, inconstitucionalidade na norma em causa, partindo do princ\u00edpio de que o dever de prestar servi\u00e7o c\u00edvico resulta da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o, haja ou n\u00e3o aceita\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do objetor, e considerando a declara\u00e7\u00e3o exigida na norma em causa um \u00f3nus que condiciona o exerc\u00edcio do direito, mas que est\u00e1 j\u00e1 \u00ednsita (ainda que implicitamente) no texto constitucional.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"6\">\n<li>Deve notar-se, portanto, que o texto da decis\u00e3o do Tribunal Constitucional n\u00e3o toca, em nenhum momento, o motivo que sustentou a obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia, n\u00e3o a pondo em causa, nem faz qualquer refer\u00eancia espec\u00edfica ao culto Testemunhas de Jeov\u00e1. Toda a sua argumenta\u00e7\u00e3o gira em torno da liberdade de consci\u00eancia, entendida como pertencendo ao conjunto dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, e da necessidade da sua articula\u00e7\u00e3o com outro valor constitucional fundamental, o direito e dever de defesa da P\u00e1tria. Curioso verificar, ainda, que o Tribunal reconhece existir ainda um outro argumento relevante nesta mat\u00e9ria [o facto de a responsabilidade criminal gerada pelo n\u00e3o cumprimento do servi\u00e7o c\u00edvico ser mais grave do que a derivada do n\u00e3o acatamento do dever de incorpora\u00e7\u00e3o militar, nos termos dos artigos 33.\u00ba da Lei n.\u00ba 7\/92 e 24.\u00ba, n.\u00ba 3, e 40.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea a), da Lei n.\u00ba 30\/87, de 7 de Julho, na reda\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 89\/88, de 5 de Agosto], mas que n\u00e3o conhece por n\u00e3o fazerem aquelas normas parte do objeto do pedido \u2013 muito embora pare\u00e7a assumir, de modo perfunct\u00f3rio, que n\u00e3o ser\u00e1 raz\u00e3o que gere inconstitucionalidade.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"7\">\n<li>De muito relevo neste ac\u00f3rd\u00e3o s\u00e3o, todavia, as declara\u00e7\u00f5es de voto, tal como referimos, uma vez que a quest\u00e3o foi a\u00ed amplamente debatida (porventura de modo mais aprofundado do que no corpo da decis\u00e3o propriamente dita). Na primeira dessas declara\u00e7\u00f5es, a Conselheira Maria Fernanda Palma considera que a limita\u00e7\u00e3o imposta \u00e9 inconstitucional por viola\u00e7\u00e3o dos n.<sup>os<\/sup> 1 e 2 do artigo 18.\u00ba da CRP, na medida em que o cumprimento de dever c\u00edvico \u00e9 consequ\u00eancia e n\u00e3o pressuposto do exerc\u00edcio do direito \u00e0 obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia ao servi\u00e7o militar, n\u00e3o podendo a lei impor uma limita\u00e7\u00e3o que a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o prev\u00ea (n\u00e3o pode a lei ordin\u00e1ria fazer depender a obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia ao servi\u00e7o militar de uma n\u00e3o obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia ao servi\u00e7o c\u00edvico). Para o que aqui nos interessa em particular, s\u00e3o relevantes as reflex\u00f5es que a Conselheira expende a prop\u00f3sito da liberdade de consci\u00eancia como fundamento e limite das normas de Estado de Direito democr\u00e1tico, que concebe com distintas dimens\u00f5es: o Estado de Direito imp\u00f5e-se \u201ca partir da ades\u00e3o livre da consci\u00eancia e da raz\u00e3o e n\u00e3o pela mera coercibilidade das suas normas; isto significa ainda que a legitimidade jur\u00eddica tem como crit\u00e9rio a racionalidade, a consensualidade e a aceitabilidade das normas\u201d, por um lado; por outro, \u201co Estado de direito democr\u00e1tico pressup\u00f5e a realiza\u00e7\u00e3o dos seus objectivos sem uma ades\u00e3o interior aos valores colectivos, n\u00e3o visando formar a consci\u00eancia no seu \u00edntimo, mas conformar, no plano puramente externo, comportamentos sociais\u201d; e, por fim, \u201ca preserva\u00e7\u00e3o da liberdade de consci\u00eancia, da n\u00e3o conforma\u00e7\u00e3o da consci\u00eancia pelo Estado e pelo seu poder coactivo, \u00e9, em si mesma, um valor final do Estado de direito democr\u00e1tico\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"8\">\n<li>A declara\u00e7\u00e3o de voto do Conselheiro Jos\u00e9 de Sousa Brito (a que tamb\u00e9m aderiu o Conselheiro Guilherme da Fonseca) \u00e9 particularmente relevante no ac\u00f3rd\u00e3o em an\u00e1lise, n\u00e3o apenas porque se op\u00f5e \u00e0 decis\u00e3o que obteve vencimento, mas sobretudo porque escalpeliza a quest\u00e3o em debate, configurando um estudo aturado sobre o tema, com profusas refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas, legislativas e jurisprudenciais. A tese sufragada neste ponto sustenta a inconstitucionalidade da norma em causa por duplo fundamento: viola\u00e7\u00e3o dos artigos 41.\u00ba, n.\u00ba 6, e 276.\u00ba da CRP, ao negar ao objetor de consci\u00eancia o respetivo estatuto; viola\u00e7\u00e3o do artigo 18.\u00ba, n.\u00ba 2, ao estabelecer uma restri\u00e7\u00e3o desnecess\u00e1ria a um direito fundamental. E, para o fazer, analisa cinco aspetos essenciais, que nos parecem merecer alguma aten\u00e7\u00e3o adicional. Em primeiro lugar, considera-se essencial ter em conta as consequ\u00eancias ou efeitos da norma em causa, o que na decis\u00e3o que obteve vencimento n\u00e3o foi feito. Assim, faz-se notar que o desrespeito pela al\u00ednea d) do n.\u00ba 2 do artigo 18.\u00ba da Lei n.\u00ba 7\/92, ou seja, a n\u00e3o entrega de declara\u00e7\u00e3o onde expressamente se aceite a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o c\u00edvico, conduz ao indeferimento liminar do pedido (nos termos do artigo 21.\u00ba) e consequente n\u00e3o obten\u00e7\u00e3o do estatuto de objetor de consci\u00eancia. O cidad\u00e3o continuar\u00e1, nessa medida, sujeito \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es militares e ser\u00e1 chamado \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o. Ao recusar-se a faz\u00ea-lo (como suceder\u00e1 de acordo com a sua consci\u00eancia), ser\u00e1 considerado refrat\u00e1rio, cometendo o crime respetivo (que cometer\u00e1 sucessivamente, em todas as convocat\u00f3rias anuais \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o, at\u00e9 aos 35 anos, idade em que cessam as obriga\u00e7\u00f5es militares).<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"9\">\n<li>Em segundo lugar, o Conselheiro Jos\u00e9 de Sousa Brito trata o direito de obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia previsto na CRP, fazendo uma viagem hist\u00f3rico-normativa pelos seus fundamentos, raz\u00e3o de ser, \u00e2mbito e sentido \u2013 este exerc\u00edcio parece-nos particularmente frutuoso para o que aqui nos ocupa, uma vez que os seus resultados s\u00e3o \u00fateis para a reflex\u00e3o (global) sobre o problema, independentemente das concretas manifesta\u00e7\u00f5es que assuma. Come\u00e7ando por ir procurar as ra\u00edzes da norma portuguesa ao artigo 4.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o alem\u00e3 (\u00fanica que, \u00e0 altura, reconhecia o direito \u00e0 obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia) e debru\u00e7ando-se igualmente sobre os antecedentes existentes no constitucionalismo norte-americano, explica-se como os textos alem\u00e3o e portugu\u00eas consagram a obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia como direito fundamental, decorrente da liberdade de consci\u00eancia. E como esta n\u00e3o est\u00e1 necessariamente relacionada com quest\u00f5es de \u00edndole religiosa (como sucedia na Carta Constitucional de 1826, na Constitui\u00e7\u00e3o de 1838 e n\u00e3o Constitui\u00e7\u00e3o de 1933), mas antes se exprime em convic\u00e7\u00f5es que podem ser tamb\u00e9m filos\u00f3ficas ou ideol\u00f3gicas, afirmando-se como \u201cliberdade \u2018completa\u2019, embora limitada pelas \u2018leis gerais do Estado\u2019[:] o grande passo em frente que a Lei Fundamental alem\u00e3, e depois a Constitui\u00e7\u00e3o portuguesa, d\u00e3o aqui, para al\u00e9m dos pr\u00f3prios antecedentes constitucionais e das declara\u00e7\u00f5es internacionais dos direitos do homem, \u00e9 reconhecerem o direito \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o exterior da liberdade de consci\u00eancia fora da esfera da pr\u00e1tica religiosa ou semelhante, na pr\u00e1tica geral da vida\u201d \u2013 o que se revela, exatamente, no reconhecimento da obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia. O que est\u00e1 em causa, afinal, \u00e9 o direito de recusar uma obriga\u00e7\u00e3o legal, em nome da consci\u00eancia individual, resolvendo o conflito pela preval\u00eancia do princ\u00edpio da inviolabilidade de consci\u00eancia sobre o princ\u00edpio da generalidade da lei. Nessa medida, a obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia representa, como nos diz a declara\u00e7\u00e3o de voto, a transforma\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da toler\u00e2ncia, anterior ao Estado constitucional, num verdadeiro direito humano. Trata-se, na verdade, da assun\u00e7\u00e3o plena de que \u201ca consci\u00eancia individual \u00e9 o principal suporte \u00e9tico do Estado de direito democr\u00e1tico, que baseia a for\u00e7a das suas normas na convic\u00e7\u00e3o \u00edntima das pessoas que defendem os seus valores e lhe d\u00e3o raz\u00e3o, mais do que no receio das suas san\u00e7\u00f5es\u201d, sendo, igualmente, \u201ca \u00faltima e decisiva barreira contra as ditaduras\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"10\">\n<li>Avan\u00e7ando, depois, em concreto para a an\u00e1lise da possibilidade de viola\u00e7\u00e3o no n.\u00ba 6 do artigo 41.\u00ba e do artigo 276.\u00ba da CRP, o Conselheiro explora o conceito de \u201cobjetor total\u201d (aquele que objeta ao servi\u00e7o militar e, igualmente, ao servi\u00e7o c\u00edvico), debru\u00e7ando-se, especificamente, ao contr\u00e1rio do que fez a maioria que obteve vencimento, sobre as testemunhas de Jeov\u00e1, que, por imperativo religioso, objetam a qualquer tipo de servi\u00e7o prestado ao Estado e, por consequ\u00eancia, tanto ao servi\u00e7o militar como ao servi\u00e7o c\u00edvico (\u201c[s]egundo a doutrina desta confiss\u00e3o religiosa, a testemunha de Jeov\u00e1 \u2018dedica tempo, energia e vida exclusivamente ao servi\u00e7o de Deus omnipotente\u2019 pelo que, \u2018se pusesse de lado este dever&#8230; para executar qualquer outro trabalho atribu\u00eddo pelo Estado, violaria o seu pacto aos olhos de Jeov\u00e1\u2019 e estaria sujeita a \u2018sofrer a puni\u00e7\u00e3o inflingida [sic] aos desertores de Jeov\u00e1\u2019, de cujo ex\u00e9rcito faz parte\u201d). De acordo com esta posi\u00e7\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1rio distinguir as duas obje\u00e7\u00f5es (ao servi\u00e7o militar e ao servi\u00e7o c\u00edvico), na medida em que o direito constitucional \u00e0 obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia implica a distin\u00e7\u00e3o entre os casos em que o direito \u00e9 reconhecido e aqueles em que n\u00e3o \u00e9 \u2013 distin\u00e7\u00e3o essa que se far\u00e1 em fun\u00e7\u00e3o do car\u00e1ter fundamental da mesma, uma vez que \u201co direito \u00e0 objec\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia decorre da basilar dignidade da pessoa humana (artigo 1.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o) apenas quando o n\u00e3o reconhecimento do imperativo de consci\u00eancia implica a viola\u00e7\u00e3o da integridade moral da pessoa, que a Constitui\u00e7\u00e3o considera inviol\u00e1vel (artigo 25\u00ba, n.\u00ba 1)\u201d. Tal como se defende, n\u00e3o se trata, aqui, de um conflito entre a vontade da maioria e a da minoria (que \u00e9 inerente ao princ\u00edpio democr\u00e1tico), mas antes da oposi\u00e7\u00e3o entre o princ\u00edpio da vontade popular e o da dignidade da pessoa humana, \u201cque se verifica quando a lei democr\u00e1tica entra em conflito com a norma estruturante da integridade moral da pessoa, que se considera ditada pela consci\u00eancia individual\u201d. Assim, tendo a inviolabilidade da consci\u00eancia alicerce na inviolabilidade da integridade moral do indiv\u00edduo (que n\u00e3o pode ser coagido a uma decis\u00e3o insuport\u00e1vel para a consci\u00eancia e que deve determinar, nos limites da ordem jur\u00eddica, o exerc\u00edcio da sua liberdade), o objetor ao servi\u00e7o militar pode ser, igualmente, objetor ao servi\u00e7o c\u00edvico, invocando para ambas as obje\u00e7\u00f5es o mesmo fundamento. E, do mesmo modo, ainda que se defenda que a Constitui\u00e7\u00e3o nega o direito \u00e0 obje\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o c\u00edvico, isso n\u00e3o bole com a obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia ao servi\u00e7o militar, pelo que o seu n\u00e3o reconhecimento implicaria uma injustificada diferen\u00e7a de tratamento com outros objetores, com consequ\u00eancias penais de muito relevo. Nesse sentido, recusa-se a posi\u00e7\u00e3o vencedora de que a obriga\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o c\u00edvico \u00e9 uma alternativa ao cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o militar, mas antes se encara aquela como uma outra obriga\u00e7\u00e3o, substitutiva e subsequente ao afastamento desta, pelo que a norma em crise violar\u00e1, efetivamente, o artigo 41.\u00ba, n.\u00ba 6, e o artigo 276.\u00ba, n.\u00ba 4, da CRP.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"15\">\n<li>A declara\u00e7\u00e3o de voto debru\u00e7a-se, ainda, sobre a viola\u00e7\u00e3o do n.\u00ba 2 do artigo 18.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, que considera existir na medida em que a norma em crise limita o n.\u00ba 6 do artigo 41.\u00ba da CRP, que, consagrando um direito fundamental, n\u00e3o pode ser restringida sen\u00e3o nas hip\u00f3teses constitucionalmente estabelecidas e nos termos fixados por aquele normativo, valendo a refer\u00eancia que a\u00ed se faz aos \u201ctermos da lei\u201d n\u00e3o como uma reserva de lei, mas como uma consagra\u00e7\u00e3o de um direito processualmente dependente. Rejeita, assim, o exerc\u00edcio que \u00e9 feito no ac\u00f3rd\u00e3o quanto \u00e0 distin\u00e7\u00e3o entre \u201ccondicionamento\u201d e \u201crestri\u00e7\u00e3o\u201d, julgando n\u00e3o s\u00f3 que estamos perante uma verdadeira restri\u00e7\u00e3o (uma vez que diminui o \u00e2mbito material do direito em causa), como ainda que todas as limita\u00e7\u00f5es a um direito fundamental est\u00e3o, necessariamente, subordinadas \u00e0 exig\u00eancia de justifica\u00e7\u00e3o constitucional imposta pelo artigo 18.\u00ba (conforme posi\u00e7\u00e3o recorrente do pr\u00f3prio Tribunal Constitucional). Deveria, assim, segundo este entendimento, negar-se a necessidade da declara\u00e7\u00e3o imposta pela al\u00ednea d) do n.\u00ba 3 do artigo 18.\u00ba da Lei n.\u00ba 7\/92, uma vez que ela n\u00e3o \u00e9 processualmente necess\u00e1ria e configura, em si pr\u00f3pria, uma viola\u00e7\u00e3o da consci\u00eancia das testemunhas de Jeov\u00e1, que a t\u00eam por insuport\u00e1vel.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"11\">\n<li>Por \u00faltimo, o Conselheiro Jos\u00e9 de Sousa Brito analisa ainda a hip\u00f3tese de a obriga\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o c\u00edvico, imposta ao objetor de servi\u00e7o militar, violar o direito de obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia previsto no n.\u00ba 6 do artigo 41.\u00ba, uma vez que a revis\u00e3o constitucional de 1982 procedeu \u00e0 sua generaliza\u00e7\u00e3o. Efetivamente, ao deixar de referir-se, espec\u00edfica e limitadamente, \u00e0 obje\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o militar e, bem assim, ao deslocar o tratamento desta mat\u00e9ria para o artigo 276.\u00ba, poder\u00e1 discutir-se se legislador constitucional pretendeu operar uma \u201cdegrada\u00e7\u00e3o valorativa da norma\u201d, pois que, em princ\u00edpio, o n.\u00ba 6 do artigo 41.\u00ba tem superioridade constitucional em rela\u00e7\u00e3o ao artigo 276.\u00ba, que o restringe. Afasta-se, todavia, na declara\u00e7\u00e3o de voto esta interpreta\u00e7\u00e3o, quer atrav\u00e9s de elementos hist\u00f3ricos, quer comparat\u00edsticos, afirmando-se que o artigo 276.\u00ba integra o n\u00facleo do regime da obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia prevista no artigo 41.\u00ba, n.\u00ba 6, ao mesmo tempo que se sustenta que interpreta\u00e7\u00e3o distinta seria, ela sim, inconstitucional por viola\u00e7\u00e3o do n.\u00ba 4 do artigo 276.\u00ba e do princ\u00edpio da igualdade: \u201c[o] objector total n\u00e3o \u00e9 reconhecido pela Constitui\u00e7\u00e3o, no sentido de que continua sujeito \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o substitutiva da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o c\u00edvico. Mas isto n\u00e3o impede, obviamente, que seja reconhecido, j\u00e1 n\u00e3o como objector total, mas como objector ao servi\u00e7o militar\u201d. Sublinha-se, ainda, o que nos parece de relevar, que este servi\u00e7o c\u00edvico pode ter formas alternativas de cumprimento, nomeadamente algumas que sejam aceit\u00e1veis para objetores totais como as testemunhas de Jeov\u00e1, desde que ressalvado o princ\u00edpio da equival\u00eancia de dura\u00e7\u00e3o e penosidade com o servi\u00e7o militar obrigat\u00f3rio (como sucede, por exemplo, na Alemanha).<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"12\">\n<li>Em distinta declara\u00e7\u00e3o de voto, apresentada pelos Conselheiros Lu\u00eds Nunes de Almeida e Armindo Ribeiro Mendes, sustenta-se, igualmente, que o direito \u00e0 obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia \u00e9 um direito procedimentalmente dependente, o que, por\u00e9m, n\u00e3o admite que o procedimento de reconhecimento do respetivo estatuto seja injusto: \u201c[o] que a Constitui\u00e7\u00e3o seguramente n\u00e3o autoriza \u00e9 que, sob a capa de um desiderato de natureza organizat\u00f3ria (organiza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o c\u00edvico), o legislador ordin\u00e1rio fa\u00e7a depender a aquisi\u00e7\u00e3o do estatuto de uma declara\u00e7\u00e3o de vontade do candidato de que est\u00e1 disposto a cumprir o servi\u00e7o c\u00edvico alternativo\u201d. Entendem os subscritores que, ao contr\u00e1rio do que defende a tese central do ac\u00f3rd\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 sinalagma constitucional (entre o reconhecimento da obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia ao servi\u00e7o militar e o cumprimento de servi\u00e7o c\u00edvico substitutivo), o que existe, na verdade, \u00e9 uma consequ\u00eancia do reconhecimento daquele estatuto, cujo incumprimento gerar\u00e1 a san\u00e7\u00e3o respetiva. Defende-se, nessa medida, que a exig\u00eancia de declara\u00e7\u00e3o feita na norma em crise, \u00e9 um <em>aliud<\/em> em rela\u00e7\u00e3o ao texto constitucional, afigurando-se desproporcionada e conduzindo, na realidade, n\u00e3o apenas ao n\u00e3o reconhecimento do objetor total (constitucionalmente sustentado), mas \u00e0 nega\u00e7\u00e3o do reconhecimento do objetor ao servi\u00e7o militar, quando este seja, simultaneamente, objetor ao servi\u00e7o c\u00edvico. N\u00e3o lhe ser reconhecida esta segunda possibilidade, como n\u00e3o \u00e9, n\u00e3o implica nem pode implicar a nega\u00e7\u00e3o da primeira.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"13\">\n<li>De modo id\u00eantico, a declara\u00e7\u00e3o de voto da Conselheira Maria da Assun\u00e7\u00e3o Esteves recusa a posi\u00e7\u00e3o que obteve vencimento, por entender que ela inverte o \u201csentido constitucional das coisas\u201d, uma vez que a obriga\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o c\u00edvico s\u00f3 pode existir depois da concess\u00e3o do estatuto de objetor de consci\u00eancia (ao servi\u00e7o militar) e nunca antes. Ao impor a declara\u00e7\u00e3o de aceita\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o c\u00edvico, a Lei n.\u00ba 7\/92 est\u00e1 a invadir o espa\u00e7o que \u00e9 concedido \u00e0 liberdade de consci\u00eancia: \u201cna posi\u00e7\u00e3o de ter o estatuto de objector se entrecruzam os princ\u00edpios da liberdade negativa e da dignidade. Essa posi\u00e7\u00e3o vale com independ\u00eancia da necessidade ulterior de compatibilizar ac\u00e7\u00f5es, de estabelecer a concord\u00e2ncia pr\u00e1tica com outros direitos\u201d. Nessa medida, como conclui, a interven\u00e7\u00e3o legislativa que estabelece o procedimento para obten\u00e7\u00e3o do estatuto de objetor de consci\u00eancia ao servi\u00e7o militar s\u00f3 pode requerer a comprova\u00e7\u00e3o da sinceridade das convic\u00e7\u00f5es, da motiva\u00e7\u00e3o pela consci\u00eancia, pois que s\u00f3 isso pode ser permitido pelo princ\u00edpio da liberdade de consci\u00eancia tal como a CRP o consagra \u2013 para l\u00e1 disso, como ocorre na norma da al\u00ednea d) do n.\u00ba 3 do artigo 18.\u00ba daquela lei, estamos perante uma afeta\u00e7\u00e3o intensa na esfera privada.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"14\">\n<li>Em conclus\u00e3o, julgamos ser importante sublinhar, por um lado, a tentativa que o Tribunal fez (no corpo da sua decis\u00e3o maiorit\u00e1ria) de n\u00e3o discutir o fundamento da obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia, partindo do princ\u00edpio de que todas as obje\u00e7\u00f5es de consci\u00eancia s\u00e3o id\u00eanticas \u00e0 luz da lei (tentativa de evitar a discuss\u00e3o sobre a discrimina\u00e7\u00e3o de determinada cren\u00e7a religiosa). Mas, por outro, n\u00e3o pode deixar de notar-se igualmente (como fazem os votos de vencido) que esse tratamento acaba por distinguir e prejudicar, no caso, os cidad\u00e3os testemunhas de Jeov\u00e1 (como, eventualmente, outros), na medida em que, como objetores totais, acabam por ver a sua situa\u00e7\u00e3o prejudicada em compara\u00e7\u00e3o com os objetores apenas ao servi\u00e7o militar.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em>Fl\u00e1via Noversa Loureiro<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p>Citar como: LOUREIRO, Fl\u00e1via Noversa, \u201c[Anota\u00e7\u00e3o a] Tribunal Constitucional, ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 681\/95, 05.12.1995\u201d, 2021, dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/\">https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS NA DOUTRINA:<\/p>\n<p>COUTINHO, Francisco Pereira, \u201cSentido e limites do direito fundamental \u00e0 objec\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia\u201d, <em>Working Paper <\/em>6\/01, 2001, Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.fd.unl.pt\/Anexos\/Downloads\/223.pdf\">https:\/\/www.fd.unl.pt\/Anexos\/Downloads\/223.pdf<\/a><\/p>\n<p>GARCIA, M. Miguez, <em>O Direito Penal Passo a Passo<\/em>, vol. I, 2.\u00aa ed., Coimbra, Almedina, 2015.<\/p>\n<p>GOUVEIA, Jorge Bacelar, GOMES, M. Saturnino da Costa, e LOJA, Fernando Soares, <em>Direito da Religi\u00e3o. Textos Fundamentais, <\/em>Lisboa, INCM, 2015.<\/p>\n<p>MACHADO, J\u00f3natas, \u201cA jurisprud\u00eancia constitucional portuguesa diante das amea\u00e7as \u00e0 liberdade religiosa\u201d, <em>Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, <\/em>vol. 82, 2006, pp. 65-134.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fa\u00e7a download da decis\u00e3o.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2022\/04\/Tribunal-Constitucional-acordao-n.o-681_95-05.12.1995.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft wp-image-267\" src=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem-300x180.jpg\" alt=\"\" width=\"223\" height=\"134\" srcset=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem-300x180.jpg 300w, https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem.jpg 608w\" sizes=\"(max-width: 223px) 100vw, 223px\" \/><\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>FISCALIZA\u00c7\u00c3O CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE | OBJE\u00c7\u00c3O DE CONSCI\u00caNCIA | SERVI\u00c7O MILITAR | SERVI\u00c7O C\u00cdVICO | TESTEMUNHAS DE JEOV\u00c1 &nbsp; Tribunal Constitucional, ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 681\/95, 05.12.1995 \u00a0 JURISDI\u00c7\u00c3O: Constitucional ASSUNTO: Fiscaliza\u00e7\u00e3o concreta da constitucionalidade; obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia JUIZ RELATOR: Monteiro Dinis DECIS\u00c3O: N\u00e3o inconstitucionalidade da norma constante da al\u00ednea d) do n.\u00ba 3 do artigo 18.\u00ba&hellip;<\/p>","protected":false},"author":1,"featured_media":915,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1016,1017,1019,1018,64],"tags":[1041,1037,1047,1025,1042,1062,1061,1053,1048,1032,1050,1026,390,1038,1056,1034,1067,1049,1033,1036,1065,1040,1055,73,77,1060,1035,1046,1058,1031,1054,1021,1045,1011,1052,1057,1028,1030,1020,1039,1029,219,1059,1051,1064,1063,1066,1044,1023,1024,1027,1022,1043],"class_list":["post-1913","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-fiscalizacao-concreta-da-constitucionalidade","category-objecao-de-consciencia","category-servico-civico","category-servico-militar","category-testemunhas-de-jeova","tag-adesao-interior-aos-valores-coletivos","tag-autonomia-individual","tag-coerencia-moral","tag-comissao-nacional-de-objecao-de-consciencia","tag-comportamento-socialmente-exigido","tag-concilio-vaticano-ii","tag-confissao-religiosa","tag-confissoes-protestantes","tag-confissoes-religiosas-pacifistas","tag-conviccoes-pessoais","tag-cristianismo-pre-constantiniano","tag-defesa-da-patria","tag-deus","tag-dever-fundamental-de-solidariedade","tag-dever-geral-de-obediencia-a-lei","tag-deveres-para-com-a-comunidade","tag-dignidade-da-pessoa-humana","tag-direito-a-tolerancia","tag-direitos-e-deveres-dos-cidadaos","tag-ditames-de-consciencia","tag-estatuto-do-objetor-de-consciencia","tag-fatores-de-identificacao-e-auto-entendimento-do-ser-humano","tag-fundamentalista","tag-igreja-catolica","tag-imperativo-de-consciencia","tag-imperativo-religioso","tag-inaceitavel-situacao-de-privilegio","tag-individualismo-etico","tag-integridade-moral-da-pessoa","tag-intimidade-da-pessoa","tag-lei-revelada-por-deus","tag-liberdade-de-consciencia-de-religiao-e-de-culto","tag-liberdade-negativa","tag-livre-desenvolvimento-da-personalidade","tag-menonitas","tag-minorias","tag-motivacoes-de-ordem-humanistica-ou-filosofica","tag-motivos-de-consciencia","tag-objecao-de-consciencia","tag-objetor-total","tag-padroes-de-valoracao-etica-ou-moral","tag-principio-da-igualdade","tag-proibicao-biblica-de-matar","tag-quakers","tag-reserva-mental","tag-secularizacao-do-estado","tag-ser-com-os-outros","tag-seriedade-das-conviccoes","tag-servico-civico","tag-servico-militar","tag-servico-militar-nao-armado","tag-testemunha-de-jeova","tag-valor-da-tolerancia"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1913","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1913"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1913\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1915,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1913\/revisions\/1915"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/915"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1913"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1913"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1913"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}