{"id":1712,"date":"2022-03-10T15:46:35","date_gmt":"2022-03-10T15:46:35","guid":{"rendered":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/?p=1712"},"modified":"2022-03-10T15:49:24","modified_gmt":"2022-03-10T15:49:24","slug":"tribunal-da-relacao-de-lisboa-proc-732-13-3tbvfx-a-l1-11-09-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/tribunal-da-relacao-de-lisboa-proc-732-13-3tbvfx-a-l1-11-09-2014\/","title":{"rendered":"Lisbon Court of Appeal, proc. 732\/13.3TBVFX-A.L1, 11.09.2014"},"content":{"rendered":"<p>ABANDONO ESCOLAR | INSTITUCIONALIZA\u00c7\u00c3O | ETNIA CIGANA | RESPEITO PELO MEIO \u00c9TNICO E CULTURAL DOS MENORES<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa, proc. 732\/13.3TBVFX-A.L1, 11.09.2014<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>JURISDI\u00c7\u00c3O: C\u00edvel<\/p>\n<p>ASSUNTO: Processo de promo\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>JUIZ RELATOR: Jorge Vila\u00e7a<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O: Julga improcedente a apela\u00e7\u00e3o, confirmando a decis\u00e3o recorrida, que havia determinado a substitui\u00e7\u00e3o da medida de apoio junto dos pais pela de acolhimento dos menores em institui\u00e7\u00e3o por um per\u00edodo de um ano.<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO INTERNO:<\/p>\n<p>Lei de Prote\u00e7\u00e3o de Crian\u00e7as e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.\u00ba 147\/99, de 1 de setembro (artigos 3.\u00ba, 4.\u00ba, 34.\u00ba)<\/p>\n<p>C\u00f3digo de Processo Civil (artigo 635.\u00ba)<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa, proc. 1035\/06.5TBVFX-A.L1-2, 27.02.2014<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL: n.a.<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.<\/p>\n<p>PALAVRAS-CHAVE: Etnia cigana; usos e costumes diferentes; absentismo escolar; regras e formas de vida; realidade e modo de vida diversos; especial natureza familiar; enquadramento social dos menores; interesse superior da crian\u00e7a; situa\u00e7\u00e3o de perigo; mal vistos na escola; rejeitados e olhados de lado por serem ciganos; surdo; relat\u00f3rio social; tradi\u00e7\u00e3o cigana; fam\u00edlia monoparental feminina; acordo de promo\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o; crescimento e desenvolvimento integral dos menores; fam\u00edlia alargada; ensino obrigat\u00f3rio; discriminados; respeitar a cultura pr\u00f3pria; respeito pelo meio \u00e9tnico e cultural dos menores; gueto; desintegrados; sociedade portuguesa em geral; meio \u00e9tnico e cultural espec\u00edfico; educa\u00e7\u00e3o igual \u00e0 dos restantes cidad\u00e3os; integrados em sociedade; vistos como iguais, sem preju\u00edzo da sua cultura pr\u00f3pria; mais consent\u00e2neos com o seu meio cultural; comportamentos agressivos<\/p>\n<p>COMENT\u00c1RIO:<\/p>\n<ol>\n<li>Este ac\u00f3rd\u00e3o tem por objeto um processo de promo\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o desencadeado devido ao absentismo escolar de dois menores de etnia cigana e \u00e9 interessante pela import\u00e2ncia que o \u201cmeio \u00e9tnico e cultural dos menores\u201d assume na fundamenta\u00e7\u00e3o, com considera\u00e7\u00f5es sobre a necessidade de conciliar o respeito pela cultura com o respeito pela lei geral, sobre o direito das crian\u00e7as ciganas a uma \u201ceduca\u00e7\u00e3o igual \u00e0 dos restantes cidad\u00e3os\u201d e sobre a import\u00e2ncia de promover a sua integra\u00e7\u00e3o na sociedade portuguesa, evitando que vivam \u201cem gueto\u201d. \u00c9 poss\u00edvel que a aten\u00e7\u00e3o dispensada a estes temas tenha resultado da insist\u00eancia com que as alega\u00e7\u00f5es de recurso referiram a perten\u00e7a \u00e9tnica dos menores, um aspeto que o Tribunal n\u00e3o deixa de notar em tom cr\u00edtico ao observar que o facto de os menores serem de etnia cigana fora referido \u201cat\u00e9 \u00e0 exaust\u00e3o\u201d nas alega\u00e7\u00f5es. O Tribunal concorda que os menores n\u00e3o podem ser discriminados por serem de etnia cigana e tamb\u00e9m que \u201c\u00e9 de respeitar a cultura pr\u00f3pria do meio em que os menores est\u00e3o inseridos\u201d. Em contrapartida, o Tribunal recusa terminantemente a possibilidade de o afastamento dos menores da escola ter sido de algum modo provocado pela exist\u00eancia de um ambiente hostil na pr\u00f3pria escola.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>O ac\u00f3rd\u00e3o foi proferido em recurso interposto contra decis\u00e3o que determinara a substitui\u00e7\u00e3o de medida de prote\u00e7\u00e3o de apoio junto dos pais por medida de acolhimento em institui\u00e7\u00e3o de dois irm\u00e3os de etnia cigana que se encontravam em situa\u00e7\u00e3o de abandono escolar. A medida de apoio junto dos pais havia sido objeto de um acordo de promo\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o, homologado por senten\u00e7a judicial, que inclu\u00edra o compromisso por parte dos menores de serem ass\u00edduos e pontuais, terem aproveitamento escolar e respeitarem os professores, os auxiliares de a\u00e7\u00e3o educativa e os colegas. Os relat\u00f3rios sociais produzidos ao cabo de cinco e onze meses de vig\u00eancia do acordo haviam revelado que os menores n\u00e3o estavam a cumprir os compromissos assumidos, pelo que o Minist\u00e9rio P\u00fablico desencadeara o processo de promo\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o visando a institucionaliza\u00e7\u00e3o dos menores. A decis\u00e3o <em>a quo<\/em> determinara a institucionaliza\u00e7\u00e3o dos menores, por considerar que estes se encontravam entregues a eles pr\u00f3prios, com perigo para a sua forma\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que a progenitora n\u00e3o revelara ter \u201cqualquer capacidade e compet\u00eancia para conduzir o processo educativo dos dois filhos\u201d e tamb\u00e9m n\u00e3o eram conhecidas pessoas da fam\u00edlia alargada ou outras que pudessem acolher os menores.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>Em recurso contra a decis\u00e3o <em>a quo<\/em>, foi alegado, no essencial, que (i) os menores n\u00e3o estavam em situa\u00e7\u00e3o de perigo, sendo bem cuidados pelos pais; (ii) o absentismo escolar n\u00e3o podia ditar uma medida dr\u00e1stica como era o afastamento dos menores do meio familiar e da etnia cigana no seio da qual estes sempre haviam vivido; (iii) os menores dificilmente poderiam ser \u201cformatados\u201d para uma outra realidade e modo de vida diversos dos seus; (iv) a institucionaliza\u00e7\u00e3o iria piorar os \u00edndices de agressividade e de revolta dos menores; e (v) o absentismo escolar n\u00e3o resultava de falta de cuidado da fam\u00edlia, mas sim do facto de os menores, por serem de etnia cigana, serem mal vistos na escola, \u201crejeitados e olhados de lado\u201d, confrontados com usos e costumes diferentes dos seus, o que os levava a n\u00e3o se sentirem bem na escola.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li>Na aprecia\u00e7\u00e3o do recurso, o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o come\u00e7a por reproduzir as disposi\u00e7\u00f5es relevantes da Lei de Prote\u00e7\u00e3o de Crian\u00e7as e Jovens em Perigo (artigos 3.\u00ba, 4.\u00ba, 34.\u00ba), onde s\u00e3o elencados os tipos de situa\u00e7\u00f5es que constituem situa\u00e7\u00f5es de perigo, os princ\u00edpios pelos quais se deve reger a interven\u00e7\u00e3o e os objetivos prosseguidos pelas medidas de promo\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o. O Tribunal det\u00e9m-se depois na import\u00e2ncia que a educa\u00e7\u00e3o assume para \u201cjovens como os dos autos\u201d, inscritos no 6.\u00ba ano do ensino b\u00e1sico e ainda sujeitos ao ensino obrigat\u00f3rio. Reportando-se aos factos descritos nos relat\u00f3rios sociais, o Tribunal critica o comportamento dos menores, observando que estes \u201cprimam pela constante aus\u00eancia das aulas e, quando aparecem na escola, n\u00e3o demonstram um comportamento que se considere propriamente o mais adequado\u201d. Nota tamb\u00e9m que a m\u00e3e, enquanto encarregada de educa\u00e7\u00e3o, nunca compareceu na escola e que tanto ela como os menores n\u00e3o cumpriram os compromissos assumidos no acordo de promo\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o. Como referido no in\u00edcio desta anota\u00e7\u00e3o, o Tribunal det\u00e9m-se na circunst\u00e2ncia de os menores serem de etnia cigana, despendendo a este respeito as seguintes considera\u00e7\u00f5es: (i) os menores \u201cn\u00e3o podem ser discriminados por serem de etnia cigana e por viverem no meio dessa mesma etnia\u201d; (ii) \u201c\u00e9 de respeitar a cultura pr\u00f3pria do meio em que os menores est\u00e3o inseridos\u201d; (iii) \u201co respeito pelo meio \u00e9tnico e cultural dos menores n\u00e3o pode implicar o desrespeito pelas regras legais gerais respeitantes ao ensino obrigat\u00f3rio\u201d; (iv) \u201co facto de os menores serem de etnia cigana [n\u00e3o] significa que o melhor seja o de viver em gueto, completamente desintegrados dos restantes cidad\u00e3os e da restante sociedade portuguesa em geral\u201d; (v) a exig\u00eancia da frequ\u00eancia do ensino obrigat\u00f3rio n\u00e3o constitui um atropelo ao \u201cdireito ao respeito que os menores merecem enquanto integrados num meio \u00e9tnico e cultural espec\u00edfico\u201d; (vi) a exig\u00eancia de ado\u00e7\u00e3o de todas as medidas necess\u00e1rias \u201c\u00e0 obten\u00e7\u00e3o de uma educa\u00e7\u00e3o igual \u00e0 dos restantes cidad\u00e3os \u00e9 uma forma perfeitamente adequada de proteger os menores\u201d, j\u00e1 que, por essa via, poder\u00e3o ser mais bem integrados na sociedade e \u201cserem vistos como iguais, sem preju\u00edzo da sua cultura pr\u00f3pria\u201d; e (vii) \u00e9 errada a pretens\u00e3o de que os \u201ccomportamentos inadequados\u201d que os menores adotam na escola sejam os \u201cmais consent\u00e2neos com o seu meio cultural\u201d. Apesar de se mostrar sens\u00edvel \u00e0 import\u00e2ncia do enquadramento cultural dos menores, o Tribunal recusa-se a aceitar que este explique tudo e que dispense os menores do respeito pela lei geral. O Tribunal considera que o afastamento dos menores da sua fam\u00edlia \u00e9 o melhor meio de os proteger e de promover os seus direitos, por a fam\u00edlia n\u00e3o ter conseguido inverter a situa\u00e7\u00e3o de absentismo escolar e ter dado mostras de uma \u201ccompleta aus\u00eancia de responsabilidade\u201d, j\u00e1 que a m\u00e3e nunca comparecera na escola para se inteirar da situa\u00e7\u00e3o escolar dos filhos e pretende imputar \u00e0 escola a responsabilidade pelos comportamentos inadequados dos filhos.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"5\">\n<li>Temos d\u00favidas de que a institucionaliza\u00e7\u00e3o dos menores pelo per\u00edodo de um ano, ao implicar a separa\u00e7\u00e3o da m\u00e3e e do ambiente que lhes \u00e9 familiar, seja uma medida proporcional ao fim prosseguido de assegurar que estes continuem a frequentar a escola ou o melhor meio de proteger os menores e de promover os seus direitos. Considere-se, a este respeito, o ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de \u00c9vora, proc. 1674\/18.1T8TMR.E1, 09.09.2021, que qualificou como \u201cin\u00edqua e desproporcionada\u201d uma medida de acolhimento residencial de dois menores de etnia cigana, invocando em apoio dessa conclus\u00e3o os princ\u00edpios da proporcionalidade e atualidade e da preval\u00eancia da fam\u00edlia, estabelecidos pelo artigo 4.\u00ba, al\u00edneas e) e h), da Lei de Prote\u00e7\u00e3o de Crian\u00e7as e Jovens em Perigo, bem como o direito das crian\u00e7as a viverem com os pais, consagrado no artigo 9.\u00ba, n.\u00ba 1, da Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Crian\u00e7a.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"6\">\n<li>Tamb\u00e9m nos merece reservas o facto de o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa ter rejeitado liminarmente a alega\u00e7\u00e3o de que o comportamento dos menores fora motivado pelo ambiente hostil vivido na escola. A este respeito, o Tribunal observa apenas que, \u201c[c]ontrariamente ao defendido no recurso, nos autos est\u00e1 demonstrado que os comportamentos agressivos verificados foram dos menores e n\u00e3o de quaisquer outras pessoas. N\u00e3o est\u00e1 demonstrado qualquer facto que revele que o afastamento dos menores da escola se tenha devido a rejei\u00e7\u00e3o dos mesmos pelo ambiente escolar\u201d. O Tribunal parece ter-se baseado exclusivamente no conte\u00fado dos relat\u00f3rios sociais para chegar a esta conclus\u00e3o. As dificuldades de integra\u00e7\u00e3o escolar das crian\u00e7as ciganas est\u00e3o amplamente documentadas em Portugal e \u00e9 sobejamente conhecido que o preconceito contra os ciganos contribui para a cria\u00e7\u00e3o de um ambiente escolar in\u00f3spito [cf.<em>, <\/em>entre outros, ISABEL MOREIRA MACEDO, <em>O Sucesso Escolar de Minorias: Estudo Sociol\u00f3gico sobre Traject\u00f3rias Escolares de Alunas e Alunos Ciganos na Escola P\u00fablica Portuguesa<\/em>, Braga, Instituto de Educa\u00e7\u00e3o da Universidade do Minho, 2010; MARIA JOS\u00c9 CASA-NOVA, \u201cA rela\u00e7\u00e3o dos ciganos com a escola p\u00fablica: contributos para a compreens\u00e3o sociol\u00f3gica de um problema complexo e multidimensional\u201d, <em>Revista Interac\u00e7\u00f5es<\/em>, n.\u00ba 2, 2006, pp. 155-182; PEDRO JORGE CAETANO <em>et al.<\/em>, \u201cComo acolher os estudantes ciganos na escola p\u00fablica? Do reconhecimento da alteridade a uma pluralidade de arranjos discriminat\u00f3rios\u201d, <em>V\u00e9rtices<\/em>, vol. 23, n.\u00ba 3, 2021]. No caso concreto, tendo presente ademais que um dos menores \u00e9 surdo, n\u00e3o nos parece que se possa dizer que a alega\u00e7\u00e3o de que os menores n\u00e3o se sentiam bem na escola seja descabida ou uma simples forma de fugir \u00e0s responsabilidades atirando as culpas para a escola. O facto de os menores terem comportamentos agressivos n\u00e3o significa \u2013 contrariamente ao que parece ser a dedu\u00e7\u00e3o do Tribunal \u2013 que essa agressividade n\u00e3o possa ter sido motivada, ainda que s\u00f3 parcialmente, pela desconfian\u00e7a, incompreens\u00e3o e hostilidade encontrada em contexto escolar. Mesmo admitindo que o Tribunal tinha raz\u00f5es para decidir no sentido da institucionaliza\u00e7\u00e3o dos menores, n\u00e3o vemos raz\u00f5es para desvalorizar as dificuldades de integra\u00e7\u00e3o escolar dos menores e para n\u00e3o reconhecer que estas n\u00e3o lhes s\u00e3o exclusivamente imput\u00e1veis.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"7\">\n<li>Uma \u00faltima nota, para observar que a vers\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o publicada no <em>website<\/em> do Instituto de Gest\u00e3o Financeira e Equipamentos da Justi\u00e7a I.P. (IGFEJ), cuja c\u00f3pia disponibilizamos <em>infra<\/em>, inclui um sum\u00e1rio claramente n\u00e3o correspondente ao conte\u00fado do ac\u00f3rd\u00e3o, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o inclu\u00edmos nesta anota\u00e7\u00e3o as disposi\u00e7\u00f5es legais e as palavras-chave a\u00ed referidas.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em>Patr\u00edcia Jer\u00f3nimo<\/em><\/p>\n<p><em>Nicole Friedrich<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p>Citar como: JER\u00d3NIMO, Patr\u00edcia, e FRIEDRICH, Nicole, \u201c[Anota\u00e7\u00e3o ao ac\u00f3rd\u00e3o do] Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa, proc. 732\/13.3TBVFX-A.L1, 11.09.2014\u201d, 2022, dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/\">https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/<\/a>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS NA DOUTRINA: n.a.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fa\u00e7a download da decis\u00e3o.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2022\/03\/Tribunal-da-Relacao-de-Lisboa-proc.-732_13.3TBVFX-A.L1-11.09.2014.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft wp-image-267\" src=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem-300x180.jpg\" alt=\"\" width=\"223\" height=\"134\" srcset=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem-300x180.jpg 300w, https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem.jpg 608w\" sizes=\"(max-width: 223px) 100vw, 223px\" \/><\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ABANDONO ESCOLAR | INSTITUCIONALIZA\u00c7\u00c3O | ETNIA CIGANA | RESPEITO PELO MEIO \u00c9TNICO E CULTURAL DOS MENORES &nbsp; 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