{"id":1799,"date":"2022-04-07T15:19:55","date_gmt":"2022-04-07T15:19:55","guid":{"rendered":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/?p=1799"},"modified":"2022-07-07T10:36:40","modified_gmt":"2022-07-07T10:36:40","slug":"supremo-tribunal-de-justica-proc-1142-11-2tbbcl-1-g1-s1-14-01-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/supremo-tribunal-de-justica-proc-1142-11-2tbbcl-1-g1-s1-14-01-2021\/","title":{"rendered":"Supreme Court of Justice, proc. 1142\/11.2TBBCL.1.G1.S1, 14.01.2021"},"content":{"rendered":"<p>UNI\u00c3O DE FACTO | TRABALHO DOM\u00c9STICO | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | JU\u00cdZO DE EQUIDADE<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 1142\/11.2TBBCL.1.G1.S1, 14.01.2021<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>JURISDI\u00c7\u00c3O: C\u00edvel \u2013 Fam\u00edlia e Menores<\/p>\n<p>ASSUNTO: Liquida\u00e7\u00e3o de valores fixados em a\u00e7\u00e3o declarativa<\/p>\n<p>JUIZ RELATOR: Jo\u00e3o Cura Mariano<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O: Improced\u00eancia do recurso e manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o recorrida, que <em>inter alia<\/em> considerara o trabalho dom\u00e9stico prestado pela Autora como contribui\u00e7\u00e3o na aquisi\u00e7\u00e3o do patrim\u00f3nio do R\u00e9u e o ponderara no \u00e2mbito de um enriquecimento sem causa.<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO INTERNO:<\/p>\n<p>C\u00f3digo Civil (artigos 402.\u00ba, 473.\u00ba e ss., 1676.\u00ba, n.\u00ba 2, 1874.\u00ba, 1877.\u00ba, 1879.\u00ba)<\/p>\n<p>C\u00f3digo de Processo Civil (artigos 371.\u00ba, n.\u00ba 1, 372.\u00ba, n.\u00ba 1, 607.\u00ba, n.\u00ba 4, 662.\u00ba, n.\u00ba 1, 663.\u00ba, n.\u00ba 2, 674.\u00ba, n.\u00ba 3)<\/p>\n<p>Lei n.\u00ba 61\/2008, de 31 de outubro<\/p>\n<p>Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 3084\/07, 06.07.2011<\/p>\n<p>Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 3712\/15, 24.10.2017<\/p>\n<p>Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 219\/14, 11.04.2019<\/p>\n<p>Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 944\/16, 27.06.2019<\/p>\n<p>Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 2048\/15, 04.07.2019<\/p>\n<p>Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 6025\/05, 13.04.2010<\/p>\n<p>Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 2152\/09, 20.03.2014<\/p>\n<p>Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 847\/06, 27.04.2005<\/p>\n<p>Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 1205\/05, 31.05.2005<\/p>\n<p>Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 2140\/12, 07.11.2017<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL: n.a.<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO:<\/p>\n<p>C\u00f3digo del Derecho Foral de Arag\u00f3n (artigo 310.\u00ba)<\/p>\n<p>C\u00f3digo Civil da Catalunha (artigo 234.\u00ba)<\/p>\n<p>PALAVRAS-CHAVE: Uni\u00e3o de facto; trabalho dom\u00e9stico; enriquecimento sem causa; obriga\u00e7\u00e3o natural; ju\u00edzo de equidade; despropor\u00e7\u00e3o na reparti\u00e7\u00e3o de tarefas; dever de ordem moral ou social; imperativo de justi\u00e7a; exig\u00eancia de igualdade; ideia de justi\u00e7a; presta\u00e7\u00e3o de cuidados<\/p>\n<p>COMENT\u00c1RIO:<\/p>\n<ol>\n<li>Atendendo ao n\u00famero crescente de uni\u00f5es de facto em Portugal, as problem\u00e1ticas referentes \u00e0 cessa\u00e7\u00e3o da mesma t\u00eam ocupado, amiudadamente, os nossos tribunais. O presente ac\u00f3rd\u00e3o analisa a situa\u00e7\u00e3o de uma uni\u00e3o que, ap\u00f3s quase trinta anos de conviv\u00eancia, se dissolve por rutura. Entre outros aspetos, avalia-se a intrincada qualifica\u00e7\u00e3o e contabiliza\u00e7\u00e3o das tarefas prestadas no lar por um dos conviventes. Pode ler-se no sum\u00e1rio do ac\u00f3rd\u00e3o que \u201ca presta\u00e7\u00e3o do trabalho dom\u00e9stico, assim como a presta\u00e7\u00e3o de cuidados, acompanhamento e educa\u00e7\u00e3o dos filhos, exclusivamente ou essencialmente por um dos membros da uni\u00e3o de facto, sem contrapartida, resulta num verdadeiro empobrecimento deste, e a correspetiva liberta\u00e7\u00e3o do outro membro da uni\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o dessas tarefas, um enriquecimento, uma vez que lhe permite beneficiar do resultado da realiza\u00e7\u00e3o dessas atividades, sem custos ou contributos\u201d. Assim, \u201c[v]erificando-se, nessas situa\u00e7\u00f5es, um manifesto desequil\u00edbrio na reparti\u00e7\u00e3o dessas tarefas, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel considerar que a realiza\u00e7\u00e3o das mesmas corresponde, respetivamente, a uma obriga\u00e7\u00e3o natural e ao cumprimento de um dever. [N\u00e3o] se fundando esse enriquecimento numa causa leg\u00edtima, n\u00e3o h\u00e1 motivos para que esse encargo n\u00e3o seja contabilizado nas contribui\u00e7\u00f5es que permitiram ao outro membro adquirir patrim\u00f3nio no decurso da rela\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o de facto, tendo cessado a causa que o motivou \u2013 a exist\u00eancia da uni\u00e3o de facto\u201d. O ac\u00f3rd\u00e3o do STJ \u2013 em incidente de liquida\u00e7\u00e3o e no seguimento da condena\u00e7\u00e3o, j\u00e1 transitada em julgado, do Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o que tinha conclu\u00eddo que a Autora tinha direito a receber o valor equivalente \u00e0s suas contribui\u00e7\u00f5es para a aquisi\u00e7\u00e3o de diversos bens m\u00f3veis e im\u00f3veis que integram o patrim\u00f3nio do R\u00e9u \u2013, decidiu em concord\u00e2ncia com o que j\u00e1 tem sido determinado pela nossa jurisprud\u00eancia e defendido pela doutrina, socorrendo-se do instituto do enriquecimento sem causa. No caso, provou-se que, ao longo de quase trinta anos de conviv\u00eancia, a Autora tratava e cuidava da casa onde ambos viviam e cozinhava as refei\u00e7\u00f5es da fam\u00edlia. Ademais, ficou igualmente provado que a Autora cuidou do filho de ambos, quer no \u00e2mbito familiar, quer acompanhando-o em termos escolares. Estando-se perante um incidente de liquida\u00e7\u00e3o (que concretiza uma decis\u00e3o gen\u00e9rica j\u00e1 proferida), \u00e9 necess\u00e1rio quantificar a obriga\u00e7\u00e3o em causa, tendo tamb\u00e9m em linha de conta, como esclarece o aresto do STJ, \u201cse os montantes alegados se inserem na obriga\u00e7\u00e3o definida pela decis\u00e3o liquidanda, n\u00e3o se resumindo o julgamento de liquida\u00e7\u00e3o a uma mera opera\u00e7\u00e3o de quantifica\u00e7\u00e3o\u201d. Na an\u00e1lise da realiza\u00e7\u00e3o do trabalho dom\u00e9stico<em>, <\/em>o Tribunal,<em> in casu,<\/em> afastou o entendimento da obriga\u00e7\u00e3o natural pela despropor\u00e7\u00e3o verificada, atendendo a que n\u00e3o se tratava de uma colabora\u00e7\u00e3o de ambos nestas tarefas, esclarecendo que: \u201d[s]e esta constru\u00e7\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida quando a lide dom\u00e9stica da casa onde ambos vivem e a educa\u00e7\u00e3o dos filhos \u00e9 repartida pelos dois parceiros da uni\u00e3o de facto em propor\u00e7\u00f5es relativamente equilibradas, o mesmo j\u00e1 n\u00e3o sucede quando essas fun\u00e7\u00f5es s\u00e3o assumidas exclusivamente ou sobretudo por um deles, verificando-se um manifesto desequil\u00edbrio na reparti\u00e7\u00e3o dessas tarefas. \u00c9 que, nestas situa\u00e7\u00f5es de evidente desequil\u00edbrio, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel considerar que a presta\u00e7\u00e3o do trabalho dom\u00e9stico e os cuidados, acompanhamento e educa\u00e7\u00e3o dos filhos correspondem, respetivamente, a uma obriga\u00e7\u00e3o natural e ao cumprimento de um dever, existindo uma causa para o enriquecimento resultante da despropor\u00e7\u00e3o na reparti\u00e7\u00e3o de tarefas\u201d. A obriga\u00e7\u00e3o diz-se natural quando se funda num mero dever de ordem moral ou social cujo cumprimento n\u00e3o \u00e9 judicialmente exig\u00edvel, mas corresponde a um imperativo de justi\u00e7a (artigo 402.\u00ba do C\u00f3digo Civil). \u00c9 certo que o car\u00e1ter familiar da viv\u00eancia em uni\u00e3o de facto n\u00e3o se compatibilizar\u00e1 com uma contabilidade organizada dos conviventes, discriminando a participa\u00e7\u00e3o de cada um nos encargos decorrentes da vida em comum. Da\u00ed que a obriga\u00e7\u00e3o natural sirva como mecanismo de comedimento, prevenindo uma litigiosidade <em>bagatelar <\/em>p\u00f3s-rutura da uni\u00e3o, quando exista um contributo comum para a normalidade da vida em conjunto. Por\u00e9m, como bem explica a decis\u00e3o em an\u00e1lise, \u201c[a] dete\u00e7\u00e3o destas obriga\u00e7\u00f5es dever\u00e1 atender ao que a ideia de justi\u00e7a, enquanto crit\u00e9rio harmonizador de interesses conflituantes, espera num determinado tempo hist\u00f3rico e lugar geogr\u00e1fico. Ora, desde h\u00e1 muito que a exig\u00eancia de igualdade \u00e9 inerente \u00e0 ideia de justi\u00e7a, pelo que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel considerar que a realiza\u00e7\u00e3o da totalidade ou de grande parte do trabalho dom\u00e9stico de uma casa, onde vive um casal em uni\u00e3o de facto, por apenas um dos membros da uni\u00e3o de facto, corresponda ao cumprimento de uma obriga\u00e7\u00e3o natural, fundada num dever de justi\u00e7a. Pelo contr\u00e1rio, tal dever reclama uma divis\u00e3o de tarefas, o mais igualit\u00e1ria poss\u00edvel, sem preju\u00edzo da possibilidade de os membros dessa rela\u00e7\u00e3o livremente acordarem que um deles n\u00e3o contribua com a presta\u00e7\u00e3o de trabalho dom\u00e9stico, na l\u00f3gica de uma especializa\u00e7\u00e3o dos contributos de cada um. O exerc\u00edcio da atividade dom\u00e9stica, por apenas, ou essencialmente por um dos membros da uni\u00e3o de facto, sem contrapartida, resulta num verdadeiro empobrecimento deste, e a correspetiva liberta\u00e7\u00e3o do outro membro da uni\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o dessas tarefas, um enriquecimento, uma vez que lhe permite beneficiar do resultado da realiza\u00e7\u00e3o dessas atividades sem custos ou contributos. \u00c9, ali\u00e1s, a perce\u00e7\u00e3o desta realidade que motivou o legislador, na reforma do regime do div\u00f3rcio, operada pela Lei n.\u00ba 61\/2008, a estabelecer mecanismos compensat\u00f3rios das contribui\u00e7\u00f5es desproporcionadas para os encargos da vida familiar durante o casamento (artigo 1676.\u00ba, n.\u00ba 2, do C\u00f3digo Civil), a\u00ed se incluindo a realiza\u00e7\u00e3o das tarefas dom\u00e9sticas\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>O que parece ser de destacar neste ac\u00f3rd\u00e3o, que decide no mesmo sentido da anterior jurisprud\u00eancia, \u00e9 o papel conferido ao trabalho dom\u00e9stico e a sua relev\u00e2ncia na considera\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o de um dos membros para a aquisi\u00e7\u00e3o do patrim\u00f3nio do casal ao longo da uni\u00e3o de facto. N\u00e3o se trata de um cr\u00e9dito compensat\u00f3rio como o previsto para os c\u00f4njuges no art. 1676.\u00ba, que assenta na exist\u00eancia de deveres conjugais, mas na utiliza\u00e7\u00e3o do instituto do enriquecimento sem causa. Existindo uma uni\u00e3o de facto entre Autora e R\u00e9u, o problema em causa era o de saber se houve enriquecimento injustificado do R\u00e9u relativamente aos bens por si adquiridos no decurso da uni\u00e3o de facto, com os proventos advindos do exerc\u00edcio da sua atividade profissional, considerando o facto de a Autora sempre ter contribu\u00eddo para a vida familiar comum com o trabalho prestado no desempenho das tarefas dom\u00e9sticas e no cuidado e educa\u00e7\u00e3o do filho de ambos.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>Ao contr\u00e1rio das rela\u00e7\u00f5es patrimoniais entre os c\u00f4njuges e entre estes e terceiros, sujeitas a um regime particular, n\u00e3o h\u00e1 na uni\u00e3o de facto um regime de bens, nem t\u00eam aplica\u00e7\u00e3o as regras que disciplinam os efeitos patrimoniais do casamento. Na aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o legal, os membros da uni\u00e3o de facto podem regular eles pr\u00f3prios, de acordo com o princ\u00edpio da autonomia da vontade, os aspetos patrimoniais da sua rela\u00e7\u00e3o por via contratual, por \u201ccontratos de coabita\u00e7\u00e3o\u201d. Na aus\u00eancia de tais contratos, e para a resolu\u00e7\u00e3o dos problemas patrimoniais da uni\u00e3o de facto, afastada a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica das normas do casamento, a alternativa \u00e9 a sujei\u00e7\u00e3o da regula\u00e7\u00e3o dos efeitos patrimoniais da uni\u00e3o de facto ao regime geral. De facto, tem sido tal solu\u00e7\u00e3o a perfilhada pela doutrina e jurisprud\u00eancia portuguesas. No ac\u00f3rd\u00e3o em causa, o problema coloca-se no dom\u00ednio da contribui\u00e7\u00e3o da Autora na aquisi\u00e7\u00e3o do patrim\u00f3nio pelo R\u00e9u e eventuais compensa\u00e7\u00f5es entre os conviventes pelo trabalho realizado no lar no momento da dissolu\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o de facto.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li>Na base do instituto do enriquecimento sem causa encontra-se a ideia de que nenhuma pessoa deve locupletar-se \u00e0 custa alheia. O objetivo do instituto do enriquecimento sem causa \u00e9 \u201capagar a diferen\u00e7a no patrim\u00f3nio do enriquecido\u201d, n\u00e3o interessando \u201cque o empobrecido fique em situa\u00e7\u00e3o igual, melhor ou pior que aquela em que estaria se n\u00e3o se tivesse dado a desloca\u00e7\u00e3o patrimonial que funda a obriga\u00e7\u00e3o de restituir\u201d [FRANCISCO PEREIRA COELHO, \u201cO enriquecimento e o dano\u201d,<em> RDES<\/em>, ano XV, 1968, p. 317, nota 5 e p. 332; ANTUNES VARELA, <em>Das Obriga\u00e7\u00f5es em Geral<\/em>, vol. I, 10.\u00aa ed., Coimbra, Almedina, 2000, pp. 470 e segs.]. O enriquecimento consiste na obten\u00e7\u00e3o de uma vantagem de car\u00e1cter patrimonial, seja qual for a forma que ela revista, numa melhoria da situa\u00e7\u00e3o patrimonial. Umas vezes tal vantagem traduzir-se-\u00e1 num aumento do ativo patrimonial, outras numa diminui\u00e7\u00e3o do passivo, outras na poupan\u00e7a de despesas (por exemplo, poupando em lavandarias, em restaurantes ou refei\u00e7\u00f5es pr\u00e9-preparadas, em empregadas dom\u00e9sticas, etc. Ocorrer\u00e1 enriquecimento sem causa quando houver intromiss\u00e3o de direitos ou bens jur\u00eddicos alheios e essa intromiss\u00e3o pode adquirir a forma de uso, frui\u00e7\u00e3o, consumo, etc. O que importa \u00e9 a verifica\u00e7\u00e3o de uma vantagem patrimonial \u00e0 custa de outrem, uma desloca\u00e7\u00e3o patrimonial injustificada que pode tomar diferentes formas [Cf. ANTUNES VARELA, <em>Das Obriga\u00e7\u00f5es em Geral<\/em>, <em>op. cit.<\/em>, p. 440]. A vantagem em que o enriquecimento consiste \u00e9 encarada do ponto de vista do enriquecimento patrimonial, que traduz a diferen\u00e7a produzida na esfera econ\u00f3mica do enriquecido e que resulta da compara\u00e7\u00e3o entre a sua situa\u00e7\u00e3o efetiva (situa\u00e7\u00e3o real) e aquela em que se encontraria se a desloca\u00e7\u00e3o se n\u00e3o tivesse verificado (situa\u00e7\u00e3o hipot\u00e9tica). \u00c0 partida, \u00e0 vantagem patrimonial obtida por uma pessoa corresponde uma perda sofrida por outra, ou seja, verifica-se um enriquecimento \u00e0 custa de um empobrecimento. Mas a diminui\u00e7\u00e3o suportada pelo empobrecido n\u00e3o tem necessariamente de ser igual \u00e0 vantagem conseguida pelo enriquecido. Por isso, a compreens\u00e3o do instituto do enriquecimento sem causa exige que n\u00e3o seja requisito do mesmo o empobrecimento ou sacrif\u00edcio econ\u00f3mico em sentido rigoroso, mas a necessidade de que haja um suporte do enriquecimento por outrem, que se produza um locupletamento \u00e0 custa alheia. Paralelamente, o enriquecimento e o seu suporte alheio, normalmente traduzido num sacrif\u00edcio econ\u00f3mico, t\u00eam de estar relacionados. O artigo 473.\u00ba, n.\u00ba 1, do C\u00f3digo Civil, refere \u201cenriquecer \u00e0 custa de outrem\u201d. Finalmente, para que se constitua uma obriga\u00e7\u00e3o de restituir fundada num enriquecimento, n\u00e3o basta que uma pessoa tenha obtido vantagens econ\u00f3micas \u00e0 custa de outra. \u00c9 ainda necess\u00e1rio que n\u00e3o exista uma causa jur\u00eddica justificativa dessa desloca\u00e7\u00e3o patrimonial. Podemos identificar como causa das desloca\u00e7\u00f5es patrimoniais o projeto de vida em comum. Cessando a uni\u00e3o, sucumbe a causa justificativa. A quantifica\u00e7\u00e3o da medida do enriquecimento de um, face ao empobrecimento do outro, \u00e9 uma tarefa de dif\u00edcil concretiza\u00e7\u00e3o. No caso <em>sub judice<\/em>, o STJ manteve a decis\u00e3o recorrida que se socorreu da \u201cequidade para fixar um valor global para as contribui\u00e7\u00f5es com a realiza\u00e7\u00e3o das diversas tarefas que entendeu terem enriquecido o R\u00e9u, tendo adotado como crit\u00e9rio o valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional, multiplicado por 12 meses, durante os anos de viv\u00eancia em comum, ao qual retirou 1\/3 do mesmo, considerando a necessidade de afeta\u00e7\u00e3o de parte desse valor \u00e0s despesas da Autora\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"5\">\n<li>Em conclus\u00e3o, e face aos dados apresentados, n\u00e3o se admitindo a aplica\u00e7\u00e3o, por recurso \u00e0 analogia, das regras do casamento, como vimos <em>supra<\/em>, os problemas postos pela dissolu\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o de facto devem resolver-se por recurso aos meios comuns. Tratando-se da quest\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o devida pela Autora na aquisi\u00e7\u00e3o do patrim\u00f3nio pelo R\u00e9u e limitando-se, na realidade, a quest\u00e3o \u00e0 retribui\u00e7\u00e3o \u00e0 Autora de uma compensa\u00e7\u00e3o pelo trabalho prestado no lar durante os v\u00e1rios anos em que durou a uni\u00e3o de facto, \u00e9 correta a aplica\u00e7\u00e3o do instituto do enriquecimento sem causa (n\u00e3o ficou provado que o cuidado e educa\u00e7\u00e3o do filho fosse exclusivamente assegurado pela Autora, pelo que tal n\u00e3o foi ponderado como contribui\u00e7\u00e3o da Autora para o enriquecimento do R\u00e9u).<\/li>\n<\/ol>\n<p><em>Cristina Dias<\/em> e <em>Rossana Martingo Cruz<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p>Citar como: DIAS, Cristina, e CRUZ, Rossana Martingo, \u201c[Anota\u00e7\u00e3o ao ac\u00f3rd\u00e3o do] Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 1142\/11.2TBBCL.1.G1.S1, 14.01.2021\u201d, 2022, dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/\">https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"6\">\n<li>Este ac\u00f3rd\u00e3o, ao atribuir efetivamente uma compensa\u00e7\u00e3o \u00e0 autora, ao abrigo do instituto do enriquecimento sem causa, pelo trabalho dom\u00e9stico com que contribuiu para a economia do casal, permite refletir sobre o valor atribu\u00eddo ao trabalho de cuidado (no qual se inclui o trabalho dom\u00e9stico). O trabalho de cuidado contempla, por um lado, o cuidado dos membros da fam\u00edlia \u2013 particularmente, dos mais vulner\u00e1veis, como as crian\u00e7as, as pessoas idosas e as pessoas com incapacidade ou defici\u00eancia \u2013 e, por outro lado, o cuidado do espa\u00e7o que a fam\u00edlia habita. O cuidado \u00e9 uma atividade complexa e multidimensional que comporta dimens\u00f5es facilmente mercantiliz\u00e1veis e, consequentemente, externaliz\u00e1veis (como \u00e9 o caso da limpeza da casa, a prepara\u00e7\u00e3o de refei\u00e7\u00f5es, a alimenta\u00e7\u00e3o e o transporte dos membros da fam\u00edlia que n\u00e3o se podem alimentar ou fazer transportar de modo independente, o aux\u00edlio ao estudo) e outras que radicam de modo imediato na rela\u00e7\u00e3o de afeto e nos la\u00e7os de amor que unem os membros da fam\u00edlia. O trabalho de cuidado requer a dedica\u00e7\u00e3o de tempo \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das tarefas que o comp\u00f5em. Acontece que existe uma assinal\u00e1vel dimens\u00e3o de g\u00e9nero no que se refere \u00e0 realidade do trabalho de cuidado, pelo que a reflex\u00e3o sobre este aresto n\u00e3o se pode alhear dessa dimens\u00e3o. Em todo o mundo, sem exce\u00e7\u00e3o, s\u00e3o as mulheres quem mais dedica o seu tempo ao trabalho de cuidado (n\u00e3o remunerado). De facto, n\u00e3o s\u00f3 a maior parte do trabalho de cuidado \u00e9 realizado por mulheres \u2013 cerca de 75% em todo o mundo \u2013, como elas dedicam uma fatia significativamente maior do seu tempo a atividades de cuidado (em m\u00e9dia, cerca de tr\u00eas vezes mais do que os homens) [cf. jacques charmes, <em>The Unpaid Care Work and the Labour Market: An Analysis of Time Use Data based on the Latest World Compilation of Time-use Surveys<\/em>, Geneva, International Labour Office, 2019]. Em Portugal, um estudo recente da Funda\u00e7\u00e3o Francisco Manuel dos Santos conclui que, \u201cem 75% dos casais em que uma mulher vive com um homem, ela contribui muito mais do que ele para os trabalhos n\u00e3o remunerados que derivam da fam\u00edlia que formaram\u201d [cf. Laura Sagnier e Alex Morell (coords.), <em>As Mulheres em Portugal, Hoje: Quem Sa\u0303o, o que Pensam e como se Sentem<\/em>, Lisboa, Funda\u00e7\u00e3o Francisco Manuel dos Santos, 2019, p. 246]. O tempo \u00e9 um recurso escasso, pelo que a aloca\u00e7\u00e3o de tempo a estas atividades de cuidado, sem remunera\u00e7\u00e3o, impede as mulheres de participar mais ativamente no mercado de trabalho, o que se repercute na sua remunera\u00e7\u00e3o (e explica, em parte, as disparidades salariais entre mulheres e homens). Por outro lado, a n\u00e3o externaliza\u00e7\u00e3o de atividades de cuidado permite \u00e0 fam\u00edlia uma poupan\u00e7a significativa, uma vez que a aquisi\u00e7\u00e3o dos mesmos servi\u00e7os no mercado teria um custo significativamente superior e, frequentemente, incomport\u00e1vel para muitos agregados familiares. As raz\u00f5es econ\u00f3micas est\u00e3o, de resto, entre as principais raz\u00f5es invocadas pelas fam\u00edlias portuguesas para n\u00e3o recorrer a ajuda remunerada para a realiza\u00e7\u00e3o de tarefas dom\u00e9sticas [cf. Laura Sagnier e Alex Morell (coords.), <em>As Mulheres em Portugal, Hoje\u2026<\/em>, <em>op. cit.<\/em>, p. 224].<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"7\">\n<li>O trabalho de cuidado do lar e dos filhos \u00e9, entre n\u00f3s, de modo expresso, um dever dos c\u00f4njuges, que se subsume ao dever de \u201ccontribuir para os encargos da vida familiar\u201d. Este contributo, quando manifestamente desproporcional, pode ser levado a cr\u00e9dito compensat\u00f3rio (artigo 1676.\u00ba, n.<sup>os<\/sup> 1 e 2, do C\u00f3digo Civil). Na verdade, o legislador, ao referir-se expressamente \u2013 ainda que de modo exemplificativo \u2013 aos casos em que algu\u00e9m renuncia \u00e0 sua vida profissional para contribuir para os encargos da vida familiar, assim sofrendo preju\u00edzos patrimoniais importantes, tinha em mente o caso paradigm\u00e1tico das mulheres que abdicavam da participa\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho para cuidar da fam\u00edlia. Deste modo, o reconhecimento legal do cr\u00e9dito compensat\u00f3rio nestes casos expressa, precisamente, o reconhecimento do empobrecimento que a contribui\u00e7\u00e3o manifestamente desproporcional de um dos membros do casal para o trabalho de cuidado sempre implica. Por via jurisprudencial, tem vindo a ser reconhecido o mesmo fen\u00f3meno no \u00e2mbito da uni\u00e3o de facto, com recurso ao instituto do enriquecimento sem causa. Analisando as decis\u00f5es de inst\u00e2ncias superiores que foram chamadas a apreciar esta quest\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel confirmar, desde logo, a dimens\u00e3o de g\u00e9nero do fen\u00f3meno: o trabalho de cuidado e o respetivo empobrecimento \u00e9 sempre invocado pela mulher e n\u00e3o pelo homem. Isto impede uma an\u00e1lise de g\u00e9nero comparativa quanto ao valor atribu\u00eddo ao trabalho de cuidado quando realizado pelo homem ou pela mulher.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"8\">\n<li>A grande novidade do ac\u00f3rd\u00e3o em an\u00e1lise foi o facto de efetivamente condenar o enriquecido no pagamento de uma compensa\u00e7\u00e3o \u00e0 sua ex-companheira. Com efeito, existiam j\u00e1 decis\u00f5es anteriores que apontavam o instituto do enriquecimento sem causa como a resposta jur\u00eddica para o desequil\u00edbrio verificado na realiza\u00e7\u00e3o das tarefas de cuidado entre os casais unidos de facto. No entanto, at\u00e9 ao ac\u00f3rd\u00e3o em an\u00e1lise, nenhuma decis\u00e3o tinha efetivamente conclu\u00eddo pelo direito \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o nos casos <em>sub iudice<\/em>, por rejeitar a exist\u00eancia de despropor\u00e7\u00e3o nos casos concretos. Contudo, o ju\u00edzo sobre tal aus\u00eancia de despropor\u00e7\u00e3o est\u00e1 necessariamente condicionado \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do valor do trabalho de cuidado (bem como \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do valor de todas as contribui\u00e7\u00f5es para os encargos da vida familiar). Esta \u00e9 a quest\u00e3o que interessa analisar, sendo poss\u00edvel adiantar j\u00e1 duas conclus\u00f5es: (1) n\u00e3o existia previamente ao presente ac\u00f3rd\u00e3o um crit\u00e9rio uniforme para o c\u00f4mputo do valor a atribuir ao enriquecimento sem causa do homem \u00e0s custas do trabalho de cuidado realizado pela mulher como contributo para os encargos da vida familiar e (2) o crit\u00e9rio adotado pelo ac\u00f3rd\u00e3o em an\u00e1lise revela uma parca valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho de cuidado, quer objetivamente, quer em confronto com os crit\u00e9rios aludidos em jurisprud\u00eancia anterior.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"9\">\n<li>Assim, no ac\u00f3rd\u00e3o do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 6025\/05.2TBSXL.L1.S1, 13.04.2010, verifica-se a total aus\u00eancia de crit\u00e9rio na aprecia\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es dos membros do casal para os encargos da vida familiar, uma vez que o Tribunal, sem realizar quaisquer c\u00e1lculos, limita-se a afirmar a superioridade da contribui\u00e7\u00e3o do homem face \u00e0s tarefas dom\u00e9sticas da mulher, uma vez que aquele era pedreiro: \u201csempre igualmente se n\u00e3o pode deixar de perder de vista, que, exercendo o R. a profiss\u00e3o de pedreiro, a habita\u00e7\u00e3o a que se vem de aludir ter\u00e1 sido, com toda a probabilidade, qui\u00e7\u00e1 certeza, pelo mesmo edificada, ignorando-se se s\u00f3, se com a ajuda de outros colegas da mesma arte [sendo], por outro lado, igualmente do conhecimento p\u00fablico, que a m\u00e3o de obra aplicada em qualquer constru\u00e7\u00e3o constitui um dos fatores que maioritariamente onera o pre\u00e7o final da mesma, pelo que, consequentemente, ter-se-\u00e1 de concluir, que a contribui\u00e7\u00e3o patrimonial do R para a edifica\u00e7\u00e3o da casa de morada de fam\u00edlia sobreleva a prestada pela A. para o mesmo fim\u201d. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel deixar de estranhar tais afirma\u00e7\u00f5es que constituem manifestamente saltos l\u00f3gicos, sobretudo face \u00e0 aus\u00eancia de mat\u00e9ria de facto que suporte tais afirma\u00e7\u00f5es, uma vez que n\u00e3o se encontrava sequer provado nos autos o facto da constru\u00e7\u00e3o da habita\u00e7\u00e3o pelo R\u00e9u. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel deixar de questionar, como hip\u00f3tese, at\u00e9 que ponto a desvaloriza\u00e7\u00e3o social do trabalho dom\u00e9stico, n\u00e3o remunerado, n\u00e3o faria j\u00e1 parte das preconce\u00e7\u00f5es do Tribunal, contribuindo para este resultado.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"10\">\n<li>No ac\u00f3rd\u00e3o do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 2152\/09.5TBBRG.G1.S1, 20.03.2014, assiste-se a uma evolu\u00e7\u00e3o da metodologia aplicada, verificando-se um esfor\u00e7o do Tribunal por fundamentar, com recurso a crit\u00e9rios, a equival\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es de ambos os membros do casal para os encargos da vida familiar. Neste caso, em que o Autor \u00e9 o homem e a R\u00e9 \u00e9 a mulher, o aresto conclui n\u00e3o existir desloca\u00e7\u00e3o patrimonial geradora do enriquecimento da R\u00e9 \u00e0 custa do Autor, uma vez que este beneficiou do trabalho dom\u00e9stico por ela prestado, argumentando que \u201c[\u00e9] sabido, por ser facto do conhecimento geral, e nessa exacta medida dispensado de alega\u00e7\u00e3o e de prova (art\u00ba 514\u00ba CPC), que no contrato de servi\u00e7o dom\u00e9stico no nosso pa\u00eds a remunera\u00e7\u00e3o da hora de trabalho oscila actualmente entre os 5 e os 7 \u20ac, f\u00e1cil se torna concluir que, tomando por base um hor\u00e1rio de tr\u00eas horas di\u00e1rias em seis dias por semana, a contribui\u00e7\u00e3o da r\u00e9 ao longo dos sete anos da rela\u00e7\u00e3o mantida com o autor ter\u00e1 muito provavelmente excedido, mesmo em termos absolutos, a do seu companheiro\u201d. Portanto, neste caso, o Tribunal considerou como crit\u00e9rio o valor mercantil do trabalho prestado pela R\u00e9 para aferir o enriquecimento do Autor, na medida em que seria o valor que este teria despendido se houvesse de contratar tais servi\u00e7os.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"11\">\n<li>No entanto, no caso em an\u00e1lise, o crit\u00e9rio adotado pelo Tribunal n\u00e3o foi o mesmo, fixando-se antes o do sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional multiplicado por 12 meses, o que significa uma desvaloriza\u00e7\u00e3o do trabalho de cuidado (e, particularmente, no caso, do trabalho dom\u00e9stico) face ao entendimento mencionado no ponto precedente. Esta desvaloriza\u00e7\u00e3o \u00e9 particularmente relevante considerando que se tratou de uma decis\u00e3o \u2013 a primeira \u2013 na qual existiu efetivamente a condena\u00e7\u00e3o a uma compensa\u00e7\u00e3o. De notar que o Tribunal n\u00e3o faz uma an\u00e1lise dos crit\u00e9rios anteriormente utilizados em casos semelhantes, nem justifica expressamente a escolha deste crit\u00e9rio. No entanto, existe uma passagem do aresto que se afigura relevante notar: \u201cCom efeito, a decis\u00e3o recorrida, recorreu \u00e0 equidade para fixar um valor global para as contribui\u00e7\u00f5es com a realiza\u00e7\u00e3o das diversas tarefas que entendeu terem enriquecido o R\u00e9u, tendo adotado como crit\u00e9rio o valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional, multiplicado por 12 meses, durante os anos de viv\u00eancia em comum, ao qual retirou 1\/3 do mesmo, considerando a necessidade de afeta\u00e7\u00e3o de parte desse valor \u00e0s despesas da Autora. Tendo em considera\u00e7\u00e3o que nessas contribui\u00e7\u00f5es est\u00e1 inclu\u00eddo o trabalho desenvolvido pela Autora no estabelecimento comercial ao longo dos referidos anos, sendo que, em alguns desses anos, estamos perante um trabalho qualificado de gest\u00e3o do estabelecimento, a utiliza\u00e7\u00e3o do valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional por tal desempenho, em acumula\u00e7\u00e3o com a realiza\u00e7\u00e3o das tarefas dom\u00e9sticas, revela-se parcimonioso, pelo que a desconsidera\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de cuidados e de educa\u00e7\u00e3o do filho do casal, n\u00e3o justifica, num ju\u00edzo de equidade, uma diminui\u00e7\u00e3o do valor global liquidado pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido\u201d. Daqui decorre que o Tribunal mant\u00e9m o montante compensat\u00f3rio por considerar parcimoniosa a escolha do crit\u00e9rio do sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional face ao trabalho qualificado de gest\u00e3o de estabelecimento que a Autora exerceu, mas n\u00e3o tece qualquer cr\u00edtica \u00e0 sua utiliza\u00e7\u00e3o como crit\u00e9rio de valor do trabalho dom\u00e9stico. E isto apesar de o mesmo ser efetivamente valorizado no mercado laboral (especialmente, no mercado informal que \u00e9 prevalente no setor do trabalho dom\u00e9stico) acima do valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional [cf. not\u00edcia intitulada \u201cEmpregada dom\u00e9stica, trabalho invis\u00edvel\u201d, <em>P\u00fablico<\/em>, 09.06.2010]. Com efeito, existem muitos trabalhos n\u00e3o qualificados que n\u00e3o s\u00e3o remunerados com o sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional, n\u00e3o sendo, por isso, \u00f3bvia a raz\u00e3o pela qual foi adotado e sancionado este crit\u00e9rio. N\u00e3o obstante, a ado\u00e7\u00e3o de tal crit\u00e9rio sinaliza que, apesar de o trabalho de cuidado ser reconhecido como uma importante contribui\u00e7\u00e3o para os encargos da vida familiar, suscet\u00edvel de gerar enriquecimento de quem dele beneficia (e correspetivo empobrecimento de quem o presta), a sua express\u00e3o pecuni\u00e1ria \u2013 que reflete o valor que lhe \u00e9 atribu\u00eddo \u2013 ainda n\u00e3o radica, para efeitos compensat\u00f3rios, em crit\u00e9rios claros que reflitam sobre o valor social e familiar do trabalho de cuidado, potenciando situa\u00e7\u00f5es de desigualdade e inseguran\u00e7a jur\u00eddica entre aqueles que recorrem aos tribunais para obter a justa compensa\u00e7\u00e3o pelo trabalho de cuidado prestado em prol de um projeto de vida comum que se frustrou.<\/li>\n<\/ol>\n<p><em>Miriam Rocha<\/em><\/p>\n<p>Citar como: ROCHA, Miriam, \u201c[Anota\u00e7\u00e3o ao ac\u00f3rd\u00e3o do] Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 1142\/11.2TBBCL.1.G1.S1, 14.01.2021\u201d, 2022, dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/\">https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS NA DOUTRINA: n.a.<\/p>\n<p>Fa\u00e7a download da decis\u00e3o.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2022\/07\/Supremo-Tribunal-de-Justica-proc.-1142_11.2TBBCL.1.G1.S1-14.01.2021.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft wp-image-267\" src=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem-300x180.jpg\" alt=\"\" width=\"223\" height=\"134\" srcset=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem-300x180.jpg 300w, https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem.jpg 608w\" sizes=\"(max-width: 223px) 100vw, 223px\" \/><\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>UNI\u00c3O DE FACTO | TRABALHO DOM\u00c9STICO | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | JU\u00cdZO DE EQUIDADE &nbsp; Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 1142\/11.2TBBCL.1.G1.S1, 14.01.2021 \u00a0 JURISDI\u00c7\u00c3O: C\u00edvel \u2013 Fam\u00edlia e Menores ASSUNTO: Liquida\u00e7\u00e3o de valores fixados em a\u00e7\u00e3o declarativa JUIZ RELATOR: Jo\u00e3o Cura Mariano DECIS\u00c3O: Improced\u00eancia do recurso e manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o recorrida, que inter alia considerara&hellip;<\/p>","protected":false},"author":1,"featured_media":526,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[769,770,768,767],"tags":[775,776,773,778,779,777,774,96,1892,772,771],"class_list":["post-1799","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-enriquecimento-sem-causa","category-juizo-de-equidade","category-trabalho-domestico","category-uniao-de-facto","tag-desproporcao-na-reparticao-de-tarefas","tag-dever-de-ordem-moral-ou-social","tag-enriquecimento-sem-causa","tag-exigencia-de-igualdade","tag-ideia-de-justica","tag-imperativo-de-justica","tag-juizo-de-equidade","tag-obrigacao-natural","tag-prestacao-de-cuidados","tag-trabalho-domestico","tag-uniao-de-facto"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1799","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1799"}],"version-history":[{"count":6,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1799\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2080,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1799\/revisions\/2080"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/526"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1799"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1799"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1799"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}