{"id":1717,"date":"2022-03-14T17:20:26","date_gmt":"2022-03-14T17:20:26","guid":{"rendered":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/?p=1717"},"modified":"2022-03-14T17:28:24","modified_gmt":"2022-03-14T17:28:24","slug":"tribunal-da-relacao-de-evora-proc-1674-18-1t8tmr-e1-09-09-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/tribunal-da-relacao-de-evora-proc-1674-18-1t8tmr-e1-09-09-2021\/","title":{"rendered":"\u00c9vora Court of Appeal, proc. 1674\/18.1T8TMR.E1, 09.09.2021"},"content":{"rendered":"<p>ABSENTISMO ESCOLAR | ETNIA CIGANA | PRINC\u00cdPIO DA PROPORCIONALIDADE | REFOR\u00c7O DAS RELA\u00c7\u00d5ES ESCOLA-FAM\u00cdLIA | MEDIADORES<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de \u00c9vora, proc. 1674\/18.1T8TMR.E1, 09.09.2021<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>JURISDI\u00c7\u00c3O: C\u00edvel<\/p>\n<p>ASSUNTO: Processo de promo\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o de menores<\/p>\n<p>JUIZ RELATOR: Maria Jo\u00e3o Sousa e Faro<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O: Julga procedente a apela\u00e7\u00e3o, revogando a decis\u00e3o recorrida, que ordenara a medida de acolhimento residencial dos menores, e repristinando a medida de apoio junto dos pais anteriormente vigente, redefinindo-a com o incremento do envolvimento da escola dos menores, em moldes a definir ap\u00f3s ausculta\u00e7\u00e3o da respetiva Dire\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO INTERNO:<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa [artigo 67.\u00ba, n.\u00ba 2, al\u00ednea c)]<\/p>\n<p>Lei de Prote\u00e7\u00e3o de Crian\u00e7as e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.\u00ba 147\/99, de 1 de setembro (artigo 4.\u00ba)<\/p>\n<p>C\u00f3digo de Processo Civil (artigos 608.\u00ba, n.\u00ba 2, 609.\u00ba, 635.\u00ba, n.\u00ba 4, 639.\u00ba, 663.\u00ba, n.\u00ba 2)<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL:<\/p>\n<p>Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Crian\u00e7a (artigo 9.\u00ba, n.\u00ba 1)<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.<\/p>\n<p>PALAVRAS-CHAVE: Etnia cigana; refor\u00e7o das rela\u00e7\u00f5es entre a escola e a fam\u00edlia; mediadores nas escolas; compreens\u00e3o das ra\u00edzes e das culturas familiares; meio natural de vida; situa\u00e7\u00e3o de perigo; absentismo escolar; incapacidade parental; valores fundamentais da vida em comunidade; desenvolvimento da personalidade; comunidade cigana; valores e convic\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias; agregado familiar de etnia cigana; regras, tradi\u00e7\u00f5es e princ\u00edpios culturais pr\u00f3prios; h\u00e1bito enraizado; hist\u00f3ria de persegui\u00e7\u00e3o e exclus\u00e3o da comunidade cigana; tentativa de normaliza\u00e7\u00e3o; comportamento padr\u00e3o; cultura diferente; direito \u00e0 diferen\u00e7a; direito \u00e0 identidade cultural; tradi\u00e7\u00f5es da comunidade cigana; igualdade de oportunidades; diversidade de valores; raz\u00f5es culturais; interesse superior da crian\u00e7a; princ\u00edpio da proporcionalidade; pandemia; apoio diferenciado em contexto educativo; rotina; cultura; comportamentos desviantes; preval\u00eancia da fam\u00edlia<\/p>\n<p>COMENT\u00c1RIO:<\/p>\n<ol>\n<li>Este ac\u00f3rd\u00e3o versa sobre uma quest\u00e3o recorrente na pr\u00e1tica dos tribunais portugueses \u2013 o absentismo escolar de crian\u00e7as de etnia cigana \u2013, mas distingue-se da maioria das decis\u00f5es proferidas ao n\u00edvel da Rela\u00e7\u00e3o por atribuir relev\u00e2ncia ao enquadramento cultural dos menores, por chamar a aten\u00e7\u00e3o para o papel dos mediadores nas escolas e por convocar estudos acad\u00e9micos sobre os problemas de assiduidade dos alunos de etnia cigana, citando diretamente o estudo produzido em 2019 pela Dire\u00e7\u00e3o-Geral da Educa\u00e7\u00e3o com o t\u00edtulo <em>Promover a Inclus\u00e3o e o Sucesso Educativo das Comunidades Ciganas \u2013 Gui\u00e3o para as Escolas<\/em>. A factualidade de base tem algumas especificidades n\u00e3o despiciendas \u2013 j\u00e1 que os menores tinham bom comportamento na escola e os problemas de assiduidade resultavam em parte da situa\u00e7\u00e3o de pandemia \u2013, mas consideramos tratar-se de um bom exemplo de como \u00e9 poss\u00edvel conciliar a aten\u00e7\u00e3o a argumentos culturais com a aplica\u00e7\u00e3o da lei geral, com vista \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da igualdade e da inclus\u00e3o social.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>O ac\u00f3rd\u00e3o foi proferido em recurso de uma decis\u00e3o que determinara a aplica\u00e7\u00e3o a dois irm\u00e3os de etnia cigana, R. com 14 e M. com 11 anos de idade, a medida de promo\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o de acolhimento residencial, com acompanhamento psicol\u00f3gico e psicopedag\u00f3gico, pelo prazo de um ano, com revis\u00e3o da medida no termo do primeiro semestre. A decis\u00e3o <em>a quo<\/em> determinara ainda que os menores seriam colocados na mesma casa de acolhimento, que os progenitores e outros familiares seriam autorizados a visitar os menores na casa de acolhimento e que o Centro Distrital de Santar\u00e9m do Instituto de Seguran\u00e7a Social deveria apresentar informa\u00e7\u00e3o sobre a viabilidade de os menores realizarem visitas aos progenitores \u201cem meio natural de vida\u201d e sobre o modo como decorrera a integra\u00e7\u00e3o dos menores na casa de acolhimento. O Tribunal Colegial <em>a quo <\/em>fora chamado a intervir por n\u00e3o ter sido poss\u00edvel obter o acordo dos progenitores dos menores a respeito da medida de promo\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o, em sede de revis\u00e3o da medida inicialmente fixada de apoio junto da m\u00e3e. A medida de acolhimento residencial fora advogada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, enquanto a Defensora das crian\u00e7as advogara a medida de apoio junto dos pais com acompanhamento psicopedag\u00f3gico. Como sumariado nas alega\u00e7\u00f5es de recurso, o Tribunal Colegial <em>a quo<\/em> considerara existir \u201cuma situa\u00e7\u00e3o de perigo para os menores, devido ao seu absentismo escolar reiterado, \u00e0 sua completa aus\u00eancia de aproveitamento repetido, \u00e0 sua n\u00e3o apet\u00eancia pela forma\u00e7\u00e3o e educa\u00e7\u00e3o e desconsidera\u00e7\u00e3o destas, \u00e0 aus\u00eancia de regras parentais adequadas para cumprirem os deveres escolares e \u00e0 incapacidade parental em alterar positivamente o rumo de vida dos filhos e em proporcionar-lhes um conjunto de regras que lhes permitam interiorizar a necessidade de modificarem as suas condutas atinentes ao percurso escolar em ordem a cumprirem a sua necessidade de educa\u00e7\u00e3o e forma\u00e7\u00e3o\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>As alega\u00e7\u00f5es de recurso defenderam a aplica\u00e7\u00e3o de uma medida alternativa em meio natural de vida, nomeadamente, a medida de apoio junto de outro familiar, apresentando, em seu apoio, os seguintes argumentos principais: (i) a interven\u00e7\u00e3o do Estado para promo\u00e7\u00e3o dos direitos das crian\u00e7as tem car\u00e1ter excecional e s\u00f3 pode interferir na vida das crian\u00e7as e da sua fam\u00edlia na medida do que for estritamente necess\u00e1rio; (ii) os menores est\u00e3o bem integrados na escola, na comunidade e na sua fam\u00edlia, n\u00e3o existindo qualquer sinaliza\u00e7\u00e3o por delinqu\u00eancia ou comportamentos desviantes; (iii) apesar de n\u00e3o terem \u201cgrande aproveitamento\u201d, os menores v\u00e3o frequentando a escola e adquirindo alguns conhecimentos, verificando-se um esfor\u00e7o da sua parte e da parte dos seus progenitores em manter a frequ\u00eancia da escola; (iv) os menores t\u00eam a \u201cparticularidade\u201d de serem de etnia cigana, o que \u00e9 determinante para a sua vida e modo de pensar; (v) a comunidade cigana tem regras, tradi\u00e7\u00f5es e princ\u00edpios culturais pr\u00f3prios, diferentes dos da comunidade em geral, que devem ser especialmente considerados no caso em apre\u00e7o; (vi) a comunidade cigana desvaloriza a frequ\u00eancia da escola, que n\u00e3o \u00e9 um h\u00e1bito enraizado nesta comunidade, o que se deve em grande parte \u00e0 sua hist\u00f3ria de persegui\u00e7\u00e3o e de exclus\u00e3o; (vii) a tentativa de \u201cnormaliza\u00e7\u00e3o\u201d das crian\u00e7as ciganas, ao \u201cimpor-lhes um comportamento padr\u00e3o e uma cultura diferente da sua\u201d, desrespeita o seu direito \u00e0 diferen\u00e7a e o seu direito \u00e0 identidade cultural; (viii) a situa\u00e7\u00e3o <em>sub judice<\/em> n\u00e3o se relaciona com quaisquer fatores de risco, mas antes com a \u201cdiversidade de valores que \u00e9 pr\u00f3pria da origem do seu agregado familiar e da comunidade onde est\u00e3o integrados e cujas tradi\u00e7\u00f5es seguem\u201d; (ix) mesmo admitindo a exist\u00eancia de uma situa\u00e7\u00e3o de perigo, a medida adotada n\u00e3o respeita os princ\u00edpios orientadores da interven\u00e7\u00e3o estatal (interesse superior da crian\u00e7a, proporcionalidade e atualidade, preval\u00eancia da fam\u00edlia), segundo os quais as medidas que provoquem o afastamento da fam\u00edlia devem ser o \u00faltimo recurso, j\u00e1 que n\u00e3o foi sequer admitida a possibilidade de adotar uma medida de apoio junto de outro familiar, como os av\u00f3s maternos ou os av\u00f3s paternos; (x) ao provocar a \u201crevolta, tristeza e ang\u00fastia dos menores\u201d, a decis\u00e3o recorrida conduziria ao desenraizamento dos menores, afetando a sua estabilidade emocional e potenciando comportamentos desviantes.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li>O recurso s\u00f3 incide sobre a \u201c(in)justeza da medida de acolhimento residencial aplicada aos menores\u201d, n\u00e3o sobre o teor da decis\u00e3o de facto. Entre os factos dados como provados, que o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de \u00c9vora elenca no in\u00edcio da fundamenta\u00e7\u00e3o, cumpre sublinhar os seguintes: (i) no ano letivo 2020\/2021, os menores estiveram matriculados no 1.\u00ba ano de escolaridade; (ii) os menores t\u00eam falta de interesse e empenho nas atividades escolares; (iii) os menores t\u00eam apoio diferenciado em contexto educativo, ainda que este n\u00e3o seja cont\u00ednuo nem prof\u00edcuo por a assiduidade e a pontualidade dos menores serem irregulares; (iv) os menores apresentam boa intera\u00e7\u00e3o com os pares, professores e pessoal n\u00e3o docente; (v) os progenitores dos menores n\u00e3o valorizam a frequ\u00eancia escolar nem consideram que o absentismo dos menores seja um problema, n\u00e3o sabem qual o conte\u00fado dos deveres escolares nem quantas faltas os menores deram; (vi) durante a pandemia de COVID-19, a m\u00e3e e encarregada de educa\u00e7\u00e3o dos menores deslocou-se regularmente \u00e0 escola para levantar fichas escolares para os filhos; (vii) nos anos letivos anteriores, os menores ficaram retidos por n\u00famero excessivo de faltas \u00e0s aulas, mas, no ano letivo de 2020\/2021, a menor M transita de ano, por ter realizado com \u00eaxito o plano de recupera\u00e7\u00e3o proposto pela escola; (viii) todos os membros do agregado familiar dos menores se sentem integrados na etnia cigana e mant\u00eam rotinas quotidianas inalteradas; (ix) o menor R. op\u00f4s-se a ser acolhido em casa de acolhimento residencial e manifestou-se, juntamente com a irm\u00e3, triste com essa possibilidade; (x) existe rela\u00e7\u00e3o afetiva m\u00fatua entre os progenitores e os menores, bem como entre os dois irm\u00e3os; (xi) os progenitores t\u00eam antecedentes criminais; (xii) a m\u00e3e dos menores padece de doen\u00e7a e foi sujeita a internamento hospitalar em v\u00e1rias ocasi\u00f5es.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"5\">\n<li>Na aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito do recurso, o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de \u00c9vora come\u00e7a logo por afirmar a sua \u201cconvic\u00e7\u00e3o de que a medida aplicada se revela de uma extrema viol\u00eancia\u201d para os menores, por os separar da sua fam\u00edlia e da sua comunidade, fazendo-os sentir-se \u201csancionados por uma conduta \u2013 o absentismo escolar \u2013 que na sua cultura n\u00e3o \u00e9 perniciosa\u201d. O Tribunal manifesta, em contrapartida, as suas d\u00favidas de que o acolhimento residencial tenha, para os menores, \u201co cond\u00e3o de os cativar para a escolaridade\u2026\u201d. A este respeito, o Tribunal observa que \u201c[s]\u00e3o muitos os estudos publicados sobre os problemas de assiduidade dos alunos de etnia cigana\u201d e que, de um modo geral, o que estes estudos advogam para mitigar aqueles problemas \u00e9 o \u201crefor\u00e7o das rela\u00e7\u00f5es entre a escola e a fam\u00edlia, o que se consegue sobretudo com a exist\u00eancia de mediadores nas escolas, tendo em vista a sensibiliza\u00e7\u00e3o e envolvimento desta comunidade na aprendizagem dos seus educandos\u201d. O Tribunal n\u00e3o identifica nenhum estudo acad\u00e9mico preciso [as alega\u00e7\u00f5es de recurso haviam citado o estudo de MARIA JOS\u00c9 CASA-NOVA, \u201cA escolariza\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e jovens ciganos: entre a inclus\u00e3o-excludente e a integra\u00e7\u00e3o subordinada\u201d, <em>in <\/em>AAVV, <em>Interven\u00e7\u00e3o em Sede de Promo\u00e7\u00e3o e Prote\u00e7\u00e3o de Crian\u00e7as e Jovens<\/em>, Lisboa, CEJ, 2015, pp. 69-109], fazendo apenas refer\u00eancia expl\u00edcita ao <em>Gui\u00e3o<\/em> produzido pela Dire\u00e7\u00e3o-Geral da Educa\u00e7\u00e3o, mas resulta claro que o Tribunal teve o cuidado de consultar estudos sobre a mat\u00e9ria e que teve em conta as recomenda\u00e7\u00f5es feitas nesses estudos ao apreciar o caso <em>sub judice<\/em>, o que n\u00e3o \u00e9 muito comum na pr\u00e1tica judicial portuguesa. Tamb\u00e9m pouco comum \u2013 sobretudo entre os tribunais superiores \u2013 \u00e9 o reconhecimento expl\u00edcito que o Tribunal faz da import\u00e2ncia de compreender as ra\u00edzes e culturas familiares das crian\u00e7as e dos jovens antes de qualquer interven\u00e7\u00e3o tendente a promover a sua educa\u00e7\u00e3o, apresentada como correlato da imposi\u00e7\u00e3o constitucional de coopera\u00e7\u00e3o do Estado com os pais na educa\u00e7\u00e3o dos filhos [artigo 67.\u00ba, n.\u00ba 2, al\u00ednea c), da CRP]. O Tribunal n\u00e3o nega a necessidade de promover a educa\u00e7\u00e3o dos menores \u2013 diz, ali\u00e1s, que esta \u00e9 inquestion\u00e1vel \u2013, mas sublinha que esta tem \u201cinevitavelmente de passar pela intera\u00e7\u00e3o familiar\u201d, sob pena de se promover a \u201crevolta, tristeza e ang\u00fastia\u201d dos menores, \u201cpotenciando comportamentos desviantes\u201d, desde logo, porque, sendo adolescentes, estes \u201ccarecem de compreender as decis\u00f5es para a elas aderirem\u201d. O Tribunal considera que a conduta da progenitora \u00e9 desculp\u00e1vel em raz\u00e3o da sua enfermidade e nota que os menores mant\u00eam uma rela\u00e7\u00e3o afetiva m\u00fatua com os pais e entre si, bem como que, no ano letivo 2020\/2021, a menor M. transitou de ano. Do quadro normativo aplic\u00e1vel, o Tribunal refere, para al\u00e9m da norma constitucional j\u00e1 mencionada, o artigo 4.\u00ba, al\u00edneas e) e h), da Lei de Prote\u00e7\u00e3o de Crian\u00e7as e Jovens em Perigo, onde est\u00e3o consagrados os princ\u00edpios da proporcionalidade e atualidade e da preval\u00eancia da fam\u00edlia, respetivamente, e o artigo 9.\u00ba da Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Crian\u00e7a, onde estes princ\u00edpios s\u00e3o igualmente consagrados. Atento tudo isto, o Tribunal conclui dever continuar-se a \u201cinvestir numa medida de promo\u00e7\u00e3o que envolva o agregado familiar dos menores e a escola\u201d, pelo que revoga a decis\u00e3o recorrida \u2013 \u201cin\u00edqua e desproporcionada\u201d \u2013 repristinando a medida de apoio junto dos pais, a redefinir \u201cem fun\u00e7\u00e3o do desej\u00e1vel incremento do envolvimento da escola dos menores\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"6\">\n<li>O Tribunal vai mais longe do que muitos dos seus cong\u00e9neres no reconhecimento da import\u00e2ncia do enquadramento cultural dos menores para a aprecia\u00e7\u00e3o das medidas adequadas \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da sua escolariza\u00e7\u00e3o. Cumpre notar, de qualquer modo, que o Tribunal n\u00e3o fala em \u201cdireito \u00e0 diferen\u00e7a\u201d, \u201cdireito \u00e0 identidade cultural\u201d ou \u201cdireito a ter a sua pr\u00f3pria vida cultural\u201d, nem toca na quest\u00e3o \u2013 levantada nas alega\u00e7\u00f5es de recurso \u2013 da tens\u00e3o existente entre o respeito por estes direitos e as tentativas de \u201cnormaliza\u00e7\u00e3o\u201d das crian\u00e7as ciganas atrav\u00e9s do ensino p\u00fablico e da escolaridade m\u00ednima obrigat\u00f3ria. O Tribunal \u00e9 muito claro na afirma\u00e7\u00e3o de que a necessidade de promover a educa\u00e7\u00e3o dos menores \u00e9 inquestion\u00e1vel. Consegue, em todo o caso, uma concilia\u00e7\u00e3o equilibrada entre os interesses e direitos em tens\u00e3o ao reconhecer a import\u00e2ncia de compreender as ra\u00edzes e a cultura familiar dos menores e ao recomendar um maior envolvimento da escola e a mobiliza\u00e7\u00e3o de mediadores para sensibilizar a comunidade cigana para os benef\u00edcios da escolariza\u00e7\u00e3o das suas crian\u00e7as e jovens.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em>Patr\u00edcia Jer\u00f3nimo<\/em><\/p>\n<p><em>Nicole Friedrich<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Citar como: JER\u00d3NIMO, Patr\u00edcia, e FRIEDRICH, Nicole, \u201c[Anota\u00e7\u00e3o ao ac\u00f3rd\u00e3o do] Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de \u00c9vora, proc. 1674\/18.1T8TMR.E1, 09.09.2021\u201d, 2022, dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/\">https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/<\/a>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS NA DOUTRINA: n.a.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fa\u00e7a download da decis\u00e3o.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2022\/03\/Tribunal-da-Relacao-de-Evora-proc.-1674_18.1T8TMR.E1-09.09.2021.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft wp-image-267\" src=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem-300x180.jpg\" alt=\"\" width=\"223\" height=\"134\" srcset=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem-300x180.jpg 300w, https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem.jpg 608w\" sizes=\"(max-width: 223px) 100vw, 223px\" \/><\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ABSENTISMO ESCOLAR | ETNIA CIGANA | PRINC\u00cdPIO DA PROPORCIONALIDADE | REFOR\u00c7O DAS RELA\u00c7\u00d5ES ESCOLA-FAM\u00cdLIA | MEDIADORES &nbsp; &nbsp; Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de \u00c9vora, proc. 1674\/18.1T8TMR.E1, 09.09.2021 \u00a0 JURISDI\u00c7\u00c3O: C\u00edvel ASSUNTO: Processo de promo\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o de menores JUIZ RELATOR: Maria Jo\u00e3o Sousa e Faro DECIS\u00c3O: Julga procedente a apela\u00e7\u00e3o, revogando a decis\u00e3o recorrida, que ordenara&hellip;<\/p>","protected":false},"author":1,"featured_media":873,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[644,167,647,645,646],"tags":[616,654,665,659,667,650,190,192,660,593,47,661,205,45,656,657,189,652,621,649,651,664,668,663,204,648,655,666,603,658,662,653,207],"class_list":["post-1717","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-absentismo-escolar","category-etnia-cigana","category-mediadores","category-principio-da-proporcionalidade","category-reforco-das-relacoes-escola-familia","tag-absentismo-escolar","tag-agregado-familiar-de-etnia-cigana","tag-apoio-diferenciado-em-contexto-educativo","tag-comportamento-padrao","tag-comportamentos-desviantes","tag-compreensao-das-raizes-e-das-culturas-familiares","tag-comunidade-cigana","tag-cultura","tag-cultura-diferente","tag-desenvolvimento-da-personalidade","tag-direito-a-diferenca","tag-direito-a-identidade-cultural","tag-diversidade-de-valores","tag-etnia-cigana","tag-habito-enraizado","tag-historia-de-perseguicao-e-exclusao-da-comunidade-cigana","tag-igualdade-de-oportunidades","tag-incapacidade-parental","tag-interesse-superior-da-crianca","tag-mediadores-nas-escolas","tag-meio-natural-de-vida","tag-pandemia","tag-prevalencia-da-familia","tag-principio-da-proporcionalidade","tag-razoes-culturais","tag-reforco-das-relacoes-entre-a-escola-e-a-familia","tag-regras-tradicoes-e-principios-culturais-proprios","tag-rotina","tag-situacao-de-perigo","tag-tentativa-de-normalizacao","tag-tradicoes-da-comunidade-cigana","tag-valores-e-conviccoes-proprias","tag-valores-fundamentais-da-vida-em-comunidade"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1717","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1717"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1717\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1720,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1717\/revisions\/1720"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/873"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1717"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1717"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1717"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}