{"id":1739,"date":"2022-03-21T21:19:39","date_gmt":"2022-03-21T21:19:39","guid":{"rendered":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/?p=1739"},"modified":"2022-03-21T21:19:39","modified_gmt":"2022-03-21T21:19:39","slug":"supremo-tribunal-de-justica-proc-03p148-20-02-2003","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/supremo-tribunal-de-justica-proc-03p148-20-02-2003\/","title":{"rendered":"Supreme Court of Justice, proc. 03P148, 20.02.2003"},"content":{"rendered":"<p>TR\u00c1FICO DE ESTUPEFACIENTES | PESSOAS DE ETNIA CIGANA | ACAMPAMENTO CIGANO | ESTIGMA | STATUS | MARGINALIDADE<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 03P148, 20.02.2003 <\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>JURISDI\u00c7\u00c3O: Criminal<\/p>\n<p>ASSUNTO: Crime de tr\u00e1fico de estupefacientes<\/p>\n<p>JUIZ RELATOR: Oliveira Guimar\u00e3es<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O: Provimento parcial ao recurso da arguida A., com redu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o para cinco anos e seis meses, e provimento integral ao recurso da arguida B., com suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o pelo per\u00edodo de dois anos, sob regime de prova.<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO INTERNO:<\/p>\n<p>C\u00f3digo Penal (artigos 40.\u00ba, 50.\u00ba, 53.\u00ba, 70.\u00ba, 71.\u00ba)<\/p>\n<p>C\u00f3digo de Processo Penal (artigos 410.\u00ba, n.\u00ba 2, 432.\u00ba)<\/p>\n<p>Decreto-Lei n.\u00ba 15\/93, de 22 de janeiro (artigos 21.\u00ba, 24.\u00ba, 25.\u00ba, 26.\u00ba)<\/p>\n<p>Decreto-Lei n.\u00ba 430\/83, de 13 de dezembro (artigo 24.\u00ba)<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 50\/00, 10.05.2000<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 362\/97, 11.06.1997<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL: n.a.<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.<\/p>\n<p>PALAVRAS-CHAVE: Circunst\u00e2ncias sociais; circunst\u00e2ncias pessoais; acampamento de indiv\u00edduos de etnia cigana; acampamento cigano; rendimento m\u00ednimo garantido; pessoa pac\u00edfica; flagelo social; tecido social;\u00a0 reintegra\u00e7\u00e3o do agente na sociedade; perfil pessoal; envolv\u00eancia familiar; percurso de vida; condi\u00e7\u00f5es pessoais e sociais; perspetivas futuras; personalidade imprecisamente divisada; pessoas de etnia cigana; estigma; status; marginalidade; benesse<\/p>\n<p>COMENT\u00c1RIO:<\/p>\n<ol>\n<li>Este ac\u00f3rd\u00e3o reaprecia a medida das penas aplicadas a duas mulheres de etnia cigana, condenadas em primeira inst\u00e2ncia por crimes de tr\u00e1fico de droga, e \u00e9 interessante sobretudo pelas considera\u00e7\u00f5es que o Tribunal tece a respeito das dificuldades no acompanhamento de pessoas de etnia cigana pelos servi\u00e7os de reinser\u00e7\u00e3o social, com o uso de termos como <em>estigma<\/em>, <em>status<\/em> e <em>marginalidade<\/em>. O Tribunal conclui que aquelas dificuldades de acompanhamento n\u00e3o podem servir de raz\u00e3o para deixar de aplicar a lei geral, <em>in casu<\/em>, a norma do C\u00f3digo Penal que, ao tempo, autorizava a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o aplicada em medida n\u00e3o superior a tr\u00eas anos (artigo 50.\u00ba, n.\u00ba 1, que, desde 2007, admite a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o para penas n\u00e3o superiores a cinco anos).<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>O tribunal <em>a quo<\/em> condenara a arguida A. pela pr\u00e1tica de um crime de tr\u00e1fico de estupefacientes, na pena de sete anos de pris\u00e3o, e a arguida B. pela pr\u00e1tica de um crime de tr\u00e1fico de estupefacientes de menor gravidade, na pena de um ano e seis meses de pris\u00e3o. Em recurso, a arguida A. alegara que o tribunal <em>a quo<\/em> n\u00e3o tivera em devida conta as suas circunst\u00e2ncias sociais e pessoais, nem o facto de ter colaborado com a realiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, e pedira uma redu\u00e7\u00e3o da medida da pena para perto do limite m\u00ednimo fixado por lei, i.e., quatro anos de pris\u00e3o. A arguida B. alegara que o tribunal <em>a quo<\/em> violara os artigos 70.\u00ba e 50.\u00ba do C\u00f3digo Penal, por n\u00e3o ter optado por uma pena n\u00e3o privativa da liberdade e por n\u00e3o ter suspendido a execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o, respetivamente, e pedira a suspens\u00e3o da pena de pris\u00e3o em que havia sido condenada.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>O Tribunal concedeu provimento parcial ao recurso da arguida A., reduzindo a pena de pris\u00e3o para cinco anos e seis meses, e provimento integral ao recurso da arguida B., suspendendo a execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o, pelo per\u00edodo de dois anos, durante os quais a arguida B. ficou sujeita a regime de prova, nos moldes a definir pelos servi\u00e7os de reinser\u00e7\u00e3o social, com eventual aceita\u00e7\u00e3o da sugest\u00e3o aventada pelo Tribunal \u201cde se buscar conseguir [para a arguida B.] uma ocupa\u00e7\u00e3o profissional ou emprego compat\u00edvel\u201d. A redu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o aplicada \u00e0 arguida A. foi concedida apesar de o Tribunal entender que o perfil pessoal da arguida estava \u201clonge de ser favor\u00e1vel ou sequer sofrivelmente abonat\u00f3rio\u201d. O Tribunal justificou a redu\u00e7\u00e3o com o argumento de que \u201cuma pena menos gravosa pode repercutir-se positivamente na conduta futura da arguida <em>post<\/em> cumprimento prisional, caso esta queira (e n\u00e3o \u00e9 de enjeitar \u2018<em>a priori<\/em>\u2019 que o queira) corresponder \u00e0 benesse de uma redu\u00e7\u00e3o\u201d, e de que a pena estipulada pelo tribunal <em>a quo<\/em> se afigurara \u201cum tanto ou quanto excessiva\u201d. A suspens\u00e3o da pena da arguida B. foi concedida por estarem preenchidos os requisitos objetivos fixados pelo artigo 50.\u00ba, n.\u00ba 1, do C\u00f3digo Penal, e por, no entender do Tribunal, os escassos dados dispon\u00edveis sobre o perfil pessoal e social desta arguida imporem \u201cque se arriscasse uma prognose favor\u00e1vel\u201d, no sentido de concluir que a simples censura do facto e a amea\u00e7a de pris\u00e3o realizariam de forma adequada e suficiente as finalidades da puni\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li>\u00c9 interessante observar que o Tribunal lamenta que n\u00e3o tenha havido, por parte do tribunal <em>a quo<\/em>, um maior cuidado em \u201cperscrutar\u201d o percurso de vida da arguida B., em indagar os motivos por que esta n\u00e3o tinha ocupa\u00e7\u00e3o profissional, em conhecer a sua \u201cenvolv\u00eancia familiar\u201d, as suas \u201ccondi\u00e7\u00f5es pessoais e sociais presentes e [as] suas perspectivas futuras\u201d. Da mat\u00e9ria de facto dada como provada em primeira inst\u00e2ncia, resulta apenas que ela era nora da arguida A., que era jovem (23 anos), n\u00e3o tinha antecedentes criminais e n\u00e3o tinha qualquer atividade profissional. N\u00e3o parece ter havido lugar \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de Relat\u00f3rio Social para qualquer das arguidas. Quanto \u00e0 arguida A., a lista dos factos dados como provados indica que esta vivia com um homem de quem tinha v\u00e1rios filhos e com uma filha de 12 anos a seu cargo, que o seu agregado familiar apenas auferia o rendimento m\u00ednimo garantido, que era tida como pessoa pac\u00edfica, que n\u00e3o tinha qualquer atividade profissional e que tinha sido anteriormente condenada por crime de tr\u00e1fico de estupefacientes numa pena de cinco anos e seis meses de pris\u00e3o. Como referido <em>supra<\/em>, o Tribunal entendeu que este quadro \u2013 conjugado com a \u201cdimens\u00e3o expressiva\u201d da culpa, a qualidade e a quantidade da droga em causa \u2013 estava \u201clonge de ser favor\u00e1vel ou sequer sofrivelmente abonat\u00f3rio\u201d. A origem \u00e9tnica das arguidas n\u00e3o \u00e9 explicitamente referida na lista dos factos dados como provados, onde apenas se refere que a venda de hero\u00edna decorrera num \u201cacampamento de indiv\u00edduos de etnia cigana\u201d. O sum\u00e1rio feito pelo Tribunal das alega\u00e7\u00f5es de recurso apresentadas pela arguida A. n\u00e3o permite saber com certeza se a perten\u00e7a \u00e0 etnia cigana foi invocada por ela como parte das suas circunst\u00e2ncias sociais e pessoais. Seja como for, o Tribunal n\u00e3o faz qualquer men\u00e7\u00e3o \u00e0 etnia cigana na aprecia\u00e7\u00e3o que faz do perfil desta arguida. Em contrapartida, ao justificar o ju\u00edzo de prognose favor\u00e1vel que arrisca fazer a respeito da arguida B, o Tribunal situa claramente a arguida enquanto pessoa de etnia cigana, sopesando as previs\u00edveis dificuldades do seu acompanhamento pelos servi\u00e7os de reinser\u00e7\u00e3o social (resultantes dessa perten\u00e7a) com os poss\u00edveis benef\u00edcios em mat\u00e9ria de corre\u00e7\u00e3o da marginalidade.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"5\">\n<li>Ainda que conclua pela necessidade de assegurar a igual aplica\u00e7\u00e3o da lei penal \u201ca todo e qualquer cidad\u00e3o\u201d, o Tribunal lan\u00e7a m\u00e3o de generaliza\u00e7\u00f5es problem\u00e1ticas a respeito das pessoas de etnia cigana, que n\u00e3o podem deixar de ser assinaladas. A passagem mais relevante a este respeito \u00e9 a seguinte: \u201cE por muito que se saiba (ou se reconhe\u00e7a) que o acompanhamento, pela Reinser\u00e7\u00e3o Social, de pessoas de etnia cigana (e esta n\u00e3o \u00e9 um estigma mas um \u2018status\u2019) \u00e9, por vezes, dif\u00edcil e problem\u00e1tica, que isso n\u00e3o sirva de raz\u00e3o e de argumento para descartar os princ\u00edpios que referimos e a legitimidade da sua aplica\u00e7\u00e3o, bem como da extensibilidade do seu funcionamento, a todo e qualquer cidad\u00e3o, pois que eles se postulam justamente pela finalidade de corrigirem a marginalidade\u201d. Dir-se-\u00e1 que bastaria invocar o princ\u00edpio da igualdade para justificar a aplica\u00e7\u00e3o \u00e0 situa\u00e7\u00e3o da arguida B. dos princ\u00edpios em causa (<em>i.e.<\/em>, contraproduc\u00eancia das penas curtas de pris\u00e3o e ordena\u00e7\u00e3o, em regra, da pena de substitui\u00e7\u00e3o), n\u00e3o sendo inteiramente clara a necessidade de acrescentar a men\u00e7\u00e3o \u00e0 corre\u00e7\u00e3o da marginalidade, sobretudo quando combinada como o adv\u00e9rbio \u201cjustamente\u201d, que sugere que o que est\u00e1 em causa \u00e9 mais o combate \u00e0 marginalidade (dos ciganos) do que a aplica\u00e7\u00e3o igual da lei penal a que estes, como quaisquer cidad\u00e3os, t\u00eam direito. Tamb\u00e9m temos d\u00favidas de que fosse necess\u00e1rio ou oportuno referir as dificuldades de reinser\u00e7\u00e3o social das pessoas de etnia cigana como sendo do conhecimento geral ou amplamente reconhecidas. Em todo o caso, a avan\u00e7ar com generaliza\u00e7\u00f5es deste tipo, teria sido conveniente incluir refer\u00eancias para estudos (acad\u00e9micos e\/ou oficiais) que lhes dessem algum suporte. Refira-se ainda que n\u00e3o \u00e9 inteiramente claro o sentido \u00fatil do par\u00eantesis em que o Tribunal ressalva que a etnia cigana n\u00e3o \u00e9 um estigma, mas sim um \u201cstatus\u201d, nem o entendimento que o Tribunal tem de um e outro termos. Por \u00faltimo, cumpre notar o repetido uso pelo Tribunal do termo \u201cbenesse\u201d \u2013 a \u201cbenesse de uma pena de substitui\u00e7\u00e3o\u201d, a \u201cbenesse de uma redu\u00e7\u00e3o\u201d \u2013 para designar o tratamento dado aos pedidos feitos por ambas as arguidas. Mais uma vez, do que se trata \u00e9 de aplicar a lei geral em condi\u00e7\u00f5es de igualdade, mas o uso deste termo sugere uma atitude condescendente por parte do Tribunal e a concess\u00e3o de um tratamento de especial favor, o que pode ser fonte de equ\u00edvocos.<\/li>\n<\/ol>\n<p><em>Patr\u00edcia Jer\u00f3nimo<\/em><\/p>\n<p><em>Nicole Friedrich<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p>Citar como: JER\u00d3NIMO, Patr\u00edcia, e FRIEDRICH, Nicole, \u201c[Anota\u00e7\u00e3o ao ac\u00f3rd\u00e3o do] Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 03P148, 20.02.2003\u201d, 2022, dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/\">https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/<\/a>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS NA DOUTRINA: n.a.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fa\u00e7a download da decis\u00e3o.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2022\/03\/Supremo-Tribunal-de-Justica-proc.-03P148-20.02.2003.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft wp-image-267\" src=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem-300x180.jpg\" alt=\"\" width=\"223\" height=\"134\" srcset=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem-300x180.jpg 300w, https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem.jpg 608w\" sizes=\"(max-width: 223px) 100vw, 223px\" \/><\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>TR\u00c1FICO DE ESTUPEFACIENTES | PESSOAS DE ETNIA CIGANA | ACAMPAMENTO CIGANO | ESTIGMA | STATUS | MARGINALIDADE &nbsp; &nbsp; Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 03P148, 20.02.2003 &nbsp; JURISDI\u00c7\u00c3O: Criminal ASSUNTO: Crime de tr\u00e1fico de estupefacientes JUIZ RELATOR: Oliveira Guimar\u00e3es DECIS\u00c3O: Provimento parcial ao recurso da arguida A., com redu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o para cinco&hellip;<\/p>","protected":false},"author":1,"featured_media":526,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[699,700,702,698,701,697],"tags":[256,705,721,704,703,714,712,718,708,720,713,711,716,715,707,717,710,706,719,709],"class_list":["post-1739","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-acampamento-cigano","category-estigma","category-marginalidade","category-pessoas-de-etnia-cigana","category-status","category-trafico-de-estupefacientes","tag-acampamento-cigano","tag-acampamento-de-individuos-de-etnia-cigana","tag-benesse","tag-circunstancias-pessoais","tag-circunstancias-sociais","tag-condicoes-pessoais-e-sociais","tag-envolvencia-familiar","tag-estigma","tag-flagelo-social","tag-marginalidade","tag-percurso-de-vida","tag-perfil-pessoal","tag-personalidade-imprecisamente-divisada","tag-perspetivas-futuras","tag-pessoa-pacifica","tag-pessoas-de-etnia-cigana","tag-reintegracao-do-agente-na-sociedade","tag-rendimento-minimo-garantido","tag-status","tag-tecido-social"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1739","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1739"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1739\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1740,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1739\/revisions\/1740"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/526"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1739"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1739"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1739"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}